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Patricia Würfel – Tudo sobre Aposentadoria e Aposentadoria Especial
Aposentadoria

Tire as suas principais dúvidas sobre a carência previdenciária!

Publicado por Patrícia Würfel em 17/03/2020
3 minutos para ler

A carência previdenciária é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para receber um benefício do INSS. Ela é sempre contada em meses e não se confunde com o tempo de serviço considerado para as aposentadorias. Exatamente por isso, muitas pessoas ficam confusas sobre o assunto. Você também tem dúvidas?

Neste conteúdo, esclarecemos as principais regras sobre carência, mostrando quando ela é exigida e em quais situações esse requisito é dispensado. Continue a leitura e se informe!

Quais benefícios exigem carência?

Cada benefício previdenciário conta com regras específicas a respeito de seus requisitos. Isso inclui a exigência da carência e o prazo necessário para que o segurado ou os seus dependentes tenham acesso aos pagamentos. Veja como funciona:

  • aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial: 180 contribuições (15 anos);
  • aposentadoria por invalidez: 12 contribuições;
  • salário-maternidade: 10 contribuições;
  • auxílio-reclusão: 24 contribuições.

Perda da carência

Após cumprir as carências, caso a pessoa deixe de contribuir para o INSS por tempo suficiente para perder a qualidade de segurado — o prazo varia entre 3 e 36 meses —, ele não terá mais acesso aos benefícios, exceto a aposentadoria por idade.

Contudo, a lei prevê uma redução de carência a partir da nova data de filiação. Assim, o segurado deverá cumprir 1/3 dos períodos previstos para readquirir a qualidade de segurado e ter a possibilidade de receber se necessário os seguintes benefícios:

  • auxílio-doença;
  • aposentadoria por invalidez;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte.

Quando a carência previdenciária é dispensada?

Existem alguns benefícios que são concedidos sem que seja necessário cumprir a carência previdenciária. Confira quais são:

  • salário-família;
  • auxílio doença decorrente de acidente de trabalho;
  • auxílio doença decorrente de doença que isentam carência;
  • auxílio-acidente;
  • serviço social;
  • habilitação e reabilitação profissional;
  • salário-maternidade para trabalhador avulso ou empregados (inclusive doméstico);

Conforme mencionado na listagem acima, ela não é necessária nos casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez requeridas devido a acidente de trabalho ou quando o segurado é acometido por uma das doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. Contudo, é importante destacar que a doença deve ser posterior à filiação ao INSS.

Como funciona a pensão por morte?

Esse benefício gera bastante confusão quando o assunto é a carência, mas é importante esclarecer que esse não é um requisito para que os dependentes tenham o direito aos pagamentos do INSS.

Ele varia de acordo com as condições do dependente, como idade, para os filhos e equiparados, ou tempo de união. Vale ressaltar que o auxílio-reclusão seguia as mesas regras da pensão por morte. No entanto, o benefício foi alterado pela Medida Provisória 871/2019 e a mudança foi mantida quando a norma foi convertida na Lei 13.846/2019.

Como vimos, a carência previdenciária conta com regras específicas e varia de acordo com o benefício pretendido pelo segurado. Portanto, é fundamental contratar um advogado para esclarecer todas as dúvidas, fazer os cálculos dos benefícios e auxiliar no planejamento da aposentadoria.

Gostou do conteúdo? Se você quer saber mais sobre as regras para receber os benefícios do INSS ou precisa de auxílio com algum requerimento, entre em contato conosco!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.

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