A carência previdenciária é o número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para receber um benefício do INSS. Ela é sempre contada em meses e não se confunde com o tempo de serviço considerado para as aposentadorias. Exatamente por isso, muitas pessoas ficam confusas sobre o assunto. Você também tem dúvidas?
Neste conteúdo, esclarecemos as principais regras sobre carência, mostrando quando ela é exigida e em quais situações esse requisito é dispensado. Continue a leitura e se informe!
Quais benefícios exigem carência?
Cada benefício previdenciário conta com regras específicas a respeito de seus requisitos. Isso inclui a exigência da carência e o prazo necessário para que o segurado ou os seus dependentes tenham acesso aos pagamentos. Veja como funciona:
- aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial: 180 contribuições (15 anos);
- aposentadoria por invalidez: 12 contribuições;
- salário-maternidade: 10 contribuições;
- auxílio-reclusão: 24 contribuições.
Perda da carência
Após cumprir as carências, caso a pessoa deixe de contribuir para o INSS por tempo suficiente para perder a qualidade de segurado — o prazo varia entre 3 e 36 meses —, ele não terá mais acesso aos benefícios, exceto a aposentadoria por idade.
Contudo, a lei prevê uma redução de carência a partir da nova data de filiação. Assim, o segurado deverá cumprir 1/3 dos períodos previstos para readquirir a qualidade de segurado e ter a possibilidade de receber se necessário os seguintes benefícios:
- auxílio-doença;
- aposentadoria por invalidez;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte.
Quando a carência previdenciária é dispensada?
Existem alguns benefícios que são concedidos sem que seja necessário cumprir a carência previdenciária. Confira quais são:
- salário-família;
- auxílio doença decorrente de acidente de trabalho;
- auxílio doença decorrente de doença que isentam carência;
- auxílio-acidente;
- serviço social;
- habilitação e reabilitação profissional;
- salário-maternidade para trabalhador avulso ou empregados (inclusive doméstico);
Conforme mencionado na listagem acima, ela não é necessária nos casos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez requeridas devido a acidente de trabalho ou quando o segurado é acometido por uma das doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001. Contudo, é importante destacar que a doença deve ser posterior à filiação ao INSS.
Como funciona a pensão por morte?
Esse benefício gera bastante confusão quando o assunto é a carência, mas é importante esclarecer que esse não é um requisito para que os dependentes tenham o direito aos pagamentos do INSS.
Ele varia de acordo com as condições do dependente, como idade, para os filhos e equiparados, ou tempo de união. Vale ressaltar que o auxílio-reclusão seguia as mesas regras da pensão por morte. No entanto, o benefício foi alterado pela Medida Provisória 871/2019 e a mudança foi mantida quando a norma foi convertida na Lei 13.846/2019.
Como vimos, a carência previdenciária conta com regras específicas e varia de acordo com o benefício pretendido pelo segurado. Portanto, é fundamental contratar um advogado para esclarecer todas as dúvidas, fazer os cálculos dos benefícios e auxiliar no planejamento da aposentadoria.
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