A proposta do governo para a reforma da previdência, atualmente em discussão no Congresso Nacional, aponta uma série de mudanças nas regras para concessão dos benefícios previdenciários. Entre as novidades anunciadas, o valor da aposentadoria é um dos itens que mais preocupam os trabalhadores que contribuem para a previdência social.
Neste artigo, mostraremos para você como ficará o novo método de cálculo do valor da aposentadoria. Confira!
Valor da aposentadoria: novas regras
Caso a proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo Poder Executivo seja aprovada, o cálculo do valor da aposentadoria sofrerá alterações drásticas. Nos parâmetros propostos, o benefício corresponderia a 60% da média para quem tem 20 anos de contribuição e 2% por ano além dos 20 anos.
Na regra vigente, o salário de contribuição é apurado com base na média dos 80% maiores salários do contribuinte. Já a nova forma de cálculo levaria em conta a média simples de todos os salários. Em ambos os casos, são consideradas as contribuições efetuadas a partir de julho de 1994.
Tomando como exemplo o caso de um segurado que tenha 31 anos de contribuição se aposentaria com 82% da média.
Assim, para garantir o direito à aposentadoria integral, o segurado teria que contribuir para a previdência social por 49 anos.
No caso da aposentadoria por invalidez, se a mesma for decorrente do trabalho, vai receber 100% da sua média de contribuições. Já, se não tiver relação nenhuma com o trabalho, o valor será de 60% da média + 2% a cada além dos 20 anos de contribuição.
Idade mínima e tempo de contribuição
A reforma da previdência prevê uma idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres para a aposentadoria com, no mínimo, 20 anos de contribuição. Na regra atual, a aposentadoria por idade urbana pode ser requerida por homens com 65 anos de idade e mulheres com 60 anos, com uma carência de 180 meses (15 anos) de contribuição.
Outra forma de aposentadoria em vigor é a aposentadoria por tempo de contribuição, sem idade mínima, que pode ser obtida com o preenchimento de um dos seguintes requisitos, além da carência:
Período de transição
A proposta prevê uma regra transitória que permite a aposentadoria antes da idade mínima.
Nesse caso há três regras de transição:
Para aqueles que aderissem à transição, todavia, o valor da aposentadoria seria calculado com base na nova regra. Haveria exceção para os casos em que existisse direito adquirido, ou seja, nos quais o segurado já possuísse as condições necessárias para se aposentar no início da vigência das alterações.
Aposentadoria especial
No caso da aposentadoria especial, a reforma da previdência pretende endurecer as regras. O benefício deixaria de existir para os professores e, nos casos de exposição a agentes nocivos, seria estabelecida a idade mínima de 60 (sessenta) anos. Não haveria regra de transição.
A reforma da Previdência promete ser alvo de muita discussão no Congresso Federal e em toda a sociedade. O valor da aposentadoria será um dos temas mais abordados. Siga a nossa página no Facebook e fique por dentro de todas as novidades!