Umas das principais preocupações entre os segurados do INSS é saber como calcular o tempo de aposentadoria corretamente, principalmente por causa das mudanças propostas pela reforma da previdência, que fará grandes alterações nas regras vigentes.
Esse é um cuidado importante para fazer um planejamento previdenciário adequado e garantir o acesso ao melhor benefício. Pensando nisso, preparamos este conteúdo com as principais dicas sobre o cálculo do tempo para se aposentar. Acompanhe!
Verifique o tempo de contribuição
Primeiro, o segurado deve verificar qual o seu tempo de contribuição, com base no registro em carteira e outros pagamentos realizados diretamente ao INSS, como nos casos de contribuintes individuais e facultativos. Um cuidado importante é fazer um comparativo com o extrato previdenciário (CNIS) para garantir que todos os períodos foram contabilizados pela previdência.
Caso encontre inconsistências, tenha períodos de trabalho especial não reconhecidos ou qualquer outro problema, é necessário agendar um horário de atendimento no INSS para levar os documentos e solicitar a regularização. Para evitar erros, consulte um advogado que auxilie no procedimento.
Vale lembrar que para se aposentar por tempo de contribuição, os homens devem cumprir o tempo mínimo de 35 anos, enquanto as mulheres precisam de 30. No caso da aposentadoria especial, o tempo varia entre 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade exercida.
Considere o tempo de carência
A carência é um período mínimo que o segurado deve ter contribuído para ter direito ao benefício. No caso das aposentadorias, é preciso ter cumprido pelo menos 180 meses (15 anos). Porém, ela não se confunde com o tempo de contribuição, pois tem uma contagem diferente: ela é contada apenas em meses, desconsiderando os dias.
Além disso, a carência também não pode ser recolhida em atraso, diferentemente do tempo de contribuição. Essa é uma parte bastante técnica, então vale a pena contar com auxílio profissional para fazer esse cálculo corretamente.
Calcule a idade na época da aposentadoria
Um ponto importante é que o cálculo do fator previdenciário e da aposentadoria por pontos considera a idade completa, com anos, meses e dias, assim como o tempo de contribuição. Portanto, essa informação influenciará no cumprimento dos requisitos para ter direito ao benefício e no valor recebido pelo segurado.
Consulte o fator previdenciário
O fator previdenciário não influencia no tempo de aposentadoria, mas no cálculo do valor que será pago. Ele considera a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida, além de uma alíquota fixa. Normalmente, ele atua como um redutor do benefício, então é importante simular a renda mensal inicial para tentar encontrar a melhor alternativa para se aposentar.
Desse modo, calcule a idade que você terá ao se aposentar para verificar qual o fator previdenciário aplicável. Dependendo da situação, mesmo com a incidência do fator vale a pena se aposentar, em outros casos, pode ser mais interessante esperar algum tempo para garantir um benefício maior, sendo que tudo vai depender da alíquota atribuída ao fator previdenciário.
Aplique a regra dos pontos
Outro cuidado fundamental para calcular o tempo de aposentadoria corretamente é considerar a regra dos pontos 86/96. Nela, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade para poder se aposentar com o valor integral, ou seja, sem a aplicação do fator previdenciário.
As mulheres precisam somar 86 pontos para ter direito ao benefício, enquanto os homens devem ter 96 pontos. No entanto, a pontuação aumentará gradativamente até atingir o total 90/100 em 2026. Por isso, também é importante considerar qual será a regra vigente ao se aposentar.
Além dessas dicas, também é importante levar em conta as possíveis mudanças da reforma da previdência e as regras da transição propostas. Exatamente por isso, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado para saber como calcular o tempo de aposentadoria corretamente. Assim, ele poderá fazer simulações considerando diferentes benefícios, inclusive com as alterações propostas.
Este post esclareceu o assunto? Caso ainda tenha dúvidas ou queira auxílio profissional para fazer o cálculo da sua aposentadoria, entre em contato conosco!