Me Aposentar

Estamos vivendo cada vez mais. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, os brasileiros nascidos em 2015 já podem esperar com tranquilidade seu aniversário de 70 anos. Todo esse tempo extra aumenta as expectativas de realizações ao longo da vida, mas também as preocupações com nossa saúde física e financeira. Para garantir essa última, é fundamental estar atento a algumas regras de aposentadoria.

Com tantas mudanças constantes, é quase impossível entender todos os fatores que influenciam a data e os valores da aposentadoria. Mas existem alguns pontos-chave das regras de aposentadoria que você precisa conhecer para se sentir mais seguro ao solicitar um benefício do INSS. Continue a leitura e entenda!

 

  1. Conhecer e solicitar a inclusão de atividades especiais

Nas regras de aposentadoria do Brasil é possível se aposentar no setor privado em função de quatro razões, que determinam o tipo de aposentadoria à qual você tem direito. São elas:

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: em função do tempo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para mulheres;

IDADE: por razão da idade: aos 65 anos se homem e 60 se mulher, desde que tenham ao menos 180 contribuições pagas ao INSS;

INVALIDEZ: quando o homem ou mulher se torna inapto para exercer qualquer trabalho, conforme atestado do perito médico;

ESPECIAL: em razão da exposição a agentes nocivos especiais: após 15, 20 ou 25 anos de trabalho submetido a condição degradante ou perigosa, como é o caso de trabalhadores de minas de extração mineral ou operadores de máquinas submetidos a barulhos. 

No último caso, o tempo do serviço do trabalhador é contado de forma especial, de acordo com as regras de aposentadoria. Todos os tempos em que esteve trabalhando em tal condição devem ser apresentados ao técnico do INSS para que ele reduza o período de contribuição necessário. 

 

  1. Escolher o benefício correto de acordo com as regras de aposentadoria

No último tópico falei que existem 4 tipos de aposentadoria. Agora, imagine que a dona Lourdes sofre um grave acidente de trabalho, que a torna inapta para qualquer atividade aos 65 anos de idade, após ter trabalhado 35 anos como operadora de Raio-X.

Dona Lourdes tem direito a todas as quatro modalidades de aposentadoria, mas a escolha errada pode dificultar o processo e, ainda, reduzir o valor do benefício. Pior, dona Lourdes pode solicitar equivocadamente um auxílio-doença, que é um benefício temporário. Para resolver o problema da dona Lourdes, o ideal é seguir o passo três.

 

  1. Contratar um advogado especialista nas regras de aposentadoria

Quase impossível para uma pessoa comum conhecer e acompanhar todas as leis e decisões judiciais que envolvem o Direito Previdenciário. O melhor para garantir que você tenha acesso aos benefícios mais adequados à sua atividade é contratar um advogado especialista nas regras da previdência.

Esse profissional está sempre atento às mudanças na aposentadoria, auxílio doença, salário-maternidade e todos os outros benefícios do INSS, tornando-se apto para orientar quanto às melhores decisões no que se refere à aposentadoria.

Você tem alguma dúvida sobre as regras de aposentadoria? Deixe sua questão nos comentários. Logo um de nossos especialistas em Direito Previdenciário vai responder com a melhor opção para sua aposentadoria.

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