Reforma da Previdência

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA  – PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

Quem já tem direito adquirido pode perder esse direito?

Quem já pode se aposentar mas optou por esperar mais um pouco não vai perder o direito se a lei mudar. O direito adquirido (para quem já preencheu todos os requisitos) é respeitado.

 

O que muda para o aposentado?

Ninguém vai perder a aposentadoria, mas pode ser que haja mudanças no reajustamento dos benefícios, porque essa regra sairá da Constituição.

 

Quais serão as condições para se aposentar, se a reforma for aprovada?

A proposta do Governo é de exigir idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. O tempo mínimo de contribuição seria de 15 anos.

 

E para quem já está perto de aposentar, como fica?

Para quem já está trabalhando, existem várias regras de transição. Para quem falta dois anos para completar 28 anos de contribuição, se mulher e 33 anos de contribuição se homem, pode se aposentar com um pedágio de 50% do tempo que falta.

Por exemplo, se falta 2 anos, tem que cumprir 3 anos. Neste caso tem fator previdenciário (que geralmente reduz o valor).

Outra regra é a soma de pontos, para a mulher é 86 pontos (55 de idade + 31 anos de contribuição ou 56 anos de idade + 30 anos de contribuição). Uma opção pode ser esperar até os 57 anos de idade, mulher e 60 anos, homem. Nesse caso o pedágio é de 100% mas não tem fator previdenciário.

 

O que muda no valor da aposentadoria?

Na regra permanente e nas duas primeiras regras de transição, o valor da aposentadoria seria de 60% da média para quem tem 20 anos de contribuição e 2% por ano além dos 15 anos. Por exemplo, quem tem 31 anos de contribuição se aposentaria com 82% da média. Na última regra, terá fator previdenciário.

 

O que muda na aposentadoria rural?

Para os trabalhadores rurais, as regras continuam as mesmas, permanecendo  o benefício de 5 (cinco) anos de redução na idade mínima para se aposentar, ou seja, mulheres aos 55 (cinquenta e cinco) anos e homens aos 60 (sessenta) anos de idade, devendo comprovar 15 anos de atividade rural.

 

Como fica a aposentadoria especial?

A proposta é de que imediatamente (regra de transição) se passe a exigir a idade mínima de 60 anos para homens e mulheres e 25 anos de atividade especial (para a maioria das atividades nocivas). A outra opção seria a soma de pontos. Para quem se aposentadoria com 25 anos teria que somar 86 pontos.

 

A aposentadoria por invalidez vai sofrer alguma mudança?

Se a aposentadoria for decorrente do trabalho, vai receber 100% da sua média de contribuições. Já, se  não tiver relação nenhuma com o trabalho, o valor será de 60% da média + 2% a cada além dos 20 anos de contribuição.

 

Como fica a pensão por morte?

O valor da pensão será de 50% da média + 10% por dependente. Por exemplo, se for só o viúvo ou a viúva, o valor da pensão vai ser de 60% da média. Se tiver um filho menor, vai ser de 70% da média. O limite é de 100%.

 

Vai ser possível acumular benefícios?

Sim, mas no caso da pensão por morte, vai ter uma redução. Na hipótese de acumulação é assegurado o direito de recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:  80% do valor igual ou inferior a um salário-mínimo; 60% do valor que exceder um salário-mínimo, até o limite de 2 SM; 40% do valor que exceder dois salários mínimos, até o limite de 3 SM; e 20% do valor que exceder três salários mínimos, até o limite de 4 SM.

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