Quando o assunto são as doenças dos trabalhadores, é muito comum encontrar informações sobre LER e DORT — siglas para lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, respectivamente.
Por terem causas e sintomas semelhantes, é comum que as pessoas confundam as duas doenças, porém, apesar das semelhanças, é fundamental compreender as diferenças entre elas e de que forma afetam o trabalhador.
Exatamente por isso preparamos este conteúdo. Continue a leitura para esclarecer as diferenças entre LER e DORT, os impactos que elas trazem e de que forma é possível prevenir esses problemas!
Qual a diferença entre LER e DORT?
A LER é causada pelos esforços repetitivos realizados pela pessoa, durante o trabalho ou fora dele. Assim, atividades domésticas, esportivas ou relacionadas ao lazer também podem causar o problema. Uma pessoa que joga muito videogame, por exemplo, pode ter tendinite e o problema não será relacionado às suas funções laborativas.
Por outro lado, o DORT engloba as doenças causadas por atividades contínuas e repetitivas, necessariamente decorrentes do trabalho, conforme o próprio nome indica. Assim, essa sempre será uma doença ocupacional. Em geral, esse problema acomete trabalhadores que atuam no computador, precisam tracionar cargas ou levantar peso.
Porém, elas englobam os mesmos sintomas e doenças, o que gera a confusão existente entre os termos. Entre os problemas que mais incapacitam o trabalhador e que são classificados como LER ou DORT, os mais comuns são:
- tendinites;
- bursites;
- dores musculares (lombalgia e mialgia);
- dedo em gatilho;
- síndrome do túnel do carpo.
Como elas impactam o trabalhador?
Essas doenças geram diferentes sintomas, que afetam a rotina e a capacidade laborativa do trabalhador. Por isso, desde que cumpridos os requisitos, elas garantem o direito ao auxílio-doença ou, até mesmo, a aposentadoria por invalidez. Confira alguns sintomas:
- dormência;
- formigamento;
- diminuição da força;
- inchaço;
- dificuldade de movimento;
- sensação de agulhadas ou pontadas no músculo;
A diferença entre as doenças também se mostra importante na concessão do benefício previdenciário. O DORT é considerado acidente de trabalho e gera direito ao auxílio-doença acidentário. Nesses casos, a carência para requerer o benefício é dispensada e o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego. Essa garantia tem o prazo de 12 meses após o retorno ao trabalho, período em que o empregado não pode ser demitido, exceto diante de justa causa.
Já o afastamento por LER não garante a estabilidade, por não ter relação direta com o trabalho. Porém, se o trabalhador conseguir comprovar que a lesão foi causada em decorrência funções desempenhadas no emprego, é possível garantir o direito ao auxílio-doença acidentário.
Como prevenir essas doenças?
Tanto a LER quando o DORT são distúrbios extremamente prejudiciais para o trabalhador. Além de gerar incapacidade para o trabalho, eles resultam em dores e desconfortos, o que reduz a qualidade de vida. Para prevenir essas ocorrências, existem algumas atitudes que podem ser adotadas no dia a dia, veja só:
- faça pequenos intervalos para descansar e aliviar a tensão;
- pratique exercícios físicos;
- faça alongamentos e aquecimentos antes de iniciar as atividades;
- tenha atenção à postura;
- adote equipamentos ergonômicos durante o trabalho.
Em caso de diagnóstico da doença, é fundamental fazer o tratamento indicado pelo médico. Geralmente, ele envolve medicamentos, fisioterapia e a adoção das práticas preventivas no dia a dia. Contudo, algumas situações exigem intervenção cirúrgica e nem sempre o trabalhador consegue se recuperar totalmente da lesão.
Agora que você já sabe a diferença entre LER e DORT, lembre-se de que é fundamental adotar atitudes preventivas no seu dia a dia para evitar o desenvolvimento dessa doença. Além disso, caso fique com dúvidas sobre os seus direitos diante dessas ocorrências, consulte um advogado previdenciário.
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