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Patricia Würfel – Tudo sobre Aposentadoria e Aposentadoria Especial
Aposentadoria

Auxílio-doença e auxílio-acidente: entenda as principais diferenças

Publicado por Patrícia Würfel em 09/09/2019
4 minutos para ler

Os benefícios que iremos abordar no post de hoje normalmente trazem muitas dúvidas aos trabalhadores no momento em que necessitam pleitear, importante salientar que tais direitos encontram-se na legislação previdenciária.

Esses dois benefícios visam proteger o empregado nos casos em que se encontra impossibilitado de desenvolver normalmente as suas funções.

Apesar de terem nomes parecidos, esses benefícios são aplicados em situações distintas. Nesse sentido, muitos empregadores e empregados ainda têm dúvidas com relação a esses dois institutos jurídicos. Portanto, toda atenção é necessária para não confundi-los e sofrer prejuízos.

Pensando nisso, este artigo vai ajudar você a entender quais são as principais diferenças entre o auxílio-doença e auxílio-acidente. Acompanhe a leitura!

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que estão incapacitados temporariamente para exercer as suas atividades laborais. Ele é pago pelo INSS e deve ser solicitado nos casos em que a ausência for superior a 15 dias seguidos.

Tipos de auxílio-doença

O auxílio-doença é dividido em duas modalidades:

  • auxílio-doença acidentário — devido aos trabalhadores segurados que sofreram acidentes do trabalho, incluindo as doenças ocupacionais;
  • auxílio-doença previdenciário — devido aos segurados impossibilitados ao trabalho, mas que não haja nexo causal com as atividades antes executadas. Logo, a doença não está relacionada diretamente com o trabalho.

Como funciona o auxílio-doença

O auxílio-doença não exige período de carência quando a incapacidade for resultante de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.

Outra hipótese em que NÃO será exigida a carência são nos nos casos em que o segurado encontre-se acometido de  alguma das doenças especificadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Isso significa que o benefício pode ser usufruído sem o pagamento das contribuições mínimas exigidas, ou seja, o trabalhador pode recebê-lo a qualquer momento, desde que possua qualidade de segurado e seja comprovada a incapacidade por perícia médica.

Caso a incapacidade não esteja nas condições especificadas anteriormente, o segurado deve ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais e, no caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 6 meses de contribuição a partir da nova filiação para solicitar o benefício. 

Nos casos de auxílio-doença acidentário há a garantia de estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses após o retorno às atividades. 

O valor recebido a título de auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.

O auxílio-doença deve ser pago:

  • no dia seguinte ao término do 15º dia de afastamento do segurado — os primeiros 15 dias são pagos pela empresa;
  • a partir do momento em que houve o motivo de incapacidade — no caso do empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente tem o propósito de indenizar o segurado que sofre com sequelas permanentes decorrentes de acidentes que impossibilitam o devido desempenho das funções que exercia anteriormente. Isso significa que ele é devido ao trabalhador que recebeu o auxílio-doença e, mesmo após esse benefício, não pôde se recuperar totalmente suas funções. Exemplo: perda de algum membro.

Como funciona o auxílio-acidente

O pagamento do auxílio-acidente independe de carência e é devido no dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Trata-se de um benefício de natureza indenizatória.

Nesse sentido, há a possibilidade de acumulação desse montante com o salário, salvo a aposentadoria e outro auxílio-acidente. Com exceção do contribuinte individual e do contribuinte facultativo, os demais segurados têm direito a esse benefício. 

O auxílio-acidente não cumula com outro benefício, ou seja, não podem ser usufruídos pelo segurado de maneira simultânea, e pressupõem o preenchimento de alguns requisitos legais, mencionados anteriormente.

O valor recebido a título de auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é devido até o segurado se aposentar.

Por fim, destaca-se que o auxílio-doença tem natureza remuneratória, enquanto o auxílio-acidente possui natureza indenizatória.

Para solicitar os benefícios, o segurado pode agendar o requerimento e a perícia médica, quando necessária, e acompanhar todo o processo pelo site do INSS. 

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.

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