Os benefícios que iremos abordar no post de hoje normalmente trazem muitas dúvidas aos trabalhadores no momento em que necessitam pleitear, importante salientar que tais direitos encontram-se na legislação previdenciária.
Esses dois benefícios visam proteger o empregado nos casos em que se encontra impossibilitado de desenvolver normalmente as suas funções.
Apesar de terem nomes parecidos, esses benefícios são aplicados em situações distintas. Nesse sentido, muitos empregadores e empregados ainda têm dúvidas com relação a esses dois institutos jurídicos. Portanto, toda atenção é necessária para não confundi-los e sofrer prejuízos.
Pensando nisso, este artigo vai ajudar você a entender quais são as principais diferenças entre o auxílio-doença e auxílio-acidente. Acompanhe a leitura!
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que estão incapacitados temporariamente para exercer as suas atividades laborais. Ele é pago pelo INSS e deve ser solicitado nos casos em que a ausência for superior a 15 dias seguidos.
Tipos de auxílio-doença
O auxílio-doença é dividido em duas modalidades:
- auxílio-doença acidentário — devido aos trabalhadores segurados que sofreram acidentes do trabalho, incluindo as doenças ocupacionais;
- auxílio-doença previdenciário — devido aos segurados impossibilitados ao trabalho, mas que não haja nexo causal com as atividades antes executadas. Logo, a doença não está relacionada diretamente com o trabalho.
Como funciona o auxílio-doença
O auxílio-doença não exige período de carência quando a incapacidade for resultante de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho.
Outra hipótese em que NÃO será exigida a carência são nos nos casos em que o segurado encontre-se acometido de alguma das doenças especificadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Isso significa que o benefício pode ser usufruído sem o pagamento das contribuições mínimas exigidas, ou seja, o trabalhador pode recebê-lo a qualquer momento, desde que possua qualidade de segurado e seja comprovada a incapacidade por perícia médica.
Caso a incapacidade não esteja nas condições especificadas anteriormente, o segurado deve ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais e, no caso de perda da qualidade de segurado, é necessário cumprir 6 meses de contribuição a partir da nova filiação para solicitar o benefício.
Nos casos de auxílio-doença acidentário há a garantia de estabilidade no emprego pelo prazo de 12 meses após o retorno às atividades.
O valor recebido a título de auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.
O auxílio-doença deve ser pago:
- no dia seguinte ao término do 15º dia de afastamento do segurado — os primeiros 15 dias são pagos pela empresa;
- a partir do momento em que houve o motivo de incapacidade — no caso do empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente tem o propósito de indenizar o segurado que sofre com sequelas permanentes decorrentes de acidentes que impossibilitam o devido desempenho das funções que exercia anteriormente. Isso significa que ele é devido ao trabalhador que recebeu o auxílio-doença e, mesmo após esse benefício, não pôde se recuperar totalmente suas funções. Exemplo: perda de algum membro.
Como funciona o auxílio-acidente
O pagamento do auxílio-acidente independe de carência e é devido no dia seguinte ao do término do auxílio-doença. Trata-se de um benefício de natureza indenizatória.
Nesse sentido, há a possibilidade de acumulação desse montante com o salário, salvo a aposentadoria e outro auxílio-acidente. Com exceção do contribuinte individual e do contribuinte facultativo, os demais segurados têm direito a esse benefício.
O auxílio-acidente não cumula com outro benefício, ou seja, não podem ser usufruídos pelo segurado de maneira simultânea, e pressupõem o preenchimento de alguns requisitos legais, mencionados anteriormente.
O valor recebido a título de auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é devido até o segurado se aposentar.
Por fim, destaca-se que o auxílio-doença tem natureza remuneratória, enquanto o auxílio-acidente possui natureza indenizatória.
Para solicitar os benefícios, o segurado pode agendar o requerimento e a perícia médica, quando necessária, e acompanhar todo o processo pelo site do INSS.
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