Revisar minha Aposentadoria

Inúmeras são as possibilidades de você que já é aposentado AUMENTAR o valor da sua aposentadoria. Normalmente ao encaminhar seu pedido de Aposentadoria junto ao INSS você pode ter deixado de informar fatos e dados importantes sobre o trabalho que influenciam no valor do seu benefício.

O sistema previdenciário brasileiro sofreu e sofre com muitas alterações e com a complexidade das leis  sobre os benefícios previdenciários. Com isso surgem sérias dúvidas quanto à REVISÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA.

Boa parte dos segurados da Previdência Social não tem conhecimento sobre qual foi a regra aplicada no momento da concessão do seu benefício e se esta regra foi corretamente aplicada!

Importante frisarmos que o valor da Aposentadoria é para sempre, e que o desconhecimento infelizmente gera bastante prejuízo, uma vez que os segurados não sabem se o valor de sua aposentadoria está correto ou não!

Com isso, este texto tem a intenção de exemplificar quais fatos podem alterar o VALOR DE SUA APOSENTADORIA e quais os caminhos a percorrer para que você obtenha êxito e receba o benefício que você merece!

 

QUAIS ELEMENTOS QUE DEVEM SER AVALIADOS?

Corriqueiramente os segurados encaminham pedidos de revisão de benefício sem qualquer fundamento que possibilite o direito à revisão, ou seja, devido a não saber necessariamente o que se quer pedir acaba realizando pedido genérico e fragilizando sua situação.

Com isso, não podemos pensar em um pedido de revisão sem antes conhecer toda a vida laboral do segurado. Com as informações em mãos, devemos analisar o processo administrativo do ato concessório de aposentadoria, para então verificar se o INSS concedeu o benefício corretamente.

Ressalta-se que frequentemente nos deparamos com situações que muito embora o segurado tenha apresentado algum documento ao encaminhar sua aposentadoria, no momento da análise por parte do INSS, ele simplesmente ignorou aquela informação e concedeu um benefício em valor menor ao que o segurado tinha direito.

Por isso a importância de buscar um profissional habilitado para avaliar as reais possibilidade de revisão de benefício previdenciário. Um bom profissional naturalmente irá identificar as possibilidades de uma revisão e realizará o pedido com a correta fundamentação para que aumente as chances de êxito.

 

COMO PREPARAR O PEDIDO DE REVISÃO?

 Com o estudo minucioso da vida laboral do segurado juntamente com a cópia do processo administrativo que concedeu a Aposentadoria, deve ser feita uma análise mais elaborada, identificando assim as causas que podem ser objetos da revisão, protocola-se junto ao INSS estas razões juntamente com os documentos que comprovem o direito alegado.

O INSS pode conceder a revisão vindo a aumentar o valor do benefício ou indeferir o pedido de revisão por entender incabível. Neste caso o segurado pode buscar o Judiciário para ter seu direito garantido.

 

QUE PRAZO EU TENHO PARA PEDIR MINHA REVISÃO?

O pedido de Revisão pode ser requerido junto ao INSS a partir do 1º dia  após a concessão até 10 (dez) anos a partir da data da aposentadoria para questionar o valor. Depois deste prazo não há que fazer pois ocorreu a decadência do direito (passou o prazo).

Existem alguns casos em que não ocorre a decadência, ou seja, o segurado pode requerer a revisão mesmo ultrapassando os 10 (dez) anos definidos em Lei, mas estes casos serão objetos de outro post. Aguarde.

 

CASOS CORRIQUEIROS QUE GERAM DIREITO À REVISÃO DO VALOR DA APOSENTADORIA

 

  • REVISÃO DECORRENTE DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Esta revisão ocorre quando o trabalhador alcança sucesso em ação trabalhista em que houve reconhecimento de verbas trabalhistas não pagas pelo empregador e concedidas judicialmente, tais como horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, bem como reconhecimento de vínculos empregatícios não registrados corretamente.

 

  • REVISÃO DECORRENTE DE TEMPO DE TRABALHO RURAL NÃO COMPUTADO

Já esta revisão ocorre quando o segurado aposentado laborou em algum período da usa vida no campo, no entanto, não teve o reconhecimento desta atividade pelo INSS, logo não foi computado no momento do ato concessório e com isso gerou a diminuição do valor da Aposentadoria. Destaca-se que no caso de trabalho exercido no meio rural, é possível o reconhecimento da atividade a partir dos 12 (doze) anos de idade, mesmo que menor.

 

  • UTILIZAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL

A troca de aposentadoria por tempo de contribuição em especial ocorre quando o segurado aposentado comprova através de documentos que exerceu suas atividades em condições que prejudicavam sua saúde, ou seja, exposto a agentes nocivos, no entanto, no ato da concessão da Aposentadoria o INSS não considerou especiais tais atividades.

Nestes casos o aposentado pode buscar o Judiciário para ter seu direito reconhecido, e consequentemente aumentar do valor de seu benefício.

 

  • REVISÃO DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES OU SIMULTÂNEAS

Tem direito a esta Revisão aquele segurado que trabalhou e contribuiu em duas ou mais atividades ao mesmo tempo. No momento da concessão da Aposentadoria, o INSS contabiliza como atividade principal a atividade que o segurado exerceu por período maior, e não àquela em que obtinha o salário maior.

Esta revisão visa utilizar-se do período mais vantajoso ao segurado na atividade principal, e também utilizar o fator previdenciário da atividade principal nas demais atividades, ocasionando assim um benefício melhor ao segurado. Ainda, é possível somar as contribuições, se isso é vantajoso.

 

O QUE CONCLUÍMOS?

A revisão de aposentadoria é um direito e uma excelente maneira legal que está disponível aos segurados que tiveram seus benefícios concedidos em valor inferior ao devido.

Importante buscar sempre o auxílio de profissional capacitado para que a Revisão seja devidamente fundamentada e alcançado o direito pleiteado, ou seja, AUMENTO DO VALOR DA APOSENTADORIA.

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