Existem algumas situações em que é possível fazer uma revisão de aposentadoria para aumentar o valor do benefício recebido pelo segurado. Um dos motivos mais frequentes para isso é o reconhecimento de períodos de atividade especial, com a conversão em tempo de serviço comum.
Portanto, é fundamental compreender o que é a atividade especial, qual impacto o reconhecimento desses períodos traz para a aposentadoria e como rever o benefício. Você tem interesse no assunto? Então, continue a leitura deste post!
O que é atividade especial?
A legislação considera como atividade especial aquela exercida com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde ou à integridade física do segurado, em níveis acima dos limites de tolerância. A lista dos agentes assim considerados está prevista no anexo IV do Decreto 3048/1999, e os limites de tolerância estão elencados nos anexos da Norma Regulamentadora 15.
Assim, quem cumpre os requisitos legais pode receber esse benefício com um período de contribuição inferior (15, 20 ou 25 anos) e garante o valor integral da aposentadoria. Porém, nem sempre o segurado cumpre todo o tempo de serviço na mesma atividade.
Nesses casos, a conversão do período especial em comum se torna uma alternativa bastante vantajosa, pois aumenta o número de contribuições consideradas no cálculo do INSS. Como consequência, o segurado terá mais facilidade para cumprir o tempo mínimo a fim de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.
Como funciona a conversão em tempo comum?
Na conversão do tempo especial em comum, o período de atividades nocivas é multiplicado por um fator específico que aumenta o tempo de contribuição. Ele varia de acordo com o tempo necessário para a aposentadoria especial e o sexo do segurado. Para as aposentadorias concedidas com 15 anos de contribuição, o fator de conversão é o seguinte:
- mulheres: o tempo especial é multiplicado por 2;
- homens: o tempo especial é multiplicado por 2,33.
Nas aposentadorias especiais garantidas com 20 anos de contribuição, funciona assim:
- mulheres: o tempo especial é multiplicado por 1,5;
- homens: o tempo especial é multiplicado por 1,75.
Finalmente, para os benefícios concedidos com 25 anos de contribuição, que englobam a maioria das situações, a conversão é calculada da seguinte forma:
- mulheres: o tempo especial é multiplicado por 1,2;
- homens: o tempo especial é multiplicado por 1,4.
Assim, se um homem comprovar 5 anos de atividades especiais, ele terá direito ao reconhecimento de 7 anos de atividade comum. Como o tempo de contribuição influencia o fator previdenciário, essa é uma prática importante para aumentar o valor do benefício.
Como requerer a revisão da aposentadoria?
O requerimento deve ser feito no INSS, apresentando os documentos que comprovem o exercício de atividade especial. O principal é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que traz um histórico completo das condições de trabalho do segurado. Entretanto, existem outros documentos que podem ser utilizados, como:
- Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Também é preciso avaliar se você exerceu alguma atividade profissional que era caracterizada como especial até 1995, pois é possível reconhecer o período apenas comprovando o exercício da profissão na época. Por isso, contrate um advogado para saber quais são os seus direitos e a documentação necessária. Após, apresente o requerimento. Em caso de negativa do INSS, o profissional entrará com a ação judicial específica para obter a revisão do seu benefício.
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido as suas dúvidas sobre revisão de aposentadoria e conversão do tempo de atividade especial. Dessa forma, você conseguirá identificar os seus direitos e tomar as medidas para regularizar o seu benefício.
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