Quem trabalhou durante boa parte da vida espera contar com um tempo de descanso e lazer, sem a necessidade de se preocupar em obter mais renda. Para receber a aposentadoria por meio da Previdência Social, é preciso que o trabalhador tenha contribuído por um determinado período na qualidade de segurado, antes de dar entrada no pedido.

Ao contrário do que muitos pensam, não é preciso ser um trabalhador de carteira assinada no regime da CLT para receber uma aposentadoria pela Previdência. A diferença está no fato de que, quem é registrado acaba contribuindo automaticamente, enquanto profissionais autônomos, por exemplo, precisam contribuir de forma compulsória, caso queiram se aposentar pela Previdência.

A aposentadoria é um direito em razão da perda da capacidade para o trabalho. Como essa perda pode se dar de várias maneiras, existem na lei diferentes tipos de aposentadoria. Cada um demanda documentos e procedimentos específicos para que o segurado solicite e receba o benefício. 

Para saber como receber a sua aposentadoria e o passo a passo para dar entrada no pedido, confira!

Passo 1: qual o seu tipo de aposentadoria?

Existem quatro tipos de aposentadoria em que o benefício é determinado e calculado de forma própria.

Aposentadoria especial

O benefício é concedido aos segurados que trabalham em condições prejudiciais à integridade física e saúde.

Para solicitar esse tipo de aposentadoria, é necessário que o trabalhador comprove, além do tempo de contribuição, a efetiva exposição a agentes químicos ou físicos que poderiam tornar suas funções prejudiciais à saúde ou integridade física.

Aposentadoria por idade

É preciso que o trabalhador comprove pelo menos 180 contribuições mensais, além da idade elegível para o benefício. No caso de trabalhadores urbanos homens, essa idade é de 65 anos. Já para as mulheres, o benefício é concedido a partir dos 60 anos.

Para os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e indígenas, a idade é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.

Aposentadoria por invalidez

O segurado recebe o benefício em razão de acidente ou doença que o incapacita para a atividade laboral.

Para obter o proveito, é necessário que essa incapacidade seja comprovada por meio de perícia junto à Previdência Social, e os exames devem ser repetidos a cada dois anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

É necessário que o segurado tenha contribuído por, pelo menos, 35 anos no caso dos homens e 30 no caso de mulheres.

Em 2014, foram criadas novas regras determinando que, para receber o benefício integralmente, homens e mulheres devem contar com uma pontuação que leva em consideração a soma da idade e o tempo mínimo de contribuição.

Passo 2: dando entrada no pedido

Para dar entrada no pedido de aposentadoria, o segurado precisará protocolar um pedido junto ao INSS e apresentar diversos documentos físicos que podem variar de acordo com o tipo de aposentadoria.

A Previdência Social conta com um sistema próprio de informações, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde são armazenados todos os dados dos segurados, tais como contribuições feitas, salários, comprovantes de filiação à Previdência, tempo de contribuição, entre outros.

Porém, isso não significa que o segurado não precise apresentar uma série de documentos ao requerer a sua aposentadoria. Por esse motivo, é importante manter em um local seguro, e durante toda a vida ativa, as carteiras profissionais, carnês de pagamento e outros documentos que comprovem os recolhimentos feitos à Previdência.

Passo 3: separando os documentos

Independentemente do tipo de aposentadoria, os trabalhadores que desejam receber o benefício devem apresentar:

Para quem pretende dar entrada no pedido em breve, além dos documentos, vale consultar um profissional especializado para fazer os cálculos e analisar o melhor momento para se aposentar.

Você tem dúvidas sobre o como solicitar sua aposentadoria? Entre em contato conosco e informe-se!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.