A Constituição Federal de 1988 estabelece que não é permitida a adoção de critérios diferenciados para concessão de aposentadoria aos contribuintes da previdência social. Entretanto, essa vedação é flexibilizada para alguns trabalhadores, os quais têm garantido o direito da aposentadoria especial.
Isso ocorre porque eles têm sua saúde prejudicada em virtude da natureza de sua atividade laboral, fato que justifica uma espécie de compensação pelo tipo de serviço que prestam.
Quer entender um pouco mais sobre esse tipo de aposentadoria? Acompanhe o nosso artigo e tire todas suas dúvidas!
Explicando a aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício devido ao segurado da previdência social que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos em atividades que o sujeitem a condições especiais que prejudiquem a sua saúde ou integridade física.
Entretanto, o benefício é limitado apenas a algumas categorias de segurados: empregados, avulsos e contribuintes individuais, estes últimos apenas se filiados a cooperativas de trabalho ou de produção.
Em qualquer caso, os agentes nocivos devem constar na lista do anexo IV do Decreto 3048/1999, que aprova o Regulamento da Previdência Social (RPS).
Condições para requerer o benefício
Um dos pontos positivos da aposentadoria especial é que não há exigência de idade mínima para requerê-la, uma vez cumpridos os demais requisitos.
Para ter o benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deverá comprovar que:
- o tempo de trabalho em condições especiais ocorreu de forma ininterrupta, ou seja, sem alternância com atividades que não dão direito à aposentadoria especial;
- a exposição aos agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) que prejudiquem a saúde ou integridade física aconteceu pelo período equivalente ao necessário para concessão do benefício.
- já cumpriu a carência exigida para pleitear o benefício, que é de 180 contribuições sem atraso.
A carência corresponde ao tempo mínimo de contribuições para que o INSS conceda um benefício qualquer. Para as aposentadorias em geral, esse tempo é de 180 meses.
Renda mensal do benefício
A renda inicial da aposentadoria especial é calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do período em que o segurado esteve em atividade. Sendo assim, o INSS desconsidera as 20% menores remunerações do tempo contributivo..
Vejamos um exemplo:
- 200 meses de contribuição
- 80% do período contributivo corresponde a 160 meses
- o sistema soma todos os 160 maiores salários de todo o período contributivo e divide por 160
- o resultado será o valor da renda recebida
Nesse caso, não há incidência do fator previdenciário, multiplicador usado para reduzir o valor da aposentadoria de segurados que se aposentam muito cedo.
Hipótese de cessação do benefício
As aposentadorias concedidas pelo INSS são irrenunciáveis e irreversíveis. Mesmo assim, a autarquia advoga pelo cancelamento do benefício da aposentadoria especial em situações que o segurado permaneça em atividade que o sujeite a condições especiais de trabalho.
A boa notícia é que os tribunais vêm decidindo de forma diferente, atribuindo a essa vedação valor inconstitucional. Portanto, conforme jurisprudência recente, se o segurado quiser permanecer exercendo seu ofício ou a ele retornar, poderá fazê-lo sem prejuízo do recebimento do seu benefício.
Comprovação da exposição aos agentes nocivos
A concessão da aposentadoria especial está condicionada à comprovação da exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos do anexo IV do RPS. São dois os documentos que devem ser apresentados para obtenção do benefício:
- O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): emitido pela empresa e elaborado por um profissional capacitado (um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho).
- O Perfil Profissiográfico Profissional (PPP): elaborado por toda empresa contém todo o histórico laboral do trabalhador.
Em alguns casos, podem ser solicitados documentos adicionais, como anotações em carteira de trabalho e recebimento de adicional de insalubridade, por exemplo.
Equipamento de proteção individual (EPI)
Se a atividade prestada ocorrer com a utilização de EPIs que reconhecidamente eliminem os efeitos de agentes nocivos, então o período não é contabilizado para aposentadoria especial. Contudo, em caso da exposição a ruídos, o uso desses equipamentos não descaracteriza o período de atividade especial.
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