Algumas profissões apresentam riscos à saúde, pois determinados ambientes de trabalho contêm agentes nocivos ao trabalhador. Dessa forma, a aposentadoria especial seria um benefício previdenciário garantido aos contribuintes que exercem essas atividades laborais. Trata-se de um direito que objetiva garantir uma forma de compensar o trabalhador que atuou em atividades prejudiciais à saúde, ou seja, funções perigosas ou insalubres que causam risco.

Para entender mais sobre o benefício da aposentadoria especial, continue a leitura!

Quem tem direito à aposentadoria especial?

O benefício é assegurado ao trabalhador que tenha a saúde em risco por causa de agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos durante o tempo mínimo exigido de contribuição para cada caso.

A exposição ao risco deve ser contínua e ininterrupta, conforme especificado em lei. Os principais requisitos são o cumprimento do tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos (de acordo com cada atividade exercida).

Ressalta-se que a carência exigida é o tempo mínimo de contribuições para que o INSS conceda determinado benefício, exigindo 180 meses de contribuição para a aposentadoria especial.

Quais profissionais o benefício alcança?

Os trabalhadores que têm o direito à aposentadoria especial são os que exerceram atividade considerada — de acordo com os termos legais, bem como verificadas por peritos do trabalho — nociva à sua saúde. A aposentadoria especial vai depender do risco e grau de exposição que o sujeito foi exposto.

Funcionários de hospitais que mantêm contato com agentes causadores de infecções, dentistas, vigilantes armados, eletricistas, metalúrgicos, trabalhadores da indústria, frigoríficos, são alguns exemplos de profissionais detentores do referido benefício.

Como solicitar a aposentadoria especial ao INSS?

O requerimento pode ser feito pelo beneficiário, contudo, um procurador legalmente constituído seria a melhor opção para proceder corretamente com o pedido a uma agência do INSS.

O agendamento é feito com antecedência e o trabalhador deve comparecer ao atendimento portando, além dos documentos pessoais, documentos específicos como a carteira de trabalho, carnês e comprovantes de pagamento e tempo de contribuição.

Do mesmo modo, a apresentação de documentos que comprovem o tempo de atividade em exposição aos agentes nocivos é indispensável, como é o caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é preenchido pelo empregador com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

A empresa tem a obrigação de manter o PPP atualizado, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador. No caso de uma rescisão de contrato de trabalho, deve-se fornecer a cópia do PPP ao funcionário da empresa.

Qual é o valor do benefício na aposentadoria especial?

O cálculo da aposentadoria especial se dá pela média de 80% dos maiores salários que o profissional recebeu durante o período de atividade.

Sendo assim, são anotados todos os meses em que trabalhou, excluindo 20% das menores remunerações, e soma-se o restante dividido pelos meses considerados.

Outro ponto importante a salientar é que para os beneficiários da Aposentadoria Especial inexiste a incidência do Fator Previdenciário, ou seja, você não terá redução no valor de sua aposentadoria, e ainda não tem idade mínima para se aposentar.

Agora que você entende melhor o funcionamento da aposentadoria especial, entre em contato conosco, teremos o maior prazer em poder ajudá-lo!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.