A reforma da previdência prevê diversas mudanças para os benefícios pagos pelo INSS, por isso, é comum que os profissionais queiram saber quais as alterações previstas e quais impactos isso trará para o dia a dia. Um dos exemplos é a aposentadoria especial da enfermagem.

Devido ao contato com agentes biológicos, químicos ou físicos nocivos para a saúde, previstos no Decreto n.º 3.048/1999, em seu Anexo IV, eles podem ser aposentar aos 25 anos de contribuição e recebem o valor integral da aposentadoria, sem a aplicação do fator previdenciário.

Contudo, a reforma previdenciária tem propostas para alterar a aposentadoria especial. Quer saber o que muda? Então, confira este conteúdo!

Exigência de idade mínima para se aposentar

Atualmente, não existe uma idade mínima exigida para que o segurado possa se aposentar. Porém, se a reforma for aprovada, quem exerce atividade especial que garanta a aposentadoria com 25 anos de contribuição precisará ter, pelo menos, 60 anos de idade para requerer o benefício. Essa é uma mudança bastante polêmica, tendo em vista que um dos objetivos da aposentadoria especial é permitir que o trabalhador se afaste mais cedo de atividades que colocam a sua saúde e integridade física em risco, como uma forma de compensação.

Cálculo da aposentadoria especial da enfermagem

O valor do benefício sofrerá dois impactos importantes. O primeiro trata da base de cálculo, que passará a considerar a média de todas as contribuições do segurado a partir de julho de 1994. Nas regras atuais, são consideradas apenas as 80% maiores, o que, na prática, aumenta o valor recebido pelo aposentado.

A outra mudança é no cálculo da aposentadoria especial da enfermagem. O segurado receberá 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Para receber a aposentadoria integral, será necessário contribuir por 40 anos.

Regra de transição da aposentadoria especial

Para quem já está próximo de se aposentar, haverá uma regra de transição. Ela seguirá uma regra de pontos, que soma a idade e o tempo de contribuição, e aumentará um ponto por ano a partir de 2020. Nas aposentadorias especiais de 25 anos, como no caso dos enfermeiros, será preciso somar 86 pontos para se aposentar em 2020, e chegará a 96 pontos em 2030. Assim, apesar de garantir uma idade inferior à mínima, os segurados ainda precisarão contribuir por mais tempo para se aposentar.

Finalmente, vale lembrar que a reforma da previdência ainda precisa ser aprovada em outro turno da Câmara dos Deputados. Depois, ela segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e deve ser aprovada em dois turnos. Não existe um prazo para a finalização desse processo, mas o Governo tem o objetivo de aprovar a nova lei ainda em 2019, portanto, é fundamental fazer um planejamento previdenciário de qualidade para ver se é possível garantir o benefício antes da mudança.

Como vimos, a reforma da previdência trará grandes impactos para os segurados, inclusive na aposentadoria especial da enfermagem. Então, se você quer garantir o melhor benefício, consulte um advogado especializado na área. Assim, ele pode avaliar os seus documentos e verificar quais são as opções mais adequadas para o seu caso.

Se você gostou do conteúdo e quer saber mais sobre os seus direitos previdenciários, entre em contato conosco!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.