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Patricia Würfel – Tudo sobre Aposentadoria e Aposentadoria Especial
Aposentadoria

Como funciona a aposentadoria especial para engenheiro?

Publicado por Patrícia Würfel em 03/02/2020
4 minutos para ler

A aposentadoria é um tema bastante relevante: todos esperam, em algum momento, poder descansar e aproveitar a vida sem as preocupações de como manter sua renda mensal, após anos de trabalho.

A aposentadoria especial é uma modalidade aplicada aos trabalhadores que podem ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela natureza de seu trabalho, com tempo reduzido e condições diferenciadas. Os engenheiros podem ter direito a esse benefício. 

Para entender melhor o assunto, acompanhe o texto que preparamos e tire as suas dúvidas sobre a aposentadoria especial para engenheiro!

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício previsto pelo Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n.º 3.048/1999. 

Ele afirma que os segurados que comprovarem ter trabalhado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos — a depender da atividade —, terão direito à aposentadoria especial.

Atividade especial é aquela em que os trabalhos são realizados com exposição a agentes biológicos, físicos, químicos ou associação de agentes que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador:

  • agentes biológicos: bactérias, fungos, vermes, parasitas, entre outros;
  • agentes físicos: ruído, calor, vibração, eletricidade, eletromagnetismo etc.;
  • agentes químicos: carbonetos e hidrocarbonetos, cloro, chumbo e outras substâncias.

A lista completa de agentes caracterizadores da atividade especial está no Anexo I do RPS. A Norma Regulamentadora n.º 15 do Ministério do Trabalho e Emprego também elenca algumas atividades especiais, bem como os limites de tolerância de exposição aos agentes prejudiciais.

Também é possível a caracterização de outras atividades como especiais mediante comprovação por perícia técnica.

Como funciona a aposentadoria especial para engenheiro?

A engenharia engloba diferentes áreas: civil, de minas, elétrica, eletrônica, em segurança do trabalho, mecânica, metalúrgica, química, entre outras.

Devido à necessidade de trabalhar com atividade especial, nem todas cumprem os requisitos da legislação previdenciária para a concessão da aposentadoria especial; é preciso a comprovação da exposição aos agentes caracterizadores da atividade especial.

Para requerer o benefício, é necessário cumprir carência de 180 meses e comprovar o trabalho em condições especiais de forma ininterrupta pelo tempo necessário para aposentadoria. Isso deve ser feito pela apresentação de dois documentos:

  • laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT): elaborado por profissional capacitado e emitido pela empresa, com o objetivo de demonstrar ao INSS a necessidade de concessão da aposentadoria especial;
  • perfil profissiográfico profissional (PPP): elaborado pela empresa, narrando as condições do local de trabalho e de saúde do trabalhador.

O tempo mínimo necessário para a aposentadoria é de 15 anos para quem trabalha em subsolo na extração de minério ou nas frentes de serviço.

São necessários 20 anos de contribuição para quem trabalha em subsolo afastado das frentes de serviço ou exposto ao amianto. Os demais casos de atividade especial precisam de 25 anos de contribuição.

Assim, observando todos os requisitos e tendo em mãos a documentação necessária, é possível requerer o benefício junto ao INSS e garantir a sua aposentadoria. 

Por que essa modalidade de aposentadoria é importante?

A aposentadoria especial visa recompensar os trabalhadores que exercem suas funções colocando em risco a saúde e a integridade física.

A aposentadoria especial para engenheiro permite que o profissional se aposente com 25 anos de contribuição ou menos, sem incidência do fator previdenciário — fórmula utilizada no cálculo do valor da aposentadoria que considera fatores como idade e tempo de contribuição, sendo aplicado na aposentadoria por tempo de contribuição e, facultativamente, na aposentadoria por idade.

Essa redução de tempo é bastante vantajosa: para a aposentadoria comum, são necessários 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sendo obrigatória a incidência do fator previdenciário.

Portanto, ao se aposentar por essa modalidade, o segurado consegue o benefício pelo menos cinco anos antes se for mulher ou 10 anos se for homem, além de ter um valor maior na aposentadoria, visto que receberá 100% do salário de benefício, sem redução nenhuma pelo fator previdenciário.

Gostou do nosso post? Você se enquadra nos requisitos para aposentadoria especial de engenheiro? Deixe o seu comentário e compartilhe a sua experiência com a gente!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.

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