Uma das regras mais importantes para se aposentar é o tempo rural em que o trabalhador rural exerceu suas atividades. 

No entanto, é possível reconhecer o tempo rural antes dos 12 anos de idade? 

É sobre isso que falaremos neste artigo. 

Acompanhe e boa leitura:

1. Tempo rural e sua importância

Quando falamos em tempo rural, estamos falando sobre uma das regras mais importantes para que o trabalhador rural tenha acesso ao benefício previdenciário.

Isso significa que a aposentadoria só é concedida quando o trabalhador rural atingir os requisitos exigidos nos artigos 48, 39, I e 143, da Lei nº 8.213/91.

Há uma previsão que dispensa a comprovação do recolhimento de contribuições, sendo necessária apenas a comprovação do tempo rural.

Falamos no artigo Guia completo da aposentadoria rural, que os trabalhadores que trabalharam no meio rural e logo depois foi para o meio urbano, ainda assim, é possível contar o período rural para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição. 

Isso porque, além de antecipar, pode aumentar o benefício. Ou seja, o trabalhador rural que exerceu suas atividades antes de 31.10.1991 pode acrescentar o tempo rural sem necessariamente ter contribuído para o INSS. 

No entanto, é preciso comprovar através de provas materiais e ainda, estar na categoria de segurado especial. Sendo este, o trabalhador rural que exerce suas atividades em:

Importante: o trabalhador rural não precisa necessariamente ser proprietário do terreno rural para conseguir comprovar o período. 

Agora, se o trabalhador não está na categoria ou trabalhou como segurado especial após o ano de 1991 e não realizou as contribuições, o mesmo pode indenizar o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para então aplicar o tempo e se aposentar.

A solicitação deve ser feita em uma das agências do INSS ou pela plataforma Meu INSS

2. Com quantos anos começa a contar o tempo rural?

Geralmente esses trabalhadores começam a trabalhar sob sol forte desde criança, lá por volta dos 8 anos de idade.

No entanto, não são todos os períodos que podem ser aplicados para ter acesso a aposentadoria. 

Isso porque, o INSS passa a reconhecer o período somente após os 14 anos de idade. Ou seja, o trabalhador pode somente aplicar o período a partir dos 14 anos até o dia em que parou as atividades no meio rural. 

Importante: se o trabalhador encerrou – no meio rural – antes do ano de 1991, é possível reconhecer o período – como falamos acima – sem pagar nada. Se após, é preciso comprovar suas atividades e indenizar o INSS. 

Para que o INSS reconheça o período em que o trabalhador rural exerceu suas atividades, é fundamental apresentar todos os documentos necessários para ter acesso à sua aposentadoria.

Lembrando que existem documentos para comprovar e documentos que podem ajudar a comprovar a atividade rural – e todos eles são importantes.

Mas atenção, para que sejam válidos, as provas documentais devem se referir à época correspondente ao tempo de contribuição e execução do trabalho.

A não comprovação e apresentação de todos os documentos necessários pode levar o segurado a ter a aposentadoria rural negada.

O primeiro grupo de documentos são os registros de identificação do cidadão, aplicáveis a todos os segurados. 

Agora, documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso terão que anexar registros que demonstrem os recolhimentos para a previdência social. 

Já os documentos da categoria segurado especial, a lista é bem ampla, por isso, é importante analisá-los e organizá-los com atenção. 

Importante: no caso dos segurados especiais, é preciso preencher uma autodeclaração para comprovar as atividades, além de informar os períodos trabalhados, também é preciso informar o tipo de imóvel e ainda, se familiares trabalharam com o mesmo.

Em termos de comprovação de tempo de contribuição para fins de aposentadoria rural (seja junto ao INSS, ou judicialmente), provas testemunhais só prevalecem se forem baseadas em provas documentais.

Ou seja, ela precisa ser corroborada por qualquer espécie de vestígio escrito, salvo exceções muito específicas que deverão ser esclarecidas pelo INSS (artigo 55, § 3º, lei 8.213/91).

De acordo com as normas presentes na legislação, existem dois pontos importantes a serem considerados no período rural.

O primeiro é que, o período de trabalho rural antes de 28 de novembro de 1999 deve ser contado como tempo de contribuição e não carência – em função do direito do trabalhador e de acordo com a legislação que estava vigente antes dessa data.

O segundo é: os períodos de atividades rurais na condição de segurado especial antes de 31 de outubro de 1991 – como mencionamos acima – devem ser contados como tempo de contribuição, mesmo não havendo pagamento de contribuição ao INSS. 

Aliás, esse é outro direito do trabalhador que, de acordo com a legislação, vigorou até essa data.

Logo, é preciso comprovar o exercício das atividades rurais na condição especial, antes de 31/10/1991 contando como tempo de contribuição.

Importante ressaltar que calcular o tempo de contribuição é algo um pouco complexo de se realizar. Isso porque, é importantíssimo que o trabalhador saiba que o próprio INSS pode errar em registrar alguns períodos. 

Se não houver tempo rural suficiente registrado, o pedido de aposentadoria rural, infelizmente, será negado. 

Por esta razão, frisamos a importância de um bom planejamento antes, para que o trabalhador rural saiba com mais precisão quanto tempo de contribuição ele possui. 

O planejamento da aposentadoria rural é baseado em: 

Conforme prescrito nas normas, se o trabalhador exerceu suas atividades rurais por 25 anos em condições nocivas, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo que normalmente é solicitado na aposentadoria comum. 

No entanto, é importante estar com o LTCAT e o PPP em dia. Neste caso, se ele entrar com o pedido judicialmente e ter todas as provas, ajudará ainda mais no reconhecimento do processo.

3. Como reconhecer o tempo rural antes dos 12 anos de idade?

Para reconhecer o tempo rural antes dos 12 anos de idade, é preciso iniciar um processo judicial, uma vez que, na justiça é possível se aposentar dois anos antes, aplicando o tempo rural. 

De acordo com as novas normas, instituídas na TNU – Turma Nacional de Uniformização – no processo de n° 0002118-23.2006.4.03.6303, agora é possível contar as atividades exercidas por um segurado a partir dos 12 anos de idade. 

Isso significa, que o trabalhador rural que já se aposentou aplicando o período rural pode e deve pedir uma revisão para incluir suas atividades desde seus 12 anos de idade. Ou seja, impactando diretamente no valor que o trabalhador rural já recebe de aposentadoria.  

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça instituiu que não é necessário estabelecer idade mínima para o reconhecimento de labor rural (Agravo em Recurso Especial nº 956.558 – SP).

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Comprovado o labor rural em regime de economia familiar, mediante a produção de início de prova material, corroborada por prova testemunhal idônea, o segurado faz jus ao cômputo do respectivo tempo de serviço, inclusive prestado antes de seus 12 anos de idade. Precedentes desta Corte. 2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição. […] (TRF4, AC 5005231-11.2019.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 17/07/2020)

Agora, os trabalhadores que ainda não se aposentaram, conforme institui as normas, se entrarem com um processo judicial, é possível se aposentar dois anos antes e ainda, aumentar o valor da aposentadoria. 

Para comprovar, é preciso se atentar e planejar corretamente a etapa mais delicada e importante do processo: os documentos. 

Como institui a Lei de Benefícios, como expliquei anteriormente, há documentos que provam as atividades rurais e outros que a jurisprudência entende que podem ajudar a comprovar. 

Os mais comuns são:

Lembre-se, quanto mais documentos e mais anos o trabalhador tiver, mais serão as chances de reconhecer o tempo rural antes dos 12 anos de idade. O pedido só será negado quando não houver o reconhecimento do tempo trabalhado. 

Um exemplo de comprovação é o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Onde são listados todos os períodos e valores de contribuição feitos durante todos os anos em que você trabalhou. 

No entanto, caso alguns períodos não constem no documento, recomendamos que você faça um agendamento no INSS com os documentos que tem para comprovar e solicite uma revisão. 

No caso dos trabalhadores que foram funcionários, existem empresas que não realizam as devidas contribuições ao INSS, dessa forma, não há registro do tempo de contribuição e o pedido poderá ser negado.

Neste caso, recomendamos que o trabalhador comprove que trabalhou na empresa através de comprovantes. Em relação aos débitos com a previdência, é um problema exclusivo da empresa e não do trabalhador.

Agora, se há falta ou insuficiência de documentos perante o INSS, o trabalhador pode recorrer ao próprio INSS ou solicitar testemunhas através da justificação administrativa.  

Entretanto, recomendamos solicitar judicialmente e ainda, com a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário. 

Isso porque, o trabalhador será devidamente instruído(a) em todo procedimento diante do INSS. Ainda, as provas testemunhais e os documentos que comprovam o tempo de serviço rural serão válidas para complementar o início do processo.

Importante ressaltar que a prova documental dos períodos trabalhados deve ser contemporânea como marco inicial e marco final, para que os especialistas que forem analisar possam levar à convicção dos tempos trabalhados que se pretende comprovar. 

Atenção: todas as provas documentais devem ser apresentadas em fotocópias acompanhadas das originais no INSS – Instituto Nacional do Seguro Nacional. 

Lembrando, se o trabalhador não tiver documentos suficientes para comprovar o período rural antes dos 12 anos de idade, ele precisará de testemunhas que comprovem as atividades. 

Neste caso, o ideal são três testemunhas, pessoas que o conheciam na época, aliás, quanto mais proximidade ambas moravam, melhor.

Para isso, é necessário solicitar uma Justificação Administrativa, que nada mais é do que um pedido para que sejam ouvidas as testemunhas. 

Conclusão

Concluímos então que, para comprovar e reconhecer o tempo rural antes dos 12 anos de idade e todos os períodos em que o trabalhador exerceu suas atividades, é preciso realizar um planejamento previdenciário para analisar todas as provas materiais.

Para que isso se cumpra, recomendamos que o profissional mais indicado e capacitado para te orientar em todo o processo é o advogado especializado em direito previdenciário. 

Isso porque, ele dará o suporte necessário em todas as etapas e questões legais que envolvem a legislação. 

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

1. Tempo rural e sua importância;

2. Com quantos anos começa a contar o tempo rural;

3. Como reconhecer o tempo rural antes dos 12 anos de idade.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

d35ad537553b79bbe561f89e7ccf677c?s=480&r=pg&d=https%3A%2F%2Fcdn.auth0.com%2Favatars%2Fpa - Como reconhecer o tempo rural antes dos 12 anos de idade?

Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.