Recentemente através do julgamento favorável do STJ, os vigilantes, por exercerem uma atividade especial, podem se aposentar com 25 anos de contribuição, ou seja passaram a ter direito a aposentadoria especial

O tema 1.031 trouxe essa mudança para os vigilantes: armados ou não, terão direito a aposentadoria especial. 

A boa notícia também alcança os aposentados que exerceram por algum período a função de vigilante, que poderão através de uma revisão de aposentadoria, aumentar o valor do seu benefício, ao ter o período especial reconhecido. 

Interessante não é mesmo?!

Quer saber mais? Então continue lendo e conheça em detalhes as regras e benefícios da aposentadoria especial dos vigilantes!

Entenda o que é aposentadoria especial

Primeiramente, vamos entender melhor o que é aposentadoria especial e a que tipo de segurados ela é direcionada. 

A aposentadoria especial nada mais é que uma modalidade de aposentadoria diferente, direcionada aos trabalhadores que exerceram as suas atividades expostas a agentes periculosos e insalubres, prejudiciais à saúde ou à integridade física, como por exemplo: soldadores, metalúrgicos, médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, trabalhadores de frigoríficos, entre outros.

Desta forma, por estes trabalhadores estarem expostos a agentes que são prejudiciais à sua saúde, nada mais justo que desfrutem de uma aposentadoria mais cedo do que os outros que não exercem atividades insalubres ou perigosas.

Veja matéria completa sobre aposentadoria especial em nosso site.

Insalubridade e periculosidade

Mas afinal, o que é insalubridade e periculosidade?

A periculosidade é todo trabalho exercido sob risco de morte, que é o caso do vigilante, segurança, entre outros. 

a insalubridade, pode ser classificada como fator de risco à saúde do trabalhador, ou seja, o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde durante o exercício de sua profissão, como mencionado anteriormente.

Diferenças entre a aposentadoria regular e a especial

A principal diferença entre a aposentadoria especial e a aposentadoria comum é com relação ao tempo mínimo de contribuição. 

A aposentadoria comum ou por tempo de contribuição  exige que o homem comprove no mínimo 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. 

Diferente da aposentadoria comum, a Aposentadoria Especial  tem como requisito somente 25 anos trabalhados em ambiente insalubre ou perigoso, para ambos os sexos.

Aposentadoria Especial pré e pós Reforma da Previdência

A aposentadoria especial pré Reforma Previdenciária não tinha como requisito  atingir uma idade mínima, bastava cumprir o tempo de contribuição específico conforme o agente e realizado a comprovação dessa exposição com a documentação exigida.

Após a Reforma Previdenciária, bastante coisa mudou com relação a aposentadoria especial, além de ter como requisito uma idade mínima, a forma como é feito o cálculo do benefício também está diferente. 

Veja a seguir uma das mudanças mais recentes na previdência, que foi a inclusão do vigilante, armado ou não, no rol de atividades especiais. Confira!

Vigilante como atividade especial

Como o próprio nome já diz, recentemente o vigilante passou a ter direito a aposentadoria especial, por estarem de forma contínua e permanente expostos à perigo. 

Assim, graças ao julgamento favorável do  tema 1.031 os vigilantes passaram  a ter chance de se aposentar mais cedo pela modalidade especial.

Importante também mencionar, que os vigilantes que não trabalham com porte de arma, também terão direito à aposentadoria especial, conforme dispõe o tema 1.031.

E ainda, a boa notícia para os aposentados que durante um período exerceram atividade como vigilante, é que eles podem se beneficiar da decisão, basta impetrar uma ação revisional. Neste caso, o aposentado poderá ter o valor do benefício aumentado, em razão do enquadramento da profissão de vigilante à atividades especiais. 

Interessante, não é mesmo? Veja a seguir como funciona a aposentadoria especial de vigilante. 

Valor da aposentadoria especial de vigilante

O valor da  aposentadoria especial, será obtido através do cálculo feito sob a média de 60% de todos os salários do trabalhador, mais 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres , isso em uma aposentadoria especial de grau mínimo de exposição aos agentes nocivos à saúde. 

Desta forma, se o segurado ficou exposto por 30 anos de trabalho ao risco mínimo da lei e resolveu se aposentar, deverá ser somado todos os seus salários a fim de obter a média, sempre fazendo a correção monetária do montante. 

Parece complicado, mas na verdade é bem simples. Vamos imaginar que a média de Carlos é de R$5.000,00, o valor da aposentadoria especial será de 60% deste valor: R$3.000,00, porém ele ultrapassou 10 anos do 20º ano do bônus, por isso deverá acrescer mais 20% do benefício.

Portanto, para saber o valor da aposentadoria especial de Carlos, basta calcular 60% +20% = 80% x R$ 5.000,00 = R$4.000,00.

Requisitos para aposentadoria especial de vigilante

Após a Reforma da Previdência os requisitos para a concessão da aposentadoria especial no caso dos vigilantes, são:

  1. de 60 anos de idade e 25 de contribuição especial;
  2. para os segurados que já exerciam a atividade de vigilante antes da reforma previdenciária(12/11/2019), precisará somar 86 pontos, tendo no mínimo 25 anos de atividade especial.

Atenção! Os requisitos serão os mesmos para homem e mulher ao requisitar aposentadoria especial. 

Caso o trabalhador tenha preenchido 25 anos na atividade de vigilante até a data da Promulgação da Reforma, ou seja, 13/11/2019, ele tem seu direito resguardado.

Sendo assim, poderá encaminhar sua aposentadoria requerendo a aplicação da legislação antiga, não sendo necessário idade mínima e seu salário NÃO terá incidência do fator previdenciário!

Veja na sequência, os principais documentos para requerer aposentadoria especial como vigilante!

Documentos para fazer o pedido de aposentadoria especial do vigilante

O  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é o documento mais eficaz para comprovar o exercício da atividade especial, nada mais é que,  um formulário que deverá ser preenchido de acordo com o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que por sua vez é expedido por engenheiro de segurança do trabalho, ou ainda por médico do trabalho. 

Mas, é importante mencionar que alguns segurados não conseguem obter o PPP, neste caso será possível também apresentar, como forma de comprovação, os seguintes documentos: anotações em CTPS; perícia de insalubridade ou periculosidade em reclamação trabalhista; perícia judicial no ambiente de trabalho; laudo de insalubridade ou periculosidade de paradigma (colega de trabalho), anexo à reclamação trabalhista; o próprio recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, entre outros. 

Por fim, cabe alertar que apenas um destes documentos não será válido para comprovar a atividade especial, ou seja, se não for possível apresentar o PPP, o segurado terá que reunir mais de um dos documentos mencionados acima, a fim de comprovar o período insalubre e,ou perigoso. 

Passo a passo para requisitar a aposentadoria especial do vigilante

O segurado poderá efetuar o requerimento através do portal MEU INSS,  através do telefone 135 ou ainda, caso prefira, poderá ser feito de forma presencial. 

Porém, pode acontecer do pedido administrativo da aposentadoria especial ser negado pelo INSS,   neste caso, o segurado poderá ajuizar uma ação com o pedido da aposentadoria especial. 

Por isso, é muito importante que desde o início você seja assistido por um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança. Assim você terá segurança durante todo o processo, seja ele administrativo ou judicial, evitando futuros prejuízos. 

Receber mais de um benefício ao mesmo tempo

Uma dúvida bem comum é com relação a receber mais de um benefício ao mesmo tempo. E afinal, é possível?

Sim, é possível receber duas aposentadorias ao mesmo tempo, mas é preciso que sejam regimes previdenciários diferentes.

Empecilhos para conseguir a aposentadoria

Como já mencionado anteriormente, pode ocorrer de o pedido da aposentadoria especial ser negado.

Mas não se preocupe, se você tiver ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário ele irá reduzir ao máximo todas as chances de indeferimento do seu pedido. Ou ainda, caso apareça um empecilho no meio do caminho, o especialista saberá a melhor estratégia, para que o seu benefício seja concedido de forma rápida e segura. 

Com isso, chegamos ao fim do nosso conteúdo, esperamos ter sanado todas as suas dúvidas! Mas se ainda existem pontos que você gostaria de entender melhor, deixe o seu comentário, será um prazer lhe auxiliar!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.