A legislação previdenciária de um modo geral é bastante complexa e cheia de detalhes. Apesar de boa parte da população brasileira fazer parte do Regime Geral da Previdência, muitos desconhecem seus direitos, e não sabem nem por onde começar na hora de requerer um benefício.

A boa notícia, é que estamos aqui para te ajudar! Nosso blog está cheio de conteúdo e informações importantes para você sobre os benefícios do INSS, e hoje vamos te explicar mais um deles: a Aposentadoria Especial!

A Aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria, como o próprio nome já diz, especial porque prevê requisitos diferenciados, menos rígidos, para as pessoas que trabalham em atividades consideradas especiais.

Mas o que é uma atividade especial, como fazer o seu reconhecimento e como a Reforma Previdenciária afetou este benefício? É o que veremos a seguir. Continua aqui que a gente te explica!

O que é aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial é uma espécie de aposentadoria paga aos trabalhadores que exerceram durante a sua vida laborativa atividades consideradas como especiais.

O que é ou não é uma atividade especial, como quase tudo na legislação previdenciária, depende do período em que a atividade foi exercida, visto que o que determina a especialidade nesses casos é a legislação vigente da época. Não se preocupe, separamos um tópico só para falar sobre isso e você vai conseguir entender o que é considerado especial  e quando, em cada caso.

Mas em resumo, tais atividades são consideradas especiais porque são prejudiciais ou oferecem algum tipo de risco à saúde do trabalhador. Você poderia pensar “Ah! Mas porque alguém trabalharia com algo que prejudica sua própria saúde?”  Pois bem, é porque algumas dessas atividades são essenciais para nós, e sendo prejudiciais, precisamos de pessoas que queiram exercê-las.

Um exemplo bastante comum, e em evidência atualmente, são os profissionais da saúde. Em razão da pandemia do Covid-19, vários profissionais da saúde perderam suas vidas ou adoeceram em razão da profissão. Agora, você consegue imaginar passarmos por uma pandemia sem esses profissionais? Acredito que não!

Pensando nisso, foram criadas regras de aposentadoria diferentes para esses profissionais. Não só como uma forma de compensação por colocarem ou exporem suas vidas diariamente, mas para diminuir o seu tempo de exposição a esses riscos.

Ah! Citamos como exemplo os profissionais da saúde, mas existem diversas outras atividades que se enquadram como especiais. Vamos tentar trazer o máximo de informações possíveis neste sentido, para que você fique bem por dentro deste assunto.

Mas e aí? Qual a vantagem de uma Aposentadoria Especial?

Quais os benefícios da aposentadoria especial

Antes de te contar o porque a aposentadoria especial é mais vantajosa, preciso te falar uma coisa sobre a Reforma da Previdência. Você sabe o porquê de tempos em tempos essas reformas acontecem?

De uma forma bem simples, as pessoas que trabalham hoje e contribuem para o INSS, são as pessoas que financiam os salários de benefícios que estão sendo pagos pela previdência. É assim que o sistema funciona. Quem está aposentado hoje, já contribuiu para as gerações anteriores e assim por diante.

Existem outras fontes de recurso que são direcionadas para a previdência, mas no geral o sistema tenta se manter contendo mais pessoas trabalhando do que recebendo, certo? De outra forma, a conta não fecharia.

E porque eu estou te contando isso. Por que a Reforma da Previdência normalmente ocorre quando este sistema está em desequilíbrio. Para reequilibrar o sistema, essas reformas acabam trazendo regras mais rígidas e prejudiciais para os segurados do INSS.

Quando os requisitos para a concessão de Aposentadorias são enrijecidos fica mais difícil de aposentar, e assim pessoas são obrigadas trabalhar por mais tempo, contribuindo e financiando o sistema também por mais tempo.

Isto não foi diferente com a Aposentadoria Especial. A partir das novas regras de aposentadoria impostas pela Reforma, a aposentadoria especial ficou tão diferente que provavelmente não será mais utilizada no futuro.

Mas esse ainda é um benefício muito vantajoso para quem conseguiu completar os seus requisitos antes da Reforma, ou seja, antes de 12/11/2019.

Essa regra é mais vantajosa, devido ao método de cálculo que irá definir o valor do benefício final. Ao contrário de outros benefícios, o cálculo da aposentadoria especial antes da reforma era feito com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, a partir do ano de 1994.

E mais, nele não há a aplicação no final do fator previdenciário. Para quem não sabe, fator previdenciário é um índice aplicado no valor da renda mensal inicial calculada para o benefício. Esse fator leva em consideração a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado.

Tal índice pode ser consultado em uma tabela, que é publicada anualmente pela Previdência Social. A título de conhecimento, caso tenha curiosidade você pode acessar a tabela divulgada para o ano de 2020 clicando  aqui

Ocorre que, se fosse aplicado nas aposentadorias especiais, esse fator reduziria em muito o valor do benefício, pois quem se aposenta com uma aposentadoria especial, se aposenta com menor idade e menos tempo de contribuição.

Quer ver um exemplo. Imagine um profissional que se aposentou com uma Aposentadoria Especial, com o valor de R$ 3.500 reais. Digamos que esse profissional tem 45 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição. Para ele, o fator previdenciário em 2020 seria de 0,33.  Considerando o cálculo do benefício dele, que gerou uma renda de R$ 3,500, se fosse aplicado o fator previdenciário de 0,33, o valor do benefício final cairia para R$ 1155,00. Ou seja, extremamente baixo!

Mas lembre-se, este é só um exemplo hipotético. O fator previdenciário não é aplicável na Aposentadoria Especial, ok?! Nossa única intenção aqui foi demonstrar exatamente como é vantajoso o fato de ele não ser aplicável.

Como dissemos acima, a aposentadoria especial ainda é mais vantajosa para quem completou os seus requisitos até a data da Reforma. Se esse for o seu caso, mas você ainda não deu entrada no seu benefício, não se preocupe. Completados os requisitos antes da reforma, poderá solicitar o benefício de acordo com as regras anteriores, pois já havia adquirido o direito a este tipo de aposentadoria.

E agora, como fica para quem não completou esses requisitos antes da Reforma? Após a reforma, passaram a ser exigidos outros requisitos para a aposentadoria especial, como a exigência de uma idade mínima. Além disso, o método de cálculo também foi alterado, reduzindo os salários de benefícios da Aposentadoria Especial.

Quais os requisitos para conseguir aposentadoria especial

Bom, já sabemos que os requisitos da Aposentadoria Especial foram alterados com a Reforma da Previdência, então vamos te mostrar como ela era e como ficou.

Não se esqueça, se você preencheu os requisitos de Aposentadoria Especial pela regra anterior, até a data da Reforma, poderá requerê-la e se beneficiar da regra anterior. Entenda melhor o que estamos falando!

I7tbTsZqiywh81CLzmkUXgDC45iNSG99wylwP5QMQ NKC0hAKYfZdFIgEznMWQClslQSdp7lRLsQIKyfFhIyTPCPQawC23nV4G19NsGdu2s5oqfXrleyIWxyXDtSL6oOUEsDDtwJ - Aposentadoria especial: o que é e como pedir
H5mPzG5MBuNNd3SzqGy ClHWM9vDy8dQnNehngvxQpsN7typwxJiyRHi72bLPwU6cYzislXmEYj8iiUCjcAxPK7gBwJkJLcrgtlTyIjQlu0kJOQRLz 7QHVdKSU4W JNal9D1zw  - Aposentadoria especial: o que é e como pedir

Deu pra entender o porquê a regra anterior é tão mais benéfica que a atual, não deu? Caso você já trabalhe em uma atividade especial, mas não preencheu os requisitos para Aposentadoria Especial até a data da Reforma, pode ser que você se enquadre em alguma das regras de transição.

Não deixe de consultar um profissional especializado e confira quais são os seus direitos. Ele poderá te auxiliar nessa jornada e te ajudar a perceber o melhor benefício possível para você!

Outra opção, é a utilização do seu tempo trabalhado como especial em uma aposentadoria comum. Nesse caso, o benefício é que o tempo trabalhado como especial, pode ser convertido em comum com um acréscimo de tempo.

Conversão de tempo especial em tempo comum?

Sim! Você pode utilizar o tempo trabalhado em atividade especial em uma Aposentadoria Comum, Aposentadoria por tempo de Contribuição ou Aposentadoria por pontos, por exemplo.

Vamos entender a lógica da conversão. Se o segurado fosse requerer uma Aposentadoria Especial, ele trabalharia por menos tempo, certo? Isso em razão da natureza da sua atividade como já explicamos anteriormente.

Pelos requisitos, de uma forma geral, o tempo de contribuição para a aposentadoria especial é de 25 anos, ou seja, 10 anos a menos para uma Aposentadoria por tempo de contribuição para o homem (este tipo de aposentadoria hoje se tornou uma regra de transição).

O sistema não quer e nem pode ser injusto. Então, de alguma forma, estamos equiparando 25 anos trabalhados em atividade especial a 35 anos trabalhados em atividade comum.

Pois bem, se o segurado não possui todos os requisitos para uma Aposentadoria Especial, mas ele já tem os requisitos para uma Aposentadoria por tempo de contribuição, ele poderá requerê-la.

Mas como ficam os períodos em que ele exerceu uma atividade especial? Bem, eles são convertidos para tempo comum, acrescendo-se 40% ou 20% a esse tempo, dependendo do caso.

Logo, alguém que trabalhou 10 anos em uma atividade especial, se convertido com 40%, terá o seu no seu tempo de contribuição contabilizado como 14 anos! Muito bom, não é mesmo!

Sim! Só que a Reforma também alterou esse aspecto das aposentadorias. Dessa forma, essa conversão só poderá ser realizada nos períodos anteriores à data da Reforma. 

Depois da reforma, não é mais possível converter períodos especiais em comum, então, os períodos especiais após 12/11/2019 só poderão ser utilizados de uma forma mais vantajosa, se for para completar os requisitos de uma Aposentadoria Especial.

Quem tem direito à aposentadoria especial

Tem direito à aposentadoria especial aqueles trabalhadores que exerçam uma atividade considerada como especial, ou seja, que trabalham sob a exposição de agentes nocivos à sua saúde, e que cumpram todos os requisitos mínimos previstos na legislação para este tipo de aposentadoria.

Já sabemos quais são os requisitos previstos na legislação, como eram e como ficaram após a Reforma da Previdência. Então vamos ver quais são as atividades que podem ser consideradas especiais, para fins de aposentadoria.

Quais atividades dão direito à Aposentadoria Especial?

Assim como a legislação altera os requisitos dos benefícios, ela alterou, e em muito, os parâmetros da atividade especial.

Em suma, se você quer saber se uma atividade é especial ou não, precisa primeiro olhar para o período em que ela foi exercida, e como a Lei à época fazia ou não o seu enquadramento como especial. 

A legislação a ser considerada será a da época do exercício da atividade e não a legislação do dia em que está sendo analisado o pedido de aposentadoria. Observe o quadro a seguir:

pjt2So MYrofBukF YENVmE72kqh9f7xUhUHaN EYceZaXzXMFknDnFRcMkxt SnuDh9Na39xJeK0r2G63P1lyQob1014DI6HnjvtVttIsvAfmKQopzdqWlWa3uCSxpuxwJfqJh7 - Aposentadoria especial: o que é e como pedir

Como você pôde ver, as atividades eram reconhecidas como especiais por categoria. Bastava que o trabalhador se enquadrasse na categoria profissional, e a atividade seria especial. Era o caso dos motoristas e médicos, por exemplo.

Atualmente, para que uma atividade seja reconhecida como especial, é necessário que seja feita a  efetiva comprovação a agentes nocivos à saúde.

O que são agentes nocivos à saúde?

Para ser considerada uma atividade especial, o trabalhador precisa comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos. Agentes nocivos são aqueles que prejudicam a saúde do trabalhador, e são classificados em agentes físicos, químicos e biológicos.

  1. Agentes Físicos são aqueles que decorrem de um equipamento ou de um processo produtivo, como: ruídos, temperaturas extremas (frio ou calor), vibrações, pressões anormais, radiações etc.
  1. Agentes químicos são provenientes da manipulação e/ou processamento de matérias-primas, como: benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, mercúrio, entre outros. 
  1. Agentes biológicos são os micro-organismos como fungos, bactérias, vírus, protozoários, dentre outros, que podem provocar doenças como a febre amarela, tuberculose, malária, covid, etc.

Assim, quando quisermos saber se a atividade é ou não especial, deve ser verificado se há ou não a exposição a algum desses agentes. E para reconhecê-la, a exposição deverá ser efetivamente comprovada, desde que não se trate de um dos períodos em que ainda era permitido enquadramento por categoria.

Dito isto, podemos “presumir” que o risco é inerente em algumas atividades.

O contato com esgoto ou pacientes com doenças infectocontagiosas, a coleta de lixo, laboratórios, cemitérios, estabelecimentos de tratamento de animais, são alguns exemplos de locais em que uma contaminação com agentes biológicos ou químicos pode ocorrer.

Em ambientes hospitalares agentes químicos são muito utilizados na esterilização, desinfecção de materiais, anestesias e tratamentos medicamentosos em pacientes, por exemplo.

Assim, neste caso temos profissionais como médicos, enfermeiros, os auxiliares de enfermagem, dentistas, veterinários, técnicos em radiologia, serventes hospitalares entre muitos outros, exercendo atividade especial.

Além dessas, existem muitas outras profissões que podem ser reconhecidas como especiais. Veja alguns exemplos:

  1. profissionais da aviação
  2. Auxiliar de Tinturaria
  3. Bombeiro
  4. Dentista.
  5. Eletricista ( acima 250 volts).
  6. Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  7. Estivadores
  8. Químicos industriais, toxicologistas
  9. Mergulhador
  10. Metalúrgico
  11. Mineiros de superfície.
  12. Motorista de ônibus e motoristas de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  13. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  14. Técnico de radioatividade
  15. Trabalhadores em extração de petróleo
  16. Transporte ferroviário
  17. Transporte urbano e rodoviários
  18. Operadores de Caldeira
  19. Operadores de Câmara Frigorífica
  20. Professor.
  21. Soldador.
  22. Tintureiro
  23. Torneiro Mecânico
  24. Vigias Armados, entre muitas outras.

Mas lembre-se, as atividades especiais não estão limitadas em uma lista, o mais importante é que tenha ocorrido a exposição ao agente nocivo, químico, físico ou biológico, e se for o caso, ele esteja acima dos limites permitidos, como ocorre com o ruído, por exemplo.

Quais os documentos necessários para aposentadoria especial

Nos caso das profissões que se enquadrem por categoria profissional previstas no Anexo dos Decretos nº 53.831/64 e anexo do Decreto nº 83.080/79, a comprovação geralmente é feita com a apresentação da Carteira de Trabalho. Nestes casos, basta comprovar o exercício da atividade, não sendo necessário comprovar a efetiva exposição.

Contudo, nos casos em que não haja o enquadramento por categoria, ou o exercício da atividade tenha ocorrido após a edição da Lei 9.032 de 1995, existem alguns documentos que devem ser apresentados com o seu pedido de Aposentadoria Especial..

Além dos documentos pessoais como o documento de identidade com foto, Número do CPF e comprovante de residência, serão exigidos os documentos que comprovem o exercício da atividade e a exposição ao agente, se for o caso. Para isso,  é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. formulários SB 40 ou DSS 8030, que foram substituídos pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP (é documento exigido atualmente para a comprovação da atividade especial); e
  2. laudo pericial;

O laudo pericial é na verdade o documento que serve como base para o preenchimento do PPP. Via de regra, as empresas devem elaborar este laudo anualmente para avaliar todos os postos de trabalho e as condições em que eles são exercidos, Logo, é este documento que dirá se há ou não a exposição do funcionário a agentes nocivos,  e qual a quantidade, se for o caso.

É direito do trabalhador, principalmente se ele trabalhava em um ambiente de risco, receber o seu PPP atualizado ao sair da empresa, ou quando o solicitar.

Esse documento é essencial na hora de dar entrada no pedido de aposentadoria para a comprovação da efetiva exposição aos agentes nocivos.

Outros meios de provas podem ser considerados para a comprovação da atividade especial, como a realização de oitiva de testemunhas ou a realização de perícias, principalmente no decorrer dos processos judiciais.

Como pedir a aposentadoria especial

Para solicitar o seu pedido de Aposentadoria Especial, você deve acessar o um dos canais de atendimento do INSS, pelo 135 ou pelo internet no site oficial da autarquia, e realizar o seu agendamento.

Na hora do agendamento, você deve solicitar uma Aposentadoria por tempo de contribuição. Será a partir da análise da sua documentação, que a Aposentadoria Especial será concedida ou não.

Atualmente, esses procedimentos têm sido efetuados através do “meu INSS”, onde é feito o requerimento, envio de documentos de forma digital e acompanhamento do requerimento. Ainda assim, se achar necessário, o INSS poderá solicitar a entrega dos documentos originais para conferência e outras providências.

Os canais de atendimento do INSS também servem para tirar dúvidas. Assim, se você estiver com algum problema ou não sabe ao certo se deve juntar algum documento ou não, você pode recorrer ao próprio INSS. Além disso, existem muitas informações disponíveis no site da previdência.

Mas atenção! Cada trabalhador é único e tem a sua própria história. Considere a ajuda de um profissional especializado, pois é ele quem poderá lhe auxiliar e indicar qual é a melhor estratégia para o seu caso.

Caso o seu benefício seja indeferido, ou a especialidade dos seus períodos não seja reconhecida, você poderá recorrer ao judiciário. Consulte um advogado!

Quanto tempo leva para ser aprovada a aposentadoria especial

O prazo legal que o INSS tem para analisar os benefício previdenciários é de 45 dias. No entanto, sabemos que esses processos costumam levar mais tempo.

O volume elevado de processos e erros na documentação apresentada são alguns dos fatores que podem tornar a análise dos processos administrativos mais demorada, podendo levar de 3 a 6 meses, por exemplo. 

Caso o processo esteja sendo analisado na esfera judicial,  pode levar de 1 a 4 anos, em média. São vários os fatores que podem influenciar nesses casos, como a localidade em que você mora, a complexidade do processo, se há ou não o pedido de realização de perícias ou produção de prova testemunhal, etc.

A boa notícia, é que mesmo que o seu processo demore, você terá direito a receber os valores atrasados.

Valores “atrasados” são os valores correspondentes às parcelas não recebidas, entre a data do requerimento e a data da concessão. Ou seja, enquanto você aguarda, se a sua Aposentadoria vier a ser concedida, você já tem direito a essas parcelas. No entanto, elas serão pagas de uma vez quando o benefício for concedido.

Em alguns casos é possível solicitar um medida que antecipa esses pagamentos, mas caso venha a ser concedido, os valores recebidos pelo segurado aposentado serão descontados do cálculo dos “atrasados”.

Acumular aposentadoria especial com outros benefícios

Receber mais de um benefício ao mesmo tempo, é isto que quer dizer cumulação, ou acumulação de benefícios. É possível no caso de aposentadoria especial? Depende!

A Reforma da Previdência, com algumas exceções, veio no sentido de proibir a acumulação de benefícios previdenciários de uma forma geral. 

Veja o que diz artigo 124 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, que dispõe que, salvo no caso de direito adquirido (quando já se tinha direito antes de imposta tal proibição), não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios:

  1. I – aposentadoria e auxílio-doença;
  2. II – duas ou mais aposentadorias;
  3. II – mais de uma aposentadoria;
  4. III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
  5. IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
  6. V – mais de um auxílio-acidente;
  7. VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

As proibições não se resumem apenas a este artigo, e podem ser encontradas por toda a legislação, como no artigo 80, que proíbe a cumulação de Aposentadoria ou auxílio-doença de segurado recluso com auxílio-reclusão dos dependentes.

Há ainda proibições em outras legislações, como na Lei 8.742/93 que trata da Assistência Social, que veda a cumulação dos benefícios assistenciais (amparo assistencial) com qualquer benefício previdenciário.

De tudo isto, vemos que na maioria dos casos não é possível acumular a Aposentadoria Especial com outros benefícios, devendo o segurado optar pelo benefício que lhe for mais favorável, caso tenha direito a dois benefícios não cumulativos.

Contudo, vislumbramos que há por exemplo a hipótese de cumulação da Aposentadoria Especial com a pensão por morte, visto que não há proibição neste sentido.

Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário ou entre em contato conosco.  Temos uma equipe preparada para te ajudar!

d35ad537553b79bbe561f89e7ccf677c?s=480&r=pg&d=https%3A%2F%2Fcdn.auth0.com%2Favatars%2Fpa - Aposentadoria especial: o que é e como pedir

Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.