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Patricia Würfel – Tudo sobre Aposentadoria e Aposentadoria Especial
Advocacia Previdenciária

Salário-Maternidade: saiba como funciona

Publicado por Patrícia Würfel em 27/04/2022 | Atualizado em 27/04/2022
10 minutos para ler

Não é segredo que o salário-maternidade é um benefício que ampara mães e pais que acabaram de ter filhos.

Mas você sabe quem tem direito ao benefício, qual é o valor e como solicitá-lo no INSS?

Se você está pensando em aumentar a família, vem comigo! Vou te contar tudo sobre o salário-maternidade.

Veja:

  • O que é salário-maternidade?
  • Quais são os requisitos para receber o benefício?
  • Qual é o valor do salário-maternidade?
  • Quanto tempo dura o salário-maternidade?
  • Como solicitá-lo?
  • O que fazer se o INSS negar o benefício?

A partir dessa leitura, você vai descobrir o caminho para não ter problemas na hora de solicitar o que é seu por direito.

Vamos entender?

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que se afastam do trabalho por algum dos seguintes motivos:

  • Nascimento do filho
  • Aborto não criminoso
  • Feto natimorto (quando o feto morre dentro do útero da mãe ou durante o parto)
  • Adoção
  • Guarda judicial para fins de adoção

Em geral, esse benefício se volta às mulheres, mas também pode ser solicitado por homens em casos especiais, como falecimento da mãe ou adoção.

Quando acontece alguma dessas situações, a mãe ou o pai precisam se afastar do trabalho por um tempo – seja para cuidar do filho ou para se recuperar fisicamente ou psicologicamente.

Dessa forma, o salário-maternidade permite que o período ausente do trabalho não prejudique as finanças da família. 

No entanto, para receber o benefício, é necessário preencher alguns requisitos.

Quer saber quais?

Eu te conto no próximo tópico!

Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade?

Para ter direito ao benefício, o principal requisito que você precisa preencher é ser segurado do INSS.

Em alguns casos, também é necessário cumprir uma carência mínima.

Veja:

Ser um segurado do INSS

Para cumprir este requisito, você precisa se encaixar em uma das três situações abaixo:

  • Estar trabalhando (contribuindo para o INSS)
  • Estar recebendo algum benefício do INSS, com exceção do Auxílio-Acidente
  • Ou quando você está em período de graça

Para quem não sabe, período de graça é o prazo em que o trabalhador permanece segurado mesmo após deixar de contribuir com a Previdência Social.

Em outras palavras, mesmo se você deixar de pagar o INSS, vai ter um tempo a mais de “proteção”, no qual é possível continuar recebendo os benefícios.

Logo, se o fato gerador do salário-maternidade – por exemplo, o nascimento do seu filho – acontecer dentro desse período, você pode receber o benefício mesmo que esteja desempregado.

Mas Patrícia, quanto tempo dura essa proteção?

Em regra, o período de graça é de pelo menos 12 meses. Quer dizer, se você deixar de contribuir com a previdência, continua protegido por um ano.

E ainda há duas possibilidades de estender esse período de graça por mais 12 meses:

  • Se você já contribuiu com o INSS por mais de 10 anos sem interrupção
  • Se você está em situação de desemprego involuntário – ou seja, se você está procurando emprego

Na prática, isso significa que, em alguns casos, é possível estender até 36 meses de período de graça.

As únicas exceções são as seguradas facultativas e as seguradas incorporadas às Forças Armadas.

Para as seguradas facultativas, o período de graça é de apenas seis meses.

Já as seguradas incorporadas às Forças Armadas têm três meses de período de graça após encerrar o vínculo.

Para saber mais, confira esse post: Período de graça do INSS: Saiba como funciona

Tenho certeza que vai ser útil para suas dúvidas!

Agora vamos para o próximo:

Cumprir carência mínima

Esse requisito não é exigido para todos os tipos de segurado do INSS. 

Ou seja, alguns segurados não precisam cumprir esse requisito para ter direito ao salário-maternidade.

É o caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Para eles, o único requisito é a qualidade de segurado, mesmo que seja dentro do período de graça.

Já para os contribuintes individuais e facultativos, além da qualidade de segurado, é necessário cumprir uma carência mínima de 10 meses.

Além disso, para os segurados especiais – ou seja, o pequeno produtor rural – é preciso comprovar atividade rural, mesmo que de forma descontínua, nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Até aqui tudo bem?

Vamos lá.

A seguir, eu vou te mostrar como calcular o valor do benefício!

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do benefício vai depender de qual tipo de segurado você é.

Mas é importante destacar que o salário-maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente (R $1.212,00 em 2022) e nem ultrapassar o valor do teto do INSS (R $7.087,22 em 2022).

Veja os cálculos para cada uma das categorias:

Empregado e trabalhador avulso

Se você é empregado ou trabalhador avulso, o valor do seu salário-maternidade vai ser exatamente o mesmo da sua remuneração.

Para o caso do trabalhador avulso que tem uma renda variável, o valor do benefício é a média das suas últimas 6 remunerações.

Empregado doméstico

Neste caso, o salário-maternidade é o valor do seu último salário de contribuição.

Segurado especial

O valor do benefício será de 1 salário mínimo por mês (R $1.212,00 em 2022).

Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo e desempregado)

Para esses segurados, o valor é a média de seus 12 últimos salários de contribuição.

O cálculo funciona assim:

  • Faça a soma dos seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses)
  • Pegue o resultado da soma e faça a divisão por 12 para chegar no valor do benefício.

Anotou aí?

No próximo tópico, você vai descobrir por quanto tempo vai receber o benefício.

Veja só.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

O tempo de duração do salário-maternidade depende do motivo pelo qual você solicitou o benefício: parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto ou aborto não criminoso.

  • Parto: 120 dias
  • Adoção e guarda judicial para fins de adoção: 120 dias
  • Aborto não criminoso: 14 dias
  • Feto natimorto: 120 dias

Agora, como solicitá-lo?

Veja:

Como solicitar o salário-maternidade?

A forma de solicitá-lo também vai depender do tipo de segurado que você é.

Entenda:

Segurado empregado

Caso você trabalhe com carteira assinada em uma empresa, é possível pedir a licença diretamente à empresa.

Para isso, basta apresentar documentos que comprovem a necessidade de afastamento, como atestado médico com a data de previsão do parto, a certidão de nascimento da criança ou certidão de natimorto.

Atenção: Se você for gestante, é necessário comunicar a empresa 28 dias antes da data prevista para o parto.

Demais segurados

Já para os outros tipos de segurado, o salário-maternidade deve ser solicitado diretamente ao INSS. Você pode fazer isso no site Meu INSS.

Neste caso, são exigidos alguns documentos específicos, como:

  • Documentos de identificação com foto
  • CPF
  • Documentos relacionados com a sua jornada de trabalho (comprovantes de contribuição, carteiras de trabalho, carnês, documentação rural etc.);
  • Atestado médico (para quem se afastar do trabalho 28 dias antes do parto);
  • Certidão de nascimento da criança (se houver);
  • Procuração ou termo de representação legal (se houver);
  • Termo de guarda com a indicação de adoção (em caso de guarda);
  • Nova certidão de nascimento expedida após decisão judicial (em caso de adoção)

Tenha em mente que entregar os documentos corretos é o que determina se você vai ter ou não acesso ao benefício.

Porém, se o INSS negar seu salário-maternidade, não precisa se desesperar. Há chances de reverter a situação.

O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade?

Como qualquer outro benefício, existe a possibilidade de seu salário-maternidade ser negado pelo INSS.

Por isso, é importante entender quais são os caminhos a seguir nessa situação.

Quando o seu benefício é indeferido, é porque o INSS entendeu que você não cumpriu todos os requisitos estipulados.

Sendo assim, o primeiro passo é analisar a justificativa que o órgão usou para negar o pedido. Para isso, basta pedir a cópia do processo administrativo.

Muitas vezes, o indeferimento do benefício pode acontecer por erros na documentação que você enviou à previdência.

Mas é bem comum que a falha tenha sido do próprio INSS.

Portanto, se você cumpriu os requisitos, enviou os documentos corretos e, mesmo assim, teve o pedido negado, é possível contestar a decisão do órgão.

Para isso, você tem duas opções:

  • Entrar com um recurso administrativo junto ao INSS
  • Recorrer à Justiça

Vamos entender cada uma delas!

Entrar com recurso administrativo

Quando você entra com um recurso administrativo, você pede para o próprio INSS fazer uma nova avaliação do seu pedido.

Todas as pessoas que tiveram o benefício negado têm o direito de recorrer.

No entanto, você precisa se atentar ao prazo de 30 dias corridos desde que o benefício foi negado.

O julgamento do recurso de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

O CRPS tem duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso (1ª instância) e a Câmara de Julgamento (2ª instância).

Primeiro, você deve enviar o que se chama de Recurso Ordinário para a Junta de Recurso.

Caso não concorde com a decisão da 1ª instância, você pode enviar o Recurso Especial, que vai ser julgado pela Câmara de Julgamento (2ª instância).

Mas, na prática, como entrar com recurso? 

Para recorrer, você pode utilizar o site Meu INSS ou então ligar para a Central 135 (a ligação é gratuita do telefone fixo).

Recorrer à Justiça

Outra possibilidade de tentar reverter a decisão é recorrer por via judicial. Aqui, um juiz vai analisar seu caso e decidir se você tem direito ao benefício.

Para entrar com uma ação na Justiça, o indicado é buscar o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária.

Isso porque, o profissional vai conseguir analisar seu caso com cuidado e apontar a melhor estratégia para você ter acesso ao benefício.

Contar com a ajuda de um especialista faz toda a diferença para quem quer contestar uma decisão do INSS, vai por mim.

Conclusão

Como você viu, o salário-maternidade é voltado para auxiliar pais e mães quando uma nova criança chega na família ou em situações mais tristes, como aborto espontâneo ou fetos natimortos.

É um dos benefícios do INSS mais “simples” de conseguir.

Contudo, é preciso atentar-se sobre a documentação correta para não sofrer burocracias.

Felizmente, ao ler esse post, você está bem mais preparado!

Afinal, aqui você viu:

1. O que é salário-maternidade

2. Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade

3.  Qual é o valor do benefício

4. Quanto tempo dura o salário-maternidade

5.  Como solicitá-lo

6. O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade

Com essas informações em mãos, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.

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