Você sabia que pode receber um benefício do INSS mesmo que não esteja contribuindo? O período de graça do INSS é um prazo em que o segurado mantém seus direitos junto à Previdência Social, ainda que deixe de contribuir temporariamente.

A própria legislação determina quanto dura esse prazo e como funciona o período de graça do INSS. Porém, como o tema costuma gerar muitas dúvidas, preparamos um post completo para você entender como funciona esse período. Confira!

Período de graça do INSS e qualidade de segurado

Antes de entender como funciona o período de graça do INSS, é essencial entender o que significa na prática ter a qualidade de segurado.

Qualquer pessoa que contribui para o INSS, ou seja, qualquer um que faz recolhimentos para a Previdência Social, é considerado um segurado e possui direitos e deveres perante o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O principal dever de um segurado perante o RGPS é recolher as contribuições ao INSS. Em contrapartida, o segurado tem acesso aos diversos benefícios, tais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença e auxílio acidente, salário maternidade, auxílio reclusão, entre outros.

Para ter acesso aos benefícios do INSS, naturalmente, não basta apenas contribuir. O segurado também precisa preencher os pré-requisitos para a obtenção do benefício. Assim, receber um auxílio doença, por exemplo, além de contribuir, o segurado precisa ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias.

Para que uma pessoa tenha a qualidade de segurado, portanto, ela precisa estar contribuindo ativamente para o INSS ou precisa estar recebendo algum benefício. Porém, também existem situações em que o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo que deixe de contribuir. Esse é o caso do período de graça do INSS.

Período de graça do INSS: o que é e como funciona?

Imagine que você é um MEI e em razão da pandemia ficou sem clientes ou não pode prestar serviços. Por esse motivo, você deixa de recolher ao INSS, já que está sem renda. Mesmo assim você perde o direito de solicitar um benefício da Previdência, caso necessite? A resposta pode ser não, desde que você esteja dentro do período de graça.

O período de graça do INSS é um período que garante a qualidade de segurado, mesmo quando ele não pode realizar as contribuições. Ele é válido para todos os tipos de segurados, assim, quem é empregado, contribuinte individual ou facultativo possui direito a esse período.

O prazo do período de graça do INSS para cada tipo de segurado varia, como veremos adiante. Por isso, também é preciso entender qual é o tipo de segurado que você se enquadra e como é feito o seu recolhimento ao INSS, para entender qual é o prazo que você tem direito.

Recolhimento do INSS e direito ao período de graça

Em regra, todos os segurados possuem direito ao período de graça do INSS. Porém, esse direito pode ser perdido, caso o segurado não esteja com as contribuições em dia ou se esqueça de pagá-las.

Vale destacar que nem todos os segurados recolhem diretamente o INSS. No caso de trabalhadores com carteira assinada, por exemplo, quem recolhe as contribuições é o próprio empregador.

Mesmo quando o segurado não recolhe diretamente o INSS, ele deve acompanhar as contribuições para saber se estão em dia. Isso pode ser feito através do Meu INSS ou do CNIS.

Os demais segurados, como é o caso do contribuinte individual, MEI e segurado facultativo é essencial recolher o INSS através das Guias da Previdência Social mensalmente.

Prazos do período de graça do INSS

O prazo do período de graça do INSS é diferente para os tipos de segurado. Assim, os segurados obrigatórios possuem, no mínimo, 12 meses de período de graça e os segurados facultativos possuem 6 meses de período de graça.

Os segurados obrigatórios são todos aqueles que, por lei, são obrigados a recolher o INSS. São eles os empregados, empregados domésticos, MEI, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Na prática, caso esses segurados fiquem impedidos de contribuir para a Previdência, eles permanecem com todos os direitos de um segurado por mais doze meses.

Já os segurados facultativos são aqueles que não possuem a obrigação de recolher o INSS, no entanto, recolhem as contribuições com o objetivo de se aposentar mais cedo ou ter acesso aos demais benefícios da Previdência. Esses segurados, caso fiquem impedidos de recolher o INSS, permanecem com a qualidade de segurado por mais seis meses.

Situações especiais

Segundo a Lei 8.212/91, existem algumas situações especiais que podem gerar a extensão da concessão do período de graça, ou ainda, podem contar com prazos especiais. Vamos tratar especificamente sobre cada uma delas nesse tópico.

Serviço militar

Quem ingressou no serviço militar na qualidade de segurado pode ter até três meses de período de graça do INSS após terminar o vínculo.

+ 120 contribuições

Segurados obrigatórios que possuem mais de 120 contribuições tem direito a mais 12 meses de período de graça. Vale destacar que essas contribuições não precisam ser consecutivas, porém, caso o indivíduo perca a sua qualidade de segurado, essa extensão é cancelada.

Desemprego involuntário

Também é possível conseguir mais 12 meses de período de graça o INSS se o segurado comprovar que está desempregado involuntariamente. Para isso, é necessário se cadastrar no banco de empregos do Ministério do Trabalho e mesmo assim não conquistar uma vaga de emprego, ou ainda, comprovar que enviou currículos e empreendeu esforços para conquistar uma posição no mercado de trabalho.

Prisão

Por fim, nos casos de segurados presos, o período de graça também se mantém até 12 meses após a soltura. O período de graça, no entanto, só será válido se, no momento da prisão, o indivíduo tinha qualidade de segurado.

Contagem do período de graça

Segundo a Lei 8.213/91, o período de graça deve ser contado mês a mês. Assim, o início da contagem se dá sempre no mês seguinte que o segurado deixa de contribuir. Depois de acrescentar o período de graça, o segurado ainda deve considerar mais 1 mês e 15 dias antes de perder a sua qualidade de segurado, conforme determina a lei.  

Caso você esteja próximo de perder sua qualidade de segurado em razão do fim do período de graça, o melhor a se fazer é contribuir como facultativo para não perder sua qualidade de segurado e, consequentemente, o direito aos benefícios do INSS.

O período de graça pode parecer um tema complicado, porém se você recolhe o INSS, é fundamental entender como ele funciona para evitar perder o acesso aos benefícios.

Você já sabia como funciona o período de graça do INSS. Tem dúvidas? Entre em contato e saiba mais!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.