Não é nada incomum ouvirmos alguém reclamar que o valor da sua aposentadoria está baixo. Muitas pessoas se surpreendem quando depois de trabalhar por anos e anos se deparam com um valor de benefício muito inferior ao esperado. Mas como aumentar o valor da aposentadoria?
Existem algumas possibilidades em que um benefício previdenciário, principalmente as aposentadorias podem ter o seu valor aumentado. Isso pode ser feito por meio de um pedido de Revisão de Aposentadoria.
A melhor parte é que além de passar a receber uma parcela maior, pode ser que você tenha direito também a receber a diferença dessas parcelas desde a data do requerimento do seu benefício.
Quer saber quais são as possibilidades de aumentar o valor da aposentadoria, como fazer isso e quais são os prazos em que isso é permitido? Então continua aqui que a gente te explica!
O que é revisão de aposentadoria?
A Revisão de Aposentadoria é um pedido que se apresenta ao INSS, como o próprio nome diz, para que seja revisado todo o processo que concedeu o seu benefício em primeiro lugar.
Esse pedido, via de regra, é feito quando se constata que houve algum erro na análise da concessão inicial, como a não contabilização de algum de um período no momento do cálculo, ou alguma outra situação que fez com que o valor do benefício ficasse menor do que o devido.
Outra possibilidade de revisão, é que sobrevenha alguma alteração legislativa, ou se admita alguma interpretação mais favorável ao segurado de alguma legislação já existente, que possa igualmente majorar o benefício.
Devemos lembrar que Revisão não é a mesma coisa que Recurso! Entenda a diferença.
Revisão X Recurso
A revisão é um pedido de reanálise de um processo de concessão de benefício já concedido, para que seja corrigido algum erro, ou aplicada uma nova norma ou entendimento de norma mais favorável, com o objetivo de aumentar o valor do benefício final. O pedido de revisão pode ser feito até 10 anos da data de sua concessão!
O recurso é utilizado quando há a negativa, ou seja, quando o seu benefício for indeferido ou então concedido parcialmente. O prazo para entrar com o Recurso Administrativo perante o INSS é de 30 dias corridos a partir da data de ciência da decisão.
Qual o prazo para pedir Revisão do Benefício?
Como dito acima, o prazo para entrar com um pedido de revisão de benefício é de 10 anos a contar da data da concessão do benefício que se está querendo revisar.
Conquanto, existem outras duas hipóteses em que o benefício poderá ser revisado, mesmo que já tenha decorrido esse prazo de 10 anos:
1) caso o INSS tenha deixado de analisar algum documento que já constava no processo administrativo e que se analisado teria resultado em uma melhora no benefício;
2) quando houver algum documento novo que nem você ou o INSS tinham acesso até então, e esse documento poderá servir para melhorar seu benefício.
Um dos erros mais comuns dos segurados, é achar que ele deve esperar pelo menos 10 anos para fazer o pedido de revisão. Isso não é verdade!
O pedido de revisão pode ser feito em qualquer momento desde que dentro do período de 10 anos, isso se não for o caso de uma das duas exceções tratadas acima, quando a revisão poderá ser requerida a qualquer tempo.
Quem tem direito a Revisão de Aposentadoria?
Qualquer pessoa que tenha um benefício de aposentadoria concedido, desde que observado os prazos acima, tem o direito de solicitar uma revisão.
A revisão é uma reanálise do processo que concedeu o seu benefício lá atrás. Os motivos podem variar desde o descontentamento com o valor até o surgimento de alguma nova tese jurídica, e não está restrita somente às aposentadorias, podendo ser utilizada em qualquer outro benefício.
O mais comum, é que as revisões se deem nas aposentadorias, ou no caso de uma pensão por morte por exemplo, em que pode ser reavaliada a aposentadoria que deu origem àquela pensão por morte majorando-se agora o valor da referida pensão.
Quais são os pedidos de Revisão do Benefício mais comuns?
Os pedidos mais comuns de revisão são as revisões que tratam de fatos. Chama-se revisão de fatos, porque é exatamente isso que a revisão faz, revisa um fato que ocorreu durante a sua vida profissional que não foi considerado, ou sequer avaliado, pelo INSS no momento da análise do seu processo de aposentadoria.
São exemplos:
- O não reconhecimento de alguma atividade especial;
- Não inclusão de período de atividade rural;
- A existência de algum vínculo empregatício que não foi computado;
- Salários de contribuição mais altos do que os que constam nos cadastros do INSS;
- Recolhimento de contribuições feitas no exterior e não reconhecidas;
- A não compensação de regimes quando o segurado tiver exercido atividade vinculada a algum regime próprio de previdência;
- Erro de cálculo;
- A existência de sentenças trabalhistas anteriores à concessão que reconheceram períodos ou geraram aumento de verbas que poderiam impactar no benefício previdenciário, mas não foram devidamente averbadas no INSS; entre outras.
Outro tipo de pedido de revisão, são as revisões de direito. Essas revisões derivam normalmente de teses jurídicas que dão novas interpretações às leis já existentes ou então da edição de novas leis.
São exemplo: a Revisão da vida toda, Revisão do buraco negro e a Revisão do teto 10, entre outras. Para entender melhor vamos ver cada uma delas a seguir.
1. Revisão da Vida Toda
Esse é um dos exemplos que refletem o surgimento de novas interpretações para as leis já existentes.
Com o advento da Lei nº 9.876 de 1999 o método de cálculo de benefícios previsto na Lei nº 8.213 de 1991 foi alterado. Assim, a base de cálculo do salário de benefício passou a ser a média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição correspondentes de todo o período contributivo a partir de julho de 1994 (data do plano real).
Em um primeiro momento, isso foi visto de uma forma vantajosa, pois o período que antecedeu a implementação do real foi de grande instabilidade e de muita inflação. A desvalorização dos salários anteriores à implementação do plano real em julho de 1994, poderiam baixar significativamente o valor do benefício.
No entanto, alguns segurados resolveram questionar essa norma demonstrando que em determinados casos, em geral quando o segurado possuía contribuições mais altas no período anterior a julho de 1994, que o cálculo do benefício ficaria mais benéfico se levasse em consideração a média aritmética de todas as suas contribuições, sem excluir as anteriores ao plano real.
O tema foi admitido como tema de repercussão geral pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 999) e foi julgado recentemente, firmando-se a seguinte tese:
“Aplica-se a regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.”
Logo, passou a ser admitido incluir todos os valores contribuídos no cálculo da aposentadoria, inclusive os anteriores a julho de 1994.
Quem pode entrar com esse pedido de revisão? Os aposentados que tiverem ingressado no Regime Geral da Previdência até 28 de novembro de 1999.
Mas fique atento! Não são todos os casos que aumentam o valor do benefício. Por isso, antes de entrar com um pedido de revisão, procure um profissional especializado e faça uma simulação para verificar se esta é a revisão certa para você.
2. Revisão do Buraco Negro
Esta é uma das opções que leva em consideração o advento de uma nova lei.
O Regime Geral da Previdência Social passou a vigorar com o advento da Lei 8.213 de 1991, que instituiu os Planos de Benefícios da Previdência Social entre outros benefícios.
Além de instituir os planos de benefícios, essa lei também previu que os salários utilizados no cálculo do salário inicial de todos os benefícios fossem devidamente corrigidos. Como a inflação à época era muito alta, isso poderia causar um aumento significativo nestes benefícios.
A lei entrou em vigor em 1991, mas nem todos os segurados tiveram os seus salários corrigidos.
Quem pode entrar com esse pedido de revisão? Aqueles que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991 e não tiveram seus salários corrigidos à época.
3. Revisão do teto 10
Já deu para perceber que a legislação previdenciária está sempre em movimento. De tempos em tempos surgem novas alterações que alteram os benefícios ou métodos de cálculos para o Regime da Previdência se mantenha sempre em equilíbrio.
Geralmente, essas mudanças acabam sendo mais rígidas para os segurados, mas às vezes, elas o beneficiam de alguma forma.
As Emendas Constitucionais de 1998 e 2003 trouxeram várias alterações, entre elas, a alteração do teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00 (EC 1998) e R$ 2.400,00 (EC 2003).
No entanto, o INSS passou a considerar esses tetos somente para os benefícios concedidos após a sua vigência. Ocorre que, muitos segurados possuíam uma renda mensal inicial maior do que o teto, mas tiveram seus benefícios limitados a este valor. Quando o valor do teto aumentou, nada mais natural que essas pessoas quisessem receber o seu benefício pelo novo teto.
Quem pode entrar com esse pedido de revisão? Aqueles que tiveram o seu benefício concedido anteriormente à vigência das Emendas Constitucionais de 1998 e 2003, e que o valor era superior ao teto vigente quando da concessão.
Esses são só alguns exemplos, e como vimos, são inúmeras as possibilidades de revisar o seu benefício.
Acredita-se ainda, que no futuro a reforma previdenciária de 2019 possa ser objeto também de inúmeras revisões, visto que mexeu em muitos dos requisitos e no método de cálculo das aposentadorias.
Quais os riscos de solicitar uma revisão do benefício?
Um dos maiores medos que vemos hoje nos segurados que nos procuram para fazer uma Revisão, é de ter o seu benefício reduzido ao invés de aumentado.
Sim, é possível que “o feitiço vire contra o feiticeiro”. Por isso não recomendamos que você faça um pedido de revisão sem antes buscar um auxílio profissional.
O que pode acontecer é que ao revisar o seu pedido de aposentadoria, o INSS perceba que cometeu erros que lhe beneficiaram indevidamente. Um exemplo, seria o INSS ter reconhecido períodos que não deveriam ter entrado no seu cálculo.
Digamos que você tenha trabalhado tanto no setor público como no setor privado durante um determinado tempo. Caso você reúna os requisitos para se aposentar em ambos os regimes, Regime Geral da Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social, poderá requerer um benefício em cada Regime, certo!?
Porém, o que não poderá ocorrer neste caso é o aproveitamento de um período exercido em um regime para complementar o tempo exigido no outro se você se aposentou nos dois regimes.
O que queremos dizer é que se você já usou o período trabalhado no setor público para requerer uma aposentadoria no Regime Próprio, este mesmo período não poderá ser utilizado quando você estiver requerendo sua aposentadoria no Regime Geral.
Caso você entre com um pedido de Revisão e o INSS constate que houve a inclusão deste período, tal período poderá ser excluído e o seu cálculo será refeito com base na nova contagem, o que provavelmente será menor.
Outra situação, é o INSS reconhecer que à época do seu benefício aplicou um fator previdenciário incorreto, por exemplo.
São também inúmeras as possibilidades de erros que podem ser encontrados que venham a prejudicar a renda que o segurado recebe hoje. E nesse ponto, o INSS pode sim rever o seu próprio erro mesmo que resulte na diminuição do benefício do segurado.
A melhor maneira de se certificar que isto não ocorra é buscar ajuda especializada. Não deixe de consultar um profissional especializado de sua confiança. Ele é a pessoa mais indicada para te ajudar nesse processo e garantir que você receba o melhor benefício tanto quanto possível.
Por fim, mas não menos importante, como requer um pedido de Revisão de Aposentadoria?
Primeiro, é importante se certificar que você está dentro do prazo, ou se encaixa em alguma das hipóteses em que o prazo previsto para revisão não se aplica.
Mais uma vez, o auxílio de um profissional pode ser essencial nessa hora. Ele saberá fazer a contagem do prazo corretamente, bem como identificar se você tem mesmo direito a alguma revisão.
Nessa análise, já poderá fazer as simulações e se certificar que caso você prossiga com a revisão, não terá o seu benefício reduzido.
Ademais, os passos para entrar com um pedido de revisão de aposentadoria, são os mesmos que para o requerimento de um benefício previdenciário.
Caso você opte pela ajuda de um profissional, ele dará andamento neste pedido para você. No entanto, você pode procurar diretamente uma das agências do INSS, o que atualmente tem sido feito pela internet, e requerer o seu pedido de revisão.
O processo administrativo correrá e o INSS emitirá um parecer sobre o seu pedido de revisão. Caso a sua revisão seja negada ou não te traga o resultado almejado, seu próximo passo pode ser buscar a via judicial. Se o seu processo estiver demorando muito para ser analisado, mesmo que ainda não haja um indeferimento, você igualmente poderá entrar com um processo judicial.
Quer saber se você tem direito à alguma revisão e pode aumentar o valor da sua aposentadoria? Entre em contato e saiba mais!