A Constituição Federal Brasileira, também conhecida como Carta Magna, é o documento que prevê uma série de princípios e diretrizes que servem como base para a elaboração de todas as demais leis em nosso país. Sem sombra de dúvidas, uma das partes mais importantes deste documento, é a parte que trata da Seguridade Social. A Seguridade Social engloba não apenas os direitos relativos à assistência social, mas também à saúde e a previdência social. Com a Reforma da Previdência surgiram novas regras da aposentadoria, e esse artigo vai ajudá-lo a melhor entendê-las.

Você sabia que é responsabilidade do Estado planejar e implementar políticas sociais que garantam esses direitos à sociedade? No que diz respeito à previdência social, ela está organizada por meio do Regime Geral da Previdência Social – RGPS. O RGPS é hoje um dos sistemas nacionais mais importantes, e é o que garante aposentadorias, auxílios e pensões a milhares de brasileiros.

A filiação ao RGPS é obrigatória e de caráter contributivo. Ou seja, se você está trabalhando atualmente com carteira assinada, certamente está pagando uma contribuição ao INSS. Vamos deixar claro que existem várias outras formas de contribuir, mas não é o nosso objetivo neste post falar sobre todas elas.

O que nos interessa aqui, é te explicar o que é Previdência Social para que você possa entender um pouco melhor o porquê é que de tempos em tempos ocorrem reformas nesse sistema. 

Quer entender o que foi a Reforma da Previdência em 2019, quais regras essa reforma alterou, e como ficaram as aposentadorias depois da sua implementação? Então continue aqui, pois preparamos um conteúdo cheio de informações para você!

O que foi a Reforma da Previdência?

Como dissemos logo na nossa introdução, a previdência social no Brasil é organizada através do RGPS. Dentre várias outras fontes de renda, esse sistema é principalmente financiado pelas contribuições de empregados e empregadores da iniciativa privada.

Em troca dessas contribuições, os segurados passam a ter direitos que visam garantir o seu sustento ou de sua família em casos de incapacidade para o trabalho ou de idade avançada, durante o início do período de maternidade, em situações de desemprego involuntário, morte, entre outras situações.

Um dos principais princípios deste sistema, senão o mais importante, é que lhe deve ser garantido o equilíbrio financeiro. Isso quer dizer: que seja efetivamente assegurado àqueles que contribuíram por todo o período previsto em lei o recebimento do benefício correspondente quando chegar a hora.

Em grande parte, é por isso que as reformas ocorrem. Com o tempo, a melhora da qualidade de vida dos brasileiros evoluiu muito. Fatores como o descobrimento de novos tratamentos de saúde e cura de doenças, bem como a diminuição da taxa de natalidade e de mortalidade, são de extrema relevância e impactam diretamente no sistema de previdência.

Como assim? Antigamente, com pouco acesso aos recursos de saúde, por exemplo, as pessoas viviam por menos tempo. Em consequência, mesmo que fosse exigido menos tempo de contribuição do que atualmente, elas percebiam benefícios como o de aposentadoria por menos tempo também.

Não precisamos ir muito longe para entender esta diferença. Em 1980 a expectativa de sobrevida de um brasileiro era em média de 62 anos. Atualmente, em 2020, essa expectativa mudou para em média 76 anos de vida.

Imagine uma pessoa qualquer que se aposentou nos anos 80 aos 55 anos de idade. Considerando a expectativa de vida à época, ela receberia esse benefício durante os próximos 7 anos pelo menos. Agora, imagine uma outra pessoa que se aposentou com os mesmos 55 anos de idade em 2020, ela receberá sua aposentadoria por pelo menos mais 21 anos, considerando que a expectativa de vida é agora de 76 anos.

Este é um exemplo hipotético, que não está levando em consideração qual o tipo de aposentadoria, o ano de nascimento, requisitos, etc. É apenas para explicar como o fato de estarmos vivendo mais pode impactar diretamente nos cofres públicos.

Ainda, não estamos considerando fatores como corrupção, desvio de verbas e inadimplência, que obviamente também causam significativos impactos aos cofres públicos.

Mesmo assim, a reforma é um dos principais meios que o Estado tem para reequilibrar o sistema. Reequilibrar no sentido de que as contribuições atuais sejam suficientes para suportar todas as despesas, principalmente o pagamento dos benefícios. 

Qual o objetivo da Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência vem no sentido de evitar, ou minimizar, que um déficit ocorra. É por meio de uma reforma que são criadas novas regras da aposentadoria e ampliados os requisitos para a concessão do benefício, como a idade ou tempo de contribuição, bem como os métodos de cálculos e muito mais. 

Se denomina “reforma” porque para que essas alterações ocorram na legislação brasileira, é necessário cumprir rigorosos processos legislativos. Isto ocorre porque os principais dispositivos relativos a este assunto, estão previstos na Constituição Federal. 

Como é a Carta Magna que nos orienta em todos os sentidos, deve-se ter muita prudência ao alterar qualquer regra ou princípio previstos ali. Daí a necessidade de se tratar este assunto com muita seriedade. 

Voltando à questão do objetivo da Reforma, elaboramos dois gráficos que podem representar melhor o que pode acontecer com o sistema da previdência. Observe:

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  Fig.1 Sistema “equilibrado”

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Fig.2 Sistema em déficit

Veja, na figura 1 temos o sistema “equilibrado”. Dizemos equilibrado, não porque contribuintes e beneficiários estejam na mesma proporção, pois não estão. Mas porque o próprio sistema está sendo capaz de pagar as suas contas.

Na figura 2 o sistema já se encontra em déficit, pois o número de contribuintes e os valores em dinheiro arrecadados com suas contribuições já não estão mais sendo suficientes para pagar todos os benefícios.

Em suma, o que a reforma faz é impor requisitos mais rígidos para a concessão desses benefícios, como a imposição de uma idade mínima, ou o aumento no tempo de contribuição necessário para atingir uma aposentadoria, garantindo que a base da pirâmide seja sempre maior, ou ao menos igual, ao seu topo. Dessa forma, é que se garante que a conta feche!

Dá para prever quando um déficit está para acontecer? Em geral, sim! Como dito mais acima, com o acompanhamento das taxas de natalidade, mortalidade e expectativa de vida da para se ter uma imagem de como o sistema se comportará durante os próximos anos.

Voltando ao tema de como a expectativa de vida pode alterar esse movimento trazemos um exemplo: talvez você se recorde, talvez não, mas até pouco tempo, principalmente nas áreas rurais, era muito comum as famílias terem vários filhos, seis a dez, ou até mais. 

Imagine um casal que teve dez filhos. Quando esses filhos atingem a idade adulta e começam a trabalhar, são eles que financiam o benefício de seus pais que agora estão aposentados, certo?! 

Como os casais passaram a ter menos filhos, imagine agora que um casal teve apenas um filho. Quando este filho atingir a idade adulta e começar a trabalhar, ele será apenas um, contribuindo para a aposentadoria dos seus dois pais. Uma grande diferença não é mesmo! 

O papel da reforma é criar mecanismos para evitar o déficit. Dentre as consequências em um cenário de déficit na previdência está o não pagamento de benefícios e ou a retirada de recursos de setores como da saúde, segurança e educação para cobrir gastos da previdência, o que não seria nada bom. 

Então, apesar de não nos parecer uma boa ideia, uma vez que normalmente as reformas vêm para impor sistemas mais rígidos de concessão de benefícios, às vezes elas se fazem necessárias. 

E desta vez não foi diferente. A Emenda Constitucional promulgada em novembro de 2019 trouxe uma série de alterações aos dispositivos constitucionais que tratam dos requisitos mínimos para a concessão dos benefícios, bem como novas regras de aposentadoria.

Vamos ver agora, quais foram essas alterações e como ficaram as novas regras nos diferentes tipos de aposentadoria. 

Quais são as novas regras nos diferentes tipos de aposentadoria 

As principais mudanças trazidas com a Reforma de 2019 foram a previsão de idade mínima, que antes não era exigida em alguns tipos de aposentadoria como na aposentadoria por tempo de contribuição por exemplo, o tempo de contribuição e o método do cálculo do valor do benefício

Além disso, e como já era de se esperar, essa reforma trouxe também algumas regras de transição, para quem já estava contribuindo para o sistema da previdência, mas ainda faltava um pouco para se aposentar. Para falar das regras de transição, separamos um tópico mais adiante só sobre isso. Não deixe de conferir. 

Agora vamos falar como era e como ficaram as aposentadorias segundo as novas regras

Aposentadoria por idade 

A aposentadoria por idade era devida ao segurado homem que completasse 65 anos de idade ou a segurada mulher que completasse 60 anos de idade, e comprovassem pelo menos 15 anos de tempo de contribuição. 

Pelas novas regras, esta aposentadoria pode ser requerida por aquele segurado(a) que preenchia os requisitos na data em que a Reforma passou a valer. Assim, para aqueles que entraram no sistema da previdência após 13 de novembro de 2019, a possibilidade de se aposentar por idade só será aos 62 anos para as mulheres e aos 65 anos para os homens que comprovarem 20 anos de contribuição. 

Para aqueles que já faziam parte do sistema da previdência e pretendiam se aposentar por idade, devem ser observadas as regras de transição da Aposentadoria por Idade.

 Aposentadoria por tempo de contribuição 

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma das mais comuns e mais utilizadas. Antes da reforma, bastava atingir o tempo de contribuição mínimo que era de 35 anos para os homens, e de 30 anos para as mulheres, não importando a idade.

Porém, aplicava-se ao valor do benefício um índice chamado fator previdenciário. Também separamos um tópico mais adiante só para te explicar o que é fator previdenciário e como ele poderia reduzir o valor dos benefícios. 

Com a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição pura e simples, deixou de existir. 

Contudo, para aqueles que já estavam contribuindo para a previdência, devem ser observadas as regras de transição para ver qual a melhor se aplica ao seu caso. 

Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos 

Antes da grande reforma ocorrida no fim de 2019, já tinham sido feitas algumas alterações nas aposentadorias. Através da Medida Provisória nº 676 de 2015 foi introduzida a modalidade de Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos. 

Os “pontos” representam, em resumo, a soma da idade mais o tempo de contribuição. Para esta aposentadoria, eram exigidos no mínimo 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos se homem, e 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos de mulher. 

Dessa forma, apesar de ter-se incluído uma “idade mínima”, o método de cálculo a época excluiu a aplicação do fator previdenciário. 

A partir das novas regras, esta aposentadoria passou a valer em verdade como uma regra de transição. Ah! E os pontos são progressivos, aumentando-se um ponto a cada ano, até chegarem em 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. 

Aposentadoria Especial 

A Aposentadoria Especial é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição, mas leva em consideração a diminuição do tempo mínimo exigido, quando exercidas atividades de caráter especial, ou seja, que prejudiquem ou exponham a saúde do trabalhador à riscos. 

Anteriormente, para conseguir essa aposentadoria, o trabalhador precisava de 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição, dependendo do tipo do risco da atividade que ele exercia. Não havia previsão de idade mínima e seu cálculo de benefício não sofreria com a aplicação do fator previdenciário. 

Esta aposentadoria foi uma das mais prejudicadas pela reforma.  A grande mudança aqui, é que agora foi instituída uma idade mínima e que varia de acordo com o risco da atividade. Os requisitos ficaram assim:

o   60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de menor risco

o   58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco

o   55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de maior risco

 O cálculo desse tipo de aposentadoria também ficou muito prejudicado. Ele agora passa a seguir a regra geral, com uma diferença de que o acréscimo de 2% a cada ano se dará a partir de 20 anos de atividade especial para os homens e de 15 anos de atividade especial para as mulheres. Isso também ficará mais claro no tópico em que trataremos sobre como calcular o benefício. 

Agora vamos explicar o que é fator previdenciário e depois ver para quem servem e quais são as regras de transição instituídas pela reforma da previdência. 

O que é fator previdenciário? 

O fator previdenciário era um índice utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. 

Como a Constituição Federal não permitia a instituição de uma idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição, o governo criava mecanismos que no fim levassem a idade em consideração na hora do cálculo do benefício dos segurados. 

Foi assim com a instituição do fator previdenciário em 1999 e posteriormente com a aposentadoria por pontos em 2015. Agora pode se falar em idade mínima, porque a Reforma Previdenciário conseguiu alterar esses parâmetros diretamente na constituição. 

O fator previdenciário resultava de uma fórmula que levava em consideração, adivinha quem, a idade, o tempo de contribuição e também a expectativa de vida do trabalhador que estava querendo se aposentar. 

Quanto menor a idade maior é a expectativa de vida. Assim, quando se aplicava o fator previdenciário ao segurado que tinha “pouca idade”, ele ficava com duas opções: se aposentar com um valor muito baixo, ou trabalhar mais alguns anos para ter garantida uma aposentadoria com um valor melhor. 

O índice do fator a ser aplicado era lançado em uma tabela todos os anos. Veja abaixo a tabela lançada no ano de 2019.

Expectativa de Sobrevida 1024x640 - Como ficaram as novas regras da aposentadoria: entenda como solicitar o benefício
Fonte: http://sa.previdencia.gov.br/site/2019/11/28_11_2019_Fator-Previdenciario-2020-002.pdf

Entenda como o valor da aposentadoria é afetado pelo fator previdenciário. 

Considere uma mulher com 51 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição. Conforme a tabela acima o seu fator previdenciário é de 0,502. Se a média salarial dela for de R$3.200, com a aplicação do fator previdenciário (R$ 3.200,00 x 0,502), seu benefício passa a ser de R$ 1.606,40. Isso representa uma redução de mais de R$ 1.500,00 reais! 

É por isso que muitas vezes, mesmo já cumprindo os requisitos para se aposentar, muitas pessoas optavam por continuar trabalhando. 

Agora que já entendemos como eram as aposentadorias, e como elas ficaram após a reforma, vamos tratar das regras de transição. 

O que são regras de transição? 

Regras de transição, como o próprio nome já diz, são regras previstas na reforma previdenciária a serem aplicadas aos segurados que já estavam contribuindo para a previdência social, mas ainda não tinham todos os requisitos para se aposentar. 

Ou seja, elas se aplicam aos segurados em transição entre um regime (antes da reforma) e outro (depois da reforma). 

Vale uma ressalva aqui, mesmo que você ainda não tenha dado entrada no seu benefício, caso você tenha completado todos os requisitos de alguma das aposentadorias previstas antes da reforma, ou seja, até 13 de novembro de 2019, você tem direito adquirido à aquela aposentadoria. 

Se este não for o seu caso, você deve observar qual das regras de transição melhor se aplica à você, ok!

Quais são as regras de transição? 

Trouxemos aqui as principais regras de transição criadas pela Reforma Previdenciária em 2019. São elas: o sistema de pontos, da aposentadoria por idade, idade mínima progressiva mais o tempo de contribuição, pedágio de 50% e pedágio de 100%.

 Regra de transição no Sistema de Pontos 

A regra de transição do sistema por pontos, era anteriormente uma modalidade de aposentadoria que havia sido introduzida pela MP n º 676/2015. Com a reforma, essa modalidade passa a ser uma das regras de transição.

O objetivo é que o segurado, somando-se o seu tempo de contribuição e a sua idade, atinja os pontos estabelecidos na lei para ter direito à aposentadoria. Esses pontos são progressivos, e devem aumentar um ponto a cada ano até que se chegue a 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens. Observe: 

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Regra de transição aposentadoria por idade 

Os requisitos aqui também são diferentes entre homens e mulheres. Não só devem ser observados os requisitos a seguir, como também as contribuições devem ter sido iniciadas antes da Reforma, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019. 

Para entrar nesta regra o segurado de ter:

 IdadeContribuição
Mulher60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos15 anos
Homem65 anos de idade15 anos de contribuição + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos

Regra de transição da Idade mínima progressiva e tempo de contribuição 

Para essa regra, analisa-se se o segurado tem os requisitos mínimos de idade e de tempo de contribuição. A idade será progressiva e aumentará 6 meses a cada ano até se atingir a idade de 62 anos para as mulheres, e 65 anos para os homens. 

Ficou assim:

 IdadeContribuição
Mulher56 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos30 anos
Homem61 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos35 anos

 Regra de transição do Pedágio de 50%

 Esta regra beneficia de um modo geral quem já estava prestes a se aposentar. A referência para essa regra de transição é a própria data da reforma. Ou seja, o segurado deve ter atingido os requisitos mínimos até a 13 de novembro de 2019.

 Referência/AtéContribuição
Mulher13 de novembro de 201928 anos
Homem13 de novembro de 201933 anos

Se o segurado atingiu esses requisitos, ele poderá se aposentar desde que cumpra um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar pela regra anterior. 

Então, o segurado deve cumprir o tempo que faltava + 50% desse tempo. Observe o exemplo a seguir. 

Joanna, que estava prestes a se aposentar por tempo de contribuição, tinha 29 anos e seis meses de contribuição completos quando a Reforma passou a valer em novembro de 2019. Faltavam apenas 6 meses de tempo de contribuição para que ela completasse os 30 necessários pela regra anterior. 

Agora, pela regra de transição do pedágio de 50% ela deverá cumprir os 6 meses que faltavam, mais 3 meses (50% dos 6 meses que faltavam pela regra anterior). No total, deverá trabalhar por pelo menos mais 9 meses. 

Vamos fazer uma exceção e falar logo da regra do cálculo do benefício, já que esse fica diferente do cálculo dos demais.

Valor da Aposentadoria 

Nesse caso, o cálculo do benefício segue as regras da aposentadoria por tempo de contribuição anterior, com uma diferença que a média é feita com 100% dos salários de contribuição, e não com a média dos 80% maiores. Ah! Além disso, tem a aplicação de fator previdenciário. 

Regra de transição do Pedágio de 100% 

Essa regra segue a mesma lógica da regra anterior. Mas aqui não há uma data limite prevista para o cumprimento dos requisitos, os quais também são um pouco diferentes. 

A data da reforma será o parâmetro para contabilizar o tempo que ainda faltaria para completar o requisito tempo de contribuição pela regra anterior. Veja:

 IdadeContribuição
Mulher57 anos30 anos + Pedágio de 100% sobre o tempo que faltaria para atingir 30 anos quando da entrada em vigor a Reforma
Homem60 anos35 anos + Pedágio de 100% sobre o tempo que faltaria para atingir 30 anos quando da entrada em vigor a Reforma

Entenda: 

Roberto, estava com 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição completos quando a Reforma entrou em vigor em novembro de 2019. Pela regra anterior, ele se aposentaria com 59 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição em novembro de 2022. 

Pela regra de transição do pedágio de 100%, ele deverá cumprir os 3 anos que faltavam, mais 3 anos a título de pedágio. Assim, Roberto terá direito a aposentadoria em 2025, quando tiver completado 61 anos de idade e 38 anos de tempo de contribuição. 

A maior vantagem nesta regra é como será feito o cálculo do benefício, que também será diferenciado dos demais. 

Valor da Aposentadoria 

O valor do benefício será de 100% da média dos salários de contribuição contados a partir de julho de 1994, sem a aplicação do fator previdenciário ou qualquer outro redutor.

Como calcular o valor da sua aposentadoria? 

O método de cálculo do valor dos benefícios foi muito prejudicado com a reforma. Com algumas exceções, como no caso da aplicação das regras de transição dos pedágios de 50% e 100% já citados acima, o cálculo ficou assim:

FWvme6AMQkyChhrCkNxwSsSfTDvjVFyOmm07Z82Day3O4 oyHE905zSUtvFaj6ivM8pKol2LLxvMwNoBKEPU0s8GbcuB J5FNWCmxFiegZy44xa4PaZ6aMlNwq8QmtP85f 3cFLz - Como ficaram as novas regras da aposentadoria: entenda como solicitar o benefício

Como calcular o tempo de contribuição? 

Uma das melhores formas de iniciar o cálculo do seu tempo de contribuição é retirar no INSS o seu extrato de Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Neste documento constam todas as contribuições que foram feitas ao longo dos anos. 

Neste documento também aparecerá as empresas para as quais você trabalhou e os benefícios caso você já tenha recebido algum auxílio, como o auxílio doença ou auxílio maternidade, por exemplo. 

Confira se todos os seus vínculos estão devidamente cadastrados e se todas as suas contribuições foram registradas, como eventuais contribuições feitas individualmente por meio de carnês. 

Com esse documento em mãos, ou até mesmo com a sua Carteira de Trabalho, você poderá acessar o site da própria previdência social e usar o simulador disponível gratuitamente no site. Siga as instruções, cadastre seus dados e o programa fará a conta para você! 

Mas cuidado, o auxílio de um profissional especializado pode ser de suma importância nesta hora. Ele saberá reconhecer com mais facilidade se o seu CNIS está devidamente atualizado, ou se existem alguns outros vínculos ou contribuições que não constam neste documento ou na sua CTPS que também devem entrar para o seu cálculo de tempo de contribuição. 

Além disso, ele poderá te auxiliar na inclusão da contagem de períodos especiais ou rurais e várias outras peculiaridades que podem afetar o seu tempo de contribuição. 

Como solicitar a aposentadoria em 2021? 

A forma de requerer a sua aposentadoria não mudou. Você pode consultar uma agência do INSS (que hoje encontram-se fechadas), através do aplicativo MEU INSS ou ligar para o 135 para obter mais informações.

Você pode fazer isto também por meio de um procurador especializado que te auxiliará em todo esse processo. 

O que se deve ter atenção, é que com as mudanças trazidas pela Reforma em 2019, pode ser que você se encaixe em mais de uma das regras de transição, ou então, tanto em uma regra de transição como uma regra nova de aposentadoria. Nesses casos, você terá direito ao benefício que lhe seja mais benéfico. 

Também pode ser que você já tivesse direito a alguma das aposentadorias previstas no regime antes da reforma. Por isso, não deixe de consultar um profissional especializado nesse assunto. Quer simular o seu tempo de contribuição e o valor do seu benefício de acordo com as novas regras da aposentadoria? Entre em contato e saiba mais!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.