Uma boa notícia para quem se aposentou entre os anos de 1988 e 1991: no início deste ano, o Supremo Tribunal Federal garantiu a esses beneficiários o direito de revisão da aposentadoria. Segundo o Supremo, todos aqueles que deram entrada no pedido de aposentadoria neste período terão direito à revisão de INSS de acordo com o teto do benefício.

A decisão do STF, embora gere grandes impactos aos aposentados, não diverge do posicionamento que já vinha sendo dado pela Justiça Federal no país. Em alguns casos de revisão, o aposentado chegou a receber um aumento de 100% do benefício, após decisão dos Tribunais Federais.

Com o posicionamento do STF, no entanto, a tendência é que os processos que correm na Justiça Federal tenham uma tramitação mais ágil em razão do poder vinculante dessa decisão.

Para saber mais sobre a revisão de INSS e quem tem direito a aumentar os valores da aposentadoria, vale a pena conferir nosso post de hoje!

A legislação e a revisão de INSS

De acordo com a Lei n.º 8.213/91, a aposentadoria deveria ser calculada de acordo com a média das 36 últimas contribuições do segurado, antes de ele dar entrada no pedido do INSS, em um período máximo de 4 anos. Caso o segurado não contasse com pelo menos 24 contribuições, o cálculo seria feito de forma diferente.

Em dezembro de 1998, por meio da Emenda Constitucional nº 20, passou valer a regra da aplicação do fator previdenciário para todas as aposentadorias por tempo de contribuição. Com isso, o cálculo do benefício seria baseado em uma média de 80% das maiores contribuições, em todo o período que o beneficiário contribuiu para o INSS. A EC nº 20 também alterou o teto máximo para o pagamento de todos os benefícios previdenciários, que foi elevado de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 mensais.

Em 1999, por meio da Lei nº 9.876, foi criada uma regra de transição em que todo beneficiário que já contribuía para o INSS em 98 poderia também aplicar o fator previdenciário. Em 2003, com a publicação da Emenda Constitucional 41/2003, também houve uma nova alteração do teto previdenciário, subindo de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.

Hoje, o cálculo da aposentadoria por tempo de serviço leva em consideração a média de 80% dos maiores valores de contribuição, a partir de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Para contribuições anteriores, era considerado apenas o cálculo do tempo de serviço.

Posicionamento dos Tribunais

Como explicamos, desde 91 o cálculo da aposentadoria era feito com base nos últimos 36 salários do contribuinte. Esse valor recebia um reajuste mensal decorrente da média de contribuição.

No entanto, o que ocorria na prática para quem se aposentava era que o valor do teto que foi pago pelo contribuinte acabava ultrapassando o teto pago pela Previdência. Isso fazia com que o valor do benefício em tese fosse alto, porém, na hora de se aposentar, ele acabava sendo reduzido por conta do teto. E daí surge o direito de revisão.

Para os Tribunais, como o INSS ainda calcula o valor do benefício com base na aplicação do fator previdenciário à média dos salários de contribuição, o valor acaba sendo limitado pelo teto. Como as Emendas Constitucionais alteraram o valor do teto, isso daria ao beneficiário o direito de revisão com base nesses novos parâmetros.

Tenho direito à revisão, e agora?

Para quem tem direito à revisão dos valores da aposentadoria, o ideal é buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário visando o ajuizamento de uma ação revisional. Pela via administrativa, ou seja, pelo próprio INSS, a revisão dos benefícios vem sendo negada.

Os valores a serem recebidos pelo beneficiário costumam ser consideravelmente altos, já que, com a procedência da ação, o aposentado recebe não apenas os valores atrasados relativos aos 5 anos antes do seu ajuizamento, como também os valores relativos ao tempo em que a ação durar.

Gostou de saber sobre a nova decisão que determina a revisão do INSS? Então não deixe de conferir quais são os 5 principais erros a serem evitados na hora de entrar com a aposentadoria!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.