Se você é um dos trabalhadores que cumpriu todos os requisitos para se aposentar, mas teve sua aposentadoria rural negada pelo INSS, este artigo é para você.

Ter o pedido de aposentadoria rural negado é algo que ninguém deseja passar. Por esse motivo, é essencial entender os principais motivos e problemas do porque o INSS negou o seu pedido.

É importante que você saiba que isso não acontece só com você e que, infelizmente, é muito mais comum do que realmente deveria ser. 

Mas caso te conforte, nem tudo está perdido e é possível reverter. Vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre a sua aposentadoria rural, para que de forma justa, ela seja concedida.

Acompanhe:

1. Quem tem direito à aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é destinada a trabalhadores da zona rural, por isso, requer uma análise mais detalhada para cada caso. 

A classe de trabalhadores rurais é dividida em quatro categorias, de acordo com o cenário dos profissionais em campo. São eles: o segurado empregado, o segurado contribuinte individual, segurado trabalhador avulso e o segurado especial. 

É o trabalhador que presta serviço de forma habitual em prédio rústico ou propriedade rural, sendo subordinado a um empregador. 

Semelhante aos trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais exercem suas atividades por conta própria. São autônomos, sem vínculos com nenhuma pessoa física ou jurídica.

Esse é o caso dos produtos rurais que exercem suas atividades em área superior a 4 módulos rurais e com auxílio de empregados.

É o prestador de serviço com intermediação do sindicato da categoria ou órgão gestor (cooperativas e sindicatos) para várias empresas, sem vínculo empregatício. 

O segurado especial é o trabalhador que exerce atividades rurais de forma individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício. São eles os produtores rurais, pescadores artesanais, indígenas, garimpeiros e agricultores familiares.

Os trabalhadores rurais, diferente dos trabalhadores urbanos, são pessoas que trabalham em condições mais delicadas, logo, os critérios a serem analisados na hora de se aposentar, são outros. 

Você também pode conferir o nosso artigo Guia completo de Aposentadoria rural, onde escrevemos de forma detalhada sobre cada um deles. 

2. Por que a aposentadoria rural é negada?

Como mencionamos acima, as condições de trabalho dos trabalhadores rurais são mais delicadas e por isso requer uma análise mais detalhada.

Todos os dias, inúmeros trabalhadores apresentam pedido de aposentadoria por idade rural ou reconhecimento de tempo no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O retorno, no entanto, nem sempre é positivo.

Um dos fatores determinantes que levam à aposentadoria rural ser negada é em relação aos documentos. Aliás, leia nosso artigo sobre Quais são os documentos necessários para conseguir a aposentadoria rural.

Eles alegam que:

É importante destacar que essas situações são comuns, mas que é possível reverter. Vamos falar sobre cada uma delas mais a frente, 

3. O que é considerado no período rural? 

De acordo com as normas presentes na legislação, existem dois pontos importantes a serem considerados no período rural:

  1. Atividade rural exercida antes de novembro de 1999

O período de trabalho rural antes de 28 de novembro de 1999 deve ser contado como tempo de contribuição e não carência – em função do direito do trabalhador e de acordo com a legislação que estava vigente antes dessa data.

  1. Atividade rural como segurado especial antes de outubro de 1991

Os períodos de atividades rurais na condição de segurado especial antes de 31 de outubro de 1991 devem ser contados como tempo de contribuição, mesmo não havendo pagamento de contribuição ao INSS – outro direito do trabalhador que, de acordo com a legislação, vigorou até essa data.

Portanto, é preciso comprovar o exercício das atividades rurais na condição especial, antes de 31/10/1991 contando como tempo de contribuição.

4. Principais problemas que fazem a aposentadoria rural ser negada

Calcular o tempo de contribuição é algo complexo de realizar. Aliás, é importante que você saiba que o próprio INSS pode errar em registrar alguns períodos. 

Como mencionamos acima, se não houver tempo suficiente registrado, seu pedido de aposentadoria rural, infelizmente, será negado. Por isso frisamos a importância de um bom planejamento antes, para que você saiba com mais precisão quanto tempo de contribuição você possui. 

O planejamento de aposentadoria é baseado em cálculo do tempo de contribuiçao, cálculo do valor do benefício e analisar novas possibilidades.

Conforme as normas, se você trabalhou por 25 anos em condições nocivas, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo que normalmente é solicitado na aposentadoria comum. 

No entanto, como a aposentadoria especial é um custo alto para a previdência, o benefício costuma não ser concedido. 

Recomendamos que para evitar que isso aconteça, é importante estar com o LTCAT e o PPP em dia. Neste caso, se você entrar com o pedido judicialmente e ter todas essas provas só te ajudará no reconhecimento do seu processo. 

De acordo com a legislação, é considerado para aposentadoria rural o tempo de trabalho em regime de economia familiar a partir dos 8 anos de idade. Caso você tenha trabalhado por 15 anos em atividades rurais, também terá o direito à Aposentadoria Rural. 

O pedido só será negado quando não houver o reconhecimento do tempo trabalhado no campo ou pesca. 

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. É onde são listados todos os períodos e valores de contribuição feitos durante todos os anos em que você trabalhou. 

Mas, é possível que alguns períodos não constem no documento. Portanto, se você sabe que possui contribuição suficiente para aposentadoria rural, mas não consta no CNIS, seu pedido não será concedido. 

Para casos como esse, recomendamos que você faça um agendamento no INSS com os documentos que tem para comprovar e solicite uma revisão. 

No caso dos trabalhadores que foram funcionários, existem empresas que não realizam as devidas contribuições ao INSS, dessa forma, não há registro do tempo de contribuição e o pedido poderá ser negado.

Se for o seu caso, recomendamos que você comprove que trabalhou na empresa através de comprovantes e carteira de trabalho. Em relação aos débitos com a previdência, é um problema exclusivo da empresa e não seu.

O que também acontece muito são empresas que não assinam a carteira do funcionário, na tentativa de evitar pagamentos de direitos trabalhistas. O que acaba levando a falta de reconhecimento de vínculo empregatício. 

Portanto, quanto mais comprovações você apresentar, mais fácil será ter acesso ao benefício. 

Ter atenção nos dados registrados em sua carteira de trabalho é essencial. Inclusive, é necessário que eles sejam claros. Infelizmente, se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS será divergente daquele que você realmente possui. 

Deixar de fazer contribuições ao INSS pode impedir que você tenha acesso a sua aposentadoria rural. No caso de autônomos e empresários, quitar todos os débitos pendentes é fundamental para que o período de trabalho seja reconhecido. 

Aliás, ter a responsabilidade de fazer as próprias contribuições, visto que, a aposentadoria para autônomos e empresários requer cuidados e análises particulares. 

5. Como reverter a aposentadoria rural negada?

Sim! Caso o seu pedido à aposentadoria rural seja negado, é possível reverter.

Com a falta ou insuficiência de documentos perante o INSS, você pode recorrer ao próprio INSS ou solicitar testemunhas (caso elas não tenham sido ouvidas) através da justificação administrativa.  

A opção mais viável é solicitar judicialmente com a ajuda de um advogado previdenciário, sendo devidamente instruído(a) em todo procedimento diante do INSS. Visto que, as provas testemunhais e os documentos que comprovam o tempo de serviço rural, são válidas para complementar o início do processo.

É importante ressaltar que a prova documental dos períodos trabalhados deve ser contemporânea como marco inicial e marco final, para que possam levar à convicção dos tempos trabalhados que se pretende comprovar. 

Quando você entrar com uma ação judicialmente, o seu caso será analisado por promotores e juízes que além de analisar os seus documentos, vão analisar também os seus direitos. Aliás, a capacidade de entendimento é muito mais favorável para os trabalhadores. 

Uma dúvida que todos os trabalhadores têm: quanto tempo vai durar o processo? 

Tudo depende da situação, mas em média, o processo dura entre 18 a 20 meses, na primeira instância. Isso porque, o processo conta com oitiva de testemunhas, perícia médica ou no local de trabalho e a solicitação de comprovantes adicionais. 

Caso seja necessário todas as etapas, pode durar 20 meses, caso não precise, pode durar menos. Pode acontecer também a necessidade de ter recursos para o Tribunal Regional Federal ou Turma Recursal. Se houver, o processo pode demorar de 6 a 24 meses. 

Agora, caso a sua ação for para os tribunais superiores (STJ e/ou STF), será acrescentado de 12 a 60 meses o prazo do julgamento. 

Ou seja: 

A boa notícia é que você não precisa esperar que todos os recursos sejam julgados para receber a aposentadoria rural. Porém, somente após os recursos você receberá os atrasados.

Quando o juiz sentencia pela concessão da aposentadoria rural você recebe todos os valores retroativos desde que entrou com o pedido. 

Já no INSS diretamente, mesmo que consiga reverter e ter a concessão, você só passa a receber a partir da decisão final do recurso.

Conclusão

Concluímos então que, para não ter a sua aposentadoria rural negada, é fundamental se planejar com antecedência. Reforçamos que o planejamento da aposentadoria é um grande passo para garantir que você tenha o melhor benefício possível. 

Visto que, é preciso comprovar uma série de requisitos que são exigidos pela previdência. Além do que, cada requerimento nos pede atenção, paciência e organização. 

Lembrando que o profissional mais indicado e capacitado para fazer o seu planejamento é um advogado especializado em direito previdenciário. Ele dará o suporte necessário em todas as etapas e questões legais em relação à previdência.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  1. Porque a aposentadoria rural é negada
  2. O que é considerado no período rural 
  3. Principais problemas que fazem a aposentadoria rural ser negada
  4. Como reverter a aposentadoria rural negada

Ainda restam dúvidas sobre como evitar que a sua aposentadoria rural seja negada? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.