Esse é um dos assuntos mais importantes na hora do trabalhador rural se planejar para receber sua aposentadoria. 

A principal causa pela qual os trabalhadores não conseguem ter acesso à aposentadoria rural, ou até tem, mas de forma reduzida, é pela falta de documentos que comprovem seus direitos.

Os documentos necessários para que você tenha acesso de forma justa à sua aposentadoria é a grande pauta deste artigo, pois sem eles, você pode ter os seguintes prejuízos:

Vamos te mostrar claramente como não passar por esses problemas. 

Acompanhe:

1. Por que os documentos são importantes?

Essa é a etapa mais importante. Para que o INSS reconheça o período em que o trabalhador rural exerceu suas atividades, é fundamental apresentar todos os documentos necessários para ter acesso à sua aposentadoria.

Existem documentos para provar e documentos que podem ajudar a comprovar a atividade rural (falaremos deles mais à frente).Todos eles são importantes.

Para que sejam válidas, as provas documentais devem se referir à época correspondente ao tempo de contribuição e execução do trabalho.

A não comprovação e apresentação de todos os documentos necessários pode levar o segurado a ter a aposentadoria rural negada.

Para entender todos os requisitos, falamos sobre cada um deles no artigo Guia completo da aposentadoria rural, confira.

No caso dos trabalhadores rurais que realizam suas atividades em regime de economia familiar, os requisitos mencionados no artigo, passam a valer como regra.

Além da apresentação dos documentos que comprovem o exercício da atividade declarada (artigo 18, V, e artigo 18, § 7º, decreto 3.048/99), o trabalhador deverá informar o local de residência e o local onde desenvolve o seu trabalho.

Antes da Reforma da Previdência, havia a seguinte lei em vigor:

A partir de 01 de janeiro de 2023 a forma de comprovar a atividade rural e a condição de segurado especial se dará por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Após a reforma, a data limite foi retirada e até o momento é determinado que a comprovação só será realizada exclusivamente pelo CNIS, quando o mesmo contar uma cobertura mínima de 50% dos segurados rurais. 

Ou seja, só poderá ser exigido o extrato do CNIS para comprovar as atividades rurais quando atingir esse percentual de cobertura.

Até lá, apenas com a apresentação dos documentos (dos quais variam conforme a categoria do trabalhador rural).

2. Quais os prejuízos que posso ter e como não passar por eles?

É importante encontrar a categoria que se ajusta às suas atividades para saber exatamente como se aposentar pelo INSS. Além de buscar informações corretas em lugares confiáveis sobre os requisitos de cada benefício.

Seguem abaixo os desafios que você pode enfrentar caso não se planeje corretamente:

Após a Reforma da Previdência, os critérios para o cálculo da aposentadoria rural mudaram.

Antes, o valor era calculado com base média dos 80% maiores salários desde julho de 1994, para então aplicar o redutor de 70% + 1% por ano trabalhado na Aposentadoria Rural por Idade e na Aposentadoria Rural por Tempo de Contribuição.

Após a reforma é considerada a média dos 100% de salário desde Julho de 1994. É feita a média de todos os salários do trabalhador rural para depois aplicar o redutor de 60% + 2% por ano, que superar os 15 anos obrigatórios para as mulheres e os 20 anos para os homens.

Os únicos trabalhadores rurais que não sofreram com esse impacto são os segurados especiais, pois não há salários de contribuição, esses trabalhadores precisam comprovar através de documentos que realizavam atividade rural na hora de se aposentar e os mesmos se aposentam apenas com um salário mínimo.

Já no caso dos demais, recomendamos que compreendam e realizem os procedimentos do INSS corretamente para usufruir dos benefícios da previdência social. E isso envolve todos os documentos necessários de comprovação.

Garantir que todos os critérios sejam atendidos ao realizar a solicitação da aposentadoria rural, como falamos, é fazer um bom planejamento. 

Por meio desse planejamento, você saberá de forma clara o tempo de contribuição que possui e os valores que tem direito. Caso você não tenha as provas necessárias para completar os requisitos, o INSS fornecerá apenas as informações que ele possui em seu banco de dados. 

Conclui-se então, que o dever de provar as atividades rurais e contribuições para a concessão do benefício, é do próprio trabalhador. 

De acordo com as normas previdenciárias, essas são as leis que mais sofrem alterações. Um exemplo disso é a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. 

Alterações que nem sempre são de conhecimento da população. Pelo contrário, acabam achando que requisitos e regras antigas ainda valem. 

Por essa razão, quando não há busca pelas informações corretamente, contratar um advogado acaba sendo um dos caminhos para se planejar de forma correta, visto que, um profissional da área está sempre atualizado em relação à legislação. 

Desta forma, minimiza-se o risco do trabalhador pleitear um benefício que não tenha direito e ter que arcar com honorários da outra parte, ou até mesmo gastar com outro advogado.

3. Quais os documentos necessários?

Como falamos, cada segurado é um caso e se informar sobre cada um deles é importante. 

Os documentos mais solicitados são:

Provas importantes:

Recomendamos que você tenha os documentos de todos os anos em que atuou como trabalhador rural. 

Caso tenha dúvidas, você pode consultar um advogado previdenciário.

4. Como conseguir esses documentos?

O primeiro grupo de documentos são os registros de identificação do cidadão, aplicáveis a todos os segurados. 

Documentos do segurado empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso terão que anexar registros que demonstrem os recolhimentos para a Previdência Social. Já os documentos do segurado especial, como mencionamos, a lista é bem ampla, por isso, é importante separá-los com atenção. 

A cópia da certidão de nascimento e casamento, por exemplo, servem para demonstrar qual era a sua atividade ou a de seus pais no momento da emissão do documento. 

Para conseguir as certidões você vai precisar do nome completo de quem você deseja a certidão; data de nascimento, local do nascimento ou data e local do casamento. 

Com esses dados em mãos, é só entrar em contato com o Cartório de Registro Civil do local e pedir uma segunda via.

Importante: é necessário constar a profissão dos pais. 

Para solicitar o histórico escolar do período em que estudou na área rural, basta entrar em contato com a Secretária de Educação do Município que você estudou. 

No caso do Registro de imóvel Rural, deve ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis no local do imóvel. Para conseguir, você precisa do nome completo do proprietário, CPF do proprietário e local de propriedade rural. 

Com a matrícula em mãos, é necessário comparecer ao INCRA do estado do imóvel e solicitar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Após isso, você deve providenciar a Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, caso você seja trabalhador rural empregado, avulso ou contribuinte individual. 

Você pode também comparecer ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município em que você trabalhou, e solicitar a ficha de inscrição do seu cadastro.

Segurados especiais, vocês precisarão preencher uma autodeclaração para comprovar suas atividades, além de informar os períodos trabalhados, o tipo de imóvel e se familiares trabalharam com você.

No caso de indígenas, a comprovação da condição de segurado especial está a cargo da FUNAI (Fundação Nacional do Índio). E vale ressaltar que não é possível contribuir os salários de contribuição (referência de remuneração do segurado) que sejam inferiores a um salário mínimo (artigo 19-E do decreto 3.048/99).

Outra informação importante: em termos de comprovação de tempo de contribuição para fins de aposentadoria rural (seja junto ao INSS, ou judicialmente), provas testemunhais só prevalecem se forem baseadas com provas documentais, ou seja, ela precisa ser corroborada por qualquer espécie de vestígio escrito, salvo exceções muito específicas que deverão ser esclarecidas pelo INSS (artigo 55, § 3º, lei 8.213/91).

O ideal é consultar um advogado para investigar todas as opções viáveis.

5. Como reverter a aposentadoria rural negada?

Isso é muito comum acontecer. Como vimos, são muitos os detalhes para serem analisados. Para reverter a aposentadoria negada existem dois caminhos: 

A possibilidade do pedido continuar sendo negado é grande quando não se toma todos os cuidados. Logo, o melhor é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

Neste caso, o advogado fará uma análise detalhada dos seus documentos, além do seu histórico de atividades rurais, lhe direcionando para o melhor caminho e garantindo o seu direito à aposentadoria. 

Tem vezes que o posicionamento das Juntas de Recurso do INSS tem posicionamento favorável acerca de algum assunto, então se escolhe discutir na via administrativa.

Resolvendo na justiça, seu caso será analisado com critérios de juízes que irão analisar seus documentos e seus direitos. Quando o juiz sentencia pela concessão da aposentadoria rural você recebe todos os valores retroativos desde que entrou com o pedido no INSS.

A figura do advogado previdenciário é essencial neste momento, visto que ele tem o conhecimento de saber qual via escolher de acordo com as decisões já ocorridas em processos anteriores, aumentando assim as suas chances de ter o benefício concedido.

6. Dicas importantes antes de pedir a aposentadoria.

Existem vários fatores que contribuem para a melhoria da aposentadoria do segurado. Por isso, listamos algumas dicas essenciais a serem observadas antes de solicitar o benefício da aposentadoria rural:

Por mais que não seja muito, o tempo rural sempre vai ajudar no pedido da sua aposentadoria rural, sem prejudicar os valores a serem recebidos. Logo, quanto mais documentos, mais importante para o seu processo. Tanto pela eficiência dos cálculos, como pelo alcance dos pontos.

Essas dicas são simples, mas essenciais para refazer a contagem do tempo e analisar as possibilidades. Elas servem também para quem já está aposentado, sendo possível solicitar uma revisão da aposentadoria rural. 

Por isso frisamos a importância de realizar um bom planejamento previdenciário.

Conclusão

Concluímos então que todas as informações possíveis que comprovem a sua atividade rural são importantes, bem como recibos e notas fiscais de vendas de produtos. São documentos determinantes na hora de conseguir a sua aposentadoria.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  1. Sobre os documentos necessários;
  2. Sobre os cuidados que você precisa tomar.
  3. Sobre como conseguir esses documentos e se planejar. 

Caso restam dúvidas, deixe o seu comentário. Nós queremos te ajudar.

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.