Você sabia que a aposentadoria passou por grandes mudanças, decorrente da Reforma Previdenciária? 

Com isso, bastante coisa mudou com relação às aposentadorias, deixando a maioria das pessoas confusas, sem saber quem pode se aposentar e quais são os direitos ligados à aposentadoria e as novas regras de cada benefício.

Quem pode se aposentar? Quais  os tipos de aposentadoria? Quais as regras de transição para aposentadoria? Como devo solicitar a aposentadoria? Essas e outras perguntas vamos responder ao longo deste artigo.

O direito à aposentadoria

A aposentadoria é um direito concedido a todos os contribuintes do INSS, desde que cumpram alguns requisitos impostos pela legislação, que variam de acordo com o tipo de aposentadoria escolhido pelo segurado.

Confira a seguir os tipos de aposentadoria vigentes e as regras especiais para cada um deles!

Os tipos de aposentadoria

Antes de você se planejar para sua tão sonhada aposentadoria, é essencial conhecer os tipos de aposentadorias vigentes e suas regras.

Vamos exemplificar a seguir todos os tipos de aposentadoria, para que você entenda cada um deles e analise qual se enquadra melhor ao seu perfil.

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição passou por severas mudanças, ela só será válida para os segurados que já contribuíram antes da Reforma Previdenciária, ou seja até 12/11/2019. E também será garantida para aqueles contribuintes que já haviam preenchido os requisitos para se aposentar antes de 12/11/2019, mesmo sem ter feito o requerimento administrativo ou judicial.

Os requisitos incluem o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulher. 

Aqueles que já contribuíam antes da reforma, mas que na data da sua vigência ainda não tinham completado os requisitos mínimos para se aposentar, terão direito à regra de transição, que será explicada de forma detalhada mais adiante. 

Até o dia 12/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição conta com a aplicação do fator previdenciário, que pode cortar pela metade o valor da sua aposentadoria.

Mas afinal, o que é fator previdenciário e como ele afeta no cálculo da aposentadoria?

Fator Previdenciário

O fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa, e atualmente é de 0,31.

Simplificando, significa dizer que o fator previdenciário é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo.

De forma simplificada citamos os principais pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, se você não se enquadra nesta modalidade de aposentadoria, fique tranquilo, vamos à próxima! 

2. Aposentadoria por Pontos + Tempo de Contribuição

A aposentadoria por pontos  é uma modalidade da aposentadoria por tempo de contribuição, ela é a soma da idade da pessoa + o tempo de contribuição. Importante mencionar aqui, que o tempo de contribuição mínimo é de  30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. 

A boa notícia é que a aposentadoria por pontos, é destinada para quem já contribuía  antes da reforma e para quem começou a contribuir após 12/11/2019.

E quais os requisitos para se aposentar por pontos? 

Até 12/11/2019 era necessário cumprir 96 pontos para os homens e 86 pontos para as mulheres, lembrando que a pontuação é a soma da idade + o tempo mínimo de contribuição. 

Após a Reforma, ou seja, a partir de 13/11/2019, a lei estabeleceu uma regra de transição, que será explicada mais adiante de forma detalhada. 

Mas atenção: se você trabalha exposto à insalubridade ou periculosidade, a legislação garante a você uma aposentadoria especial, você sabia? 

Confira a seguir! 

3. Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é destinada a proteger o direito de quem arrisca a saúde e a vida para trabalhar.

Após a Reforma da Previdência, além do tempo mínimo de atividade especial, há a necessidade de ter a idade mínima. Lembrando que esta regra vale para os trabalhadores que iniciaram a atividade especial após 12/11/2019, ou seja após a reforma. Observe os requisitos: 

  1. 60 anos de idade para atividades de baixo risco;
  2. 58 anos de idade para atividades de médio risco;
  3. 55 anos de idade para atividades de alto risco.

E os trabalhadores que já estavam exercendo atividade especial em 12/11/2019, mas não tinham cumprido todos os requisitos? 

Para esses trabalhadores existe a regra de transição, que será demonstrada de forma mais detalhada ao decorrer do conteúdo. 

Importante esclarecer que os requisitos da aposentadoria especial são os mesmos  para os homens quanto para as mulheres.

Ainda, temos que mencionar que é possível se aposentar por tempo de contribuição com atividade especial, explicamos a seguir. 

Veja também conteúdo completo sobre aposentadoria especial.

4. Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade especial

Existe o caso de pessoas que trabalharam algum tempo em atividade especial, mas não chegaram a completar o tempo mínimo exigido de 20, 25 ou 15 anos para terem direito à Aposentadoria Especial.

O seu caso é esse? Não se preocupe, apesar de você não ter direito à aposentadoria especial, terá direito a algumas vantagens na aposentadoria por tempo de contribuição. 

Todo o tempo de atividade especial, exposto a fatores insalubres e periculosos, contará de forma especial, sendo 40% a mais para homens e 20%  a mais para as mulheres. 

Parece confuso, mas é simples, vamos imaginar que um trabalhador durante 10 anos exerceu a atividade de metalúrgico e por isso se manteve exposto a muito ruído, e também agentes químicos. Este mesmo trabalhador, também exerceu 20 anos como gerente comercial, sem qualquer exposição a agentes insalubres ou perigosos. 

O que irá acontecer nesse caso? 

Quando o trabalhador se manteve em atividade especial, ou seja na atividade de metalúrgico, terá direito a um adicional de 40% na contagem deste período de contribuição.

Ou seja, os 10 anos serão contados como 14 anos na hora de se aposentar. 

Mas é importante ter atenção neste quesito, pois após a reforma essa conversão não é mais possível. Portanto, só terão direito às pessoas que exerceram atividade especial até 12/11/2019.

Por último, temos a aposentadoria por idade.

5. Aposentadoria por Idade 

A aposentadoria por idade, sem dúvidas é uma aposentadoria muito famosa não é mesmo?  Um ponto a se ter atenção nesse caso é que mesmo chamando aposentadoria por idade os requisitos para essa modalidade são idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

A Reforma alterou a idade mínima para as mulheres e o tempo de contribuição para os homens.

Os requisitos são: 

  1. 65 anos de idade para o homem ou 62 anos de idade para as mulheres;
  2. 20 anos de tempo de contribuição para o homem ou 15 anos de contribuição para a mulher.

Você já deve ter percebido até aqui que a aposentadoria teve muitas mudanças com a reforma. Por isso fizemos um compilado com todas essas alterações a seguir.

Aposentadoria após a Reforma da Previdência

Como abordamos nos tópicos anteriores, depois da Reforma da Previdência: 

1. aumentou a idade mínima na aposentadoria por idade, 

2. aumentou o número de pontos na aposentadoria por pontos, 

3. foi imposta exigência de idade mínima + tempo mínimo de contribuição na aposentadoria por tempo de contribuição 

4. foi incluída idade mínima na aposentadoria especial.

Além disso, a forma de calcular os benefícios também ficou diferente e a maioria dos segurados vai depender das regras de transição. 

Veja a seguir o que são as regras de transição, adotadas em todas as modalidades de aposentadoria, após a reforma e como fazer o cálculo da aposentadoria com a nova legislação.

Regras de transição para aposentadoria

As regras de transição foram implementadas a partir da Reforma da Previdência, ou seja a partir de 12/11/2019, e é uma espécie de meio termo para os segurados que estavam contribuindo para o INSS, mas que na data de vigência da Reforma ainda não tinham completado todos os requisitos para requerer a aposentadoria. 

As regras de transição variam de uma modalidade para outra, veja a seguir as regras de transição para cada modalidade de aposentadoria: 

1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A  regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.

A idade mínima em 2021 passa a ser de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens.

Portanto, os requisitos são: para os homens 62 anos de idade + 35 anos de contribuição, já para as mulheres, 57 anos de idade + 30 anos de contribuição. 

É importante mencionar que a cada ano a idade mínima aumenta em seis meses. 

2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos

Na Regra de Transição deste benefício, os pontos necessários para a aposentadoria aumenta ao passar dos anos, por exemplo, em 2021 é necessário 98 pontos para homens e 88 pontos para mulheres, já em 2022 será necessário 99 pontos para homens e 89 pontos para mulheres, desta forma sucessivamente até atingir o limite de 105 pontos. 

3. Aposentadoria Especial

As regras de transição da aposentadoria especial, são :

  1. 25 anos de atividade especial e 86 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de pouco risco;
  2. 20 anos de atividade especial e 76 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de médio risco;
  3. 15 anos de atividade especial e 66 pontos (somatório da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum), para atividades de alto risco;

4. Aposentadoria por Idade 

A regra de transição para esta modalidade de aposentadoria, tem como requisitos:

  1. 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
  2. 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar em 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Agora que você já sabe as regras de transição das principais modalidades de aposentadoria, vamos explicar como calcular o benefício.

Cálculo do valor da aposentadoria

Mas afinal, como será calculado o valor da aposentadoria? Eu receberei o valor integral do meu salário? 

O valor do benefício é calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994 , e, mais 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição, para homens, e de 15 anos, para mulheres.

Como assim? Calma, nós vamos te dar um exemplo para ficar mais fácil, imagine a seguinte situação:

Maria possuía uma média dos salários de R$ 4 mil reais, e 31 anos de contribuição, portanto, ela receberá 60% desse valor + 2% x 16 anos acima de 15 de contribuição, ou seja 32% (60% +32%)

Portanto, seu benefício será de 92% de R$ 4 mil, que é R$ 3.680,00.

Viu só, como não é tão difícil calcular! Agora se Maria tivesse tão somente 15 anos de contribuição, com o mesmo salário de R$ 4 mil reais, receberia tão somente 60% desse valor, ou seja seu benefício seria de R$ 2.400,00.

Quem pode se aposentar agora?

Agora que você já entendeu sobre os tipos de aposentadorias vigentes em 2021, bem como as regras de transição e o cálculo do benefício, fica mais fácil de entender quem pode se aposentar.

Basta você analisar se você cumpre os requisitos exigidos pela modalidade escolhida. 

Mas como assim?!

Por exemplo, suponhamos que você queira se aposentar por idade, você terá direito se  tiver 65 anos de idade + 20 anos de contribuição para o homem ou 62 anos de idade + 15 anos de contribuição para as mulheres.

Depois de conferir se você já preencheu os requisitos para algumas das modalidades explicadas no início deste artigo é hora de dar entrada ao requerimento de aposentadoria.

Como pedir a aposentadoria?

Muitas pessoas acham que é necessário se apresentar pessoalmente nas agências do INSS,  mas não há a necessidade exceto quando solicitado. 

O requerimento poderá ser feito diretamente pela internet, no site do “Meu INSS”, ou se preferir, através de um representante ou procurador.

Porém existem pessoas que preferem o atendimento presencial, neste caso, deverá efetuar o agendamento pelo número 135, canal de atendimento do INSS ou pela internet no site da própria previdência.

Uma observação, quando o requerente for menor de 16 anos de idade a solicitação deve ser feita pela Central de Atendimento 135, conforme orientações do INSS.

Outra coisa bem interessante, é que o canal de atendimento 135 serve também para tirar dúvidas dos cidadãos em relação aos benefícios do INSS. Por isso, se você tiver alguma dúvida quanto aos procedimentos, prazos ou documentos, poderá ligar para o 135, ou se preferir, busque o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário.  Ele poderá sanar todas as suas dúvidas a respeito do tema, e com certeza deixará bem claro se você tem direito ou não à algum tipo de aposentadoria. 

Existe também o planejamento previdenciário, que fará que você fique bem seguro na hora de requerer sua aposentadoria, quer saber mais sobre isso? Vamos te contar a seguir!

Planejamento previdenciário 

O planejamento previdenciário é feito para planejar a melhor estratégia para sua aposentadoria, ou seja, será analisado por um profissional o seu caso específico e estudada a melhor modalidade de aposentadoria para você, de forma segura e bastante eficaz. 

Quem pode ajudar no planejamento previdenciário?

O planejamento previdenciário deve ser feito por um profissional especializado, ou seja, um advogado especialista em direito previdenciário. 

Quer saber mais sobre a importância do planejamento previdenciário? Temos muito mais pra falar a respeito! Criamos um conteúdo repleto de informações pensando em te ajudar, venha conferir!

d35ad537553b79bbe561f89e7ccf677c?s=480&r=pg&d=https%3A%2F%2Fcdn.auth0.com%2Favatars%2Fpa - Direito à aposentadoria: veja quem pode se aposentar

Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.