Quando se fala em aposentadoria o tempo de contribuição é um dos principais fatores avaliados para identificar os direitos do segurado. Porém quem exerce atividades em diferentes regimes de previdência pode encontrar dificuldades em completar o tempo de serviço necessário. É aqui que a contagem recíproca previdenciária se torna essencial.

Essa é uma prática que permite a inclusão de períodos de trabalho em outros regimes para fins de calcular o tempo de contribuições de todos eles em um único sistema, de modo que não seja necessário cumprir os requisitos de cada regime para garantir a aposentadoria

Neste post, explicamos como funciona a contagem recíproca e a importância desse recurso para os trabalhadores. Continue a leitura e saiba mais!

Como funciona a contagem recíproca previdenciária?

Quando o segurado tem contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio (RPPS), conhecido como o dos servidores públicos, ele poderá somar o tempo de contribuição dos dois períodos para obter a aposentadoria.

A grande vantagem é a possibilidade de buscar o benefício que for mais vantajoso e, dependendo do caso, tentar cumular aposentadorias ao cumprir requisitos dos dois regimes. Apesar de os órgãos previdenciários evitarem o fornecimento de certidões parciais de tempo de contribuição, é possível garanti-las judicialmente. 

Portanto, ao utilizar esse recurso, é importante sempre contar com o suporte de um advogado para que ele avalie as contribuições de cada regime e os benefícios a que você tem direito, para identificar a melhor estratégia. 

Como solicitar essa contagem?

Para utilizar a contagem recíproca previdenciária, o segurado precisa requerer a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no órgão previdenciário a que estava vinculado, como o INSS. Ele comprovará os recolhimentos realizados para que o período possa ser reconhecido. Um ponto de atenção é que, de acordo com o artigo 96 da Lei 13.846/2019, a CTC somente será emitida no RPPS para ex-servidores.

Com o CTC em mãos, é preciso agendar atendimento no órgão responsável e comparecer na data marcada com os documentos pessoais e a certidão que será averbada. No INSS, por exemplo, o pedido da certidão pode ser feito pelo portal “Meu INSS“, assim como o agendamento para apresentar a documentação.

Como é feito o cálculo das contribuições?

O cálculo das contribuições é feito somando os tempos dos dois regimes de previdência, porém os períodos concomitantes — quando houve recolhimento para os dois regimes ao mesmo tempo — não são somados. Além disso, se as contribuições de um regime foram utilizadas para a concessão de aposentadoria por outro, esse tempo também deverá ser desconsiderado. 

Um ponto importante é que, após a averbação de tempo em regime próprio, não é possível desfazer o processo caso o servidor tenha obtido vantagens remuneratórias pelo reconhecimento do período. Assim, para evitar erros, é sempre importante contar com o suporte profissional para fazer os cálculos e simulações necessárias, permitindo que você planeje a aposentadoria com mais segurança.

Pronto! Conhecer os seus direitos em relação à contagem recíproca previdenciária é fundamental para garantir o acesso à melhor aposentadoria, considerando o tempo de serviço sob diferentes regimes de previdência social. 

Achou o post interessante? Então aproveite para saber quando começar a se preparar para se aposentar e como fazer isso da melhor forma!

 

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.