Adiantar a aposentadoria rural é o sonho de muitas pessoas. Principalmente no caso desses trabalhadores, por conviverem em uma situação mais árdua do que a existente no meio urbano. Se você está com pouco tempo de contribuição ou deseja aumentar seu tempo de recolhimento, existem alguns períodos de atividade que podem te ajudar.

Hoje, em especial, falaremos sobre como você pode antecipar e aumentar a sua aposentadoria rural.

Vamos lá?

Acompanhe e boa leitura:

1. Quem pode contar o tempo rural para a aposentadoria?

Até pouco tempo atrás, era comum famílias residirem e trabalharem em áreas rurais.

Assim, se você já trabalhou na zona rural e foi para o meio urbano, pode utilizar o período rural para antecipar sua aposentadoria e também incrementar a renda.

Qualquer atividade rural exercida antes de 31.10.1991 é contabilizada como tempo de contribuição.

Depois dessa data, o período de trabalho rural exercido só é contado para aposentadorias específicas e para este grupo de segurados.

Posso utilizar o tempo rural sem pagar nada?

O segurado que exerceu atividade rural até novembro de 1991 pode ter esse período acrescentado na aposentadoria mesmo sem ter contribuído para o INSS.

Contudo, é preciso comprovar sua condição de segurado especial – aquele que trabalha sob o regime de economia familiar.

Em suma, você e sua família tinham que sobreviver de sua própria produção rural. Ou seja, a atividade exercida não tinha finalidade de comércio ou turismo.

É possível comprovar trabalho infantil para aposentadoria?

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trabalho rural exercido pelo menor de 12 anos pode ser considerado para fins previdenciários.

​​Embora o trabalho infantil seja proibido por lei no Brasil, entende-se que desconsiderar a atividade profissional exercida antes dos 12 anos seria punir novamente o trabalhador. 

Além da “perda” da infância, no momento da aposentadoria, ele não poderia aproveitar esse tempo.

Portanto, em caráter excepcional e quando comprovada a atividade laborativa, é possível averbar o período trabalho exercido antes dos 12 anos.

No entanto, é preciso ter discernimento.

É infundado, por exemplo, que uma criança de 3 anos trabalhe. Já com 8 ou 9 anos, as mesmas já conseguem auxiliar a família nas atividades rurais e contribuindo para o sustento da casa.

2. Quais períodos podem aumentar o tempo de contribuição?

Existem diversos outros períodos de atividade que você pode utilizar para aumentar o seu tempo de contribuição e antecipar sua aposentadoria rural.

Conheça cada um deles:

2.1 Aluno-aprendiz

O período em que você cursou escola técnica como aluno-aprendiz pode ser contabilizado como tempo de recolhimento.

De acordo com o Decreto 3.048/1999:

Art. 188-G. O tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 será contado de data a data, desde o início da atividade até a data do desligamento, considerados, além daqueles referidos no art. 19-C, os seguintes períodos:

IX – o tempo exercido na condição de aluno-aprendiz referente ao período de aprendizado profissional realizado em escola técnica, desde que comprovados a remuneração pelo erário, mesmo que indireta, e o vínculo empregatício.

É entendimento consolidado da Turma Nacional de Uniformização (TNU), através da Súmula 18, que:

Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente:

(i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais;

(ii) à conta do Orçamento;

(iii) a título de contraprestação por labor;

(iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

Assim, é necessário comprovar :

Na prática, o INSS é bastante rígido ao considerar períodos como aluno-aprendiz, mas a Justiça tem entendimentos favoráveis aos segurados.

2.2 Recolher em atraso

Quitar as contribuições atrasadas é uma possibilidade de aumentar seu tempo de contribuição.

Contudo, somente os contribuintes individuais –  incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) – e os segurados facultativos podem adotar essa prática de contribuir tardiamente.

Aqui, vale destacar, o recolhimento só será considerado para fins previdenciários depois do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) dos períodos solicitados.

2.3 Trabalhos que não constam no CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é um banco de dados que armazena informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros.

Trata-se do documento mais importante para o INSS avaliar se a sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário será concedido. 

O CNIS, porém, é uma criação relativamente recente, tendo surgido em 1989.

Assim, se você começou a trabalhar antes disso, pode ser que seu vínculo trabalhista ou previdenciário não esteja registrado no seu CNIS.

Logo, é necessário verificar seu CNIS para saber quais períodos de contribuição não foram contabilizados.

Para que o INSS considere estes períodos, é preciso comprovar vínculo empregatício com documentos contemporâneos à época da atividade.

Exemplos de documentos que podem ser apresentados ao INSS são: Carteira de Trabalho (CTPS); Registro de pontos; Contrato de Trabalho; Termo de Rescisão do Trabalho, entre outros.

Mesmo que o trabalho tenha sido informal, você ainda pode aumentar o tempo de contribuição.

Para isso, você pode ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, para que o vínculo de trabalho seja reconhecido.

Dessa forma, você terá direito às verbas trabalhistas não pagas, como horas extras, férias + ⅓ e 13º.

Depois da sentença de procedência da Justiça do Trabalho, você pode pedir a averbação do período para o INSS.

No entanto, é importante destacar que a Justiça do Trabalho não pode interferir diretamente no INSS.

Então, além da sentença favorável, você deverá incluir documentações adicionais que comprovem o vínculo de trabalho.

Também é possível pedir a averbação direto no INSS, sem passar pela Justiça do Trabalho ou enquanto sua ação estiver em tramitação.

Neste caso, é fundamental apresentar documentação para reconhecimento do seu vínculo de trabalho.

Alguns documentos que comprovam trabalhos informais incluem: extrato da conta bancária, recibos, uniforme, crachás, vídeos e fotos exercendo a atividade, mensagens no Whatsapp, entre outros.

2.4 Tempo em que o trabalhador ficou afastado do trabalho

O período em que você ficou afastado do trabalho, recebendo Benefício por Incapacidade, também é considerado tempo de contribuição.

Aqui, eu me refiro ao Auxílio por Incapacidade Temporária e Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antes conhecidos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente).

Vale ressaltar que o STF determinou o cômputo do período de recebimento de auxílio-doença como carência, desde que intercalado com atividade laborativa.

Ou seja, é necessário que o segurado tenha trabalhado antes e depois do recebimento do Benefício por Incapacidade.

Você deve, portanto, ter contribuições previdenciárias após o período que ficou afastado.

2.5 Atividade especial

A atividade especial é aquela exercida em ambiente exposto à insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações, entre outros). Um exemplo interessante é o agricultor que lida com agrotóxicos.

Se o trabalhador cumprir o tempo necessário, poderá requerer uma Aposentadoria Especial.

No entanto, pode acontecer de o segurado trabalhar determinado período com atividade especial e depois mudar de profissão.

Nesse caso, é possível que o tempo exercido como especial seja convertido para tempo de contribuição comum, mediante cálculos de diferença.

Tudo isso, porém, dependerá de quais atividades o segurado exerceu.

Observação: A Reforma da Previdência alterou as regras para a contagem diferenciada. Agora, poderá fazer conversões apenas quem exerceu atividades especiais até o dia 12/11/2019.

2.6 Trabalho no exterior

Se você já trabalhou fora do Brasil, pode utilizar o tempo de contribuição aqui no país.

Entretanto, há uma condição: o país que você trabalhou deve ter Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil.

Atualmente, os países que possuem Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil são:

3. Posso utilizar esses períodos após aposentado?

A boa notícia é que os períodos podem ser contabilizados mesmo que você já esteja aposentado.

Para isso, basta fazer um pedido de revisão para o INSS.

No entanto, vale ressaltar que estamos nos referindo a períodos de trabalho feitos antes da sua aposentadoria, mas que não foram computados.

Neste caso, é possível que o INSS considere os períodos, podendo fazer com que seu tempo de contribuição aumente.

Porém, se o trabalho for exercido depois que você começou a receber seu benefício, não é possível que o período seja averbado.

O que fazer caso o INSS negue seu pedido de revisão?

Em alguns casos, a revisão pode ser feita diretamente na Justiça, onde os entendimentos são mais favoráveis aos segurados.

No entanto, isso será possível apenas se você alegar os períodos de trabalho ao fazer o pedido de sua aposentadoria rural.

Caso contrário, você terá que solicitar a revisão no INSS primeiramente. Se o pedido for negado, você poderá solicitar na Justiça.

Veja ainda: Guia completo da aposentadoria rural

Conclusão

Concluímos então que os períodos podem antecipar e até aumentar a renda de sua aposentadoria rural. Logo, você precisa entender como cada um deles funciona para desfrutar de todos os seus benefícios e direitos.

Cada período de trabalho possui suas peculiaridades e é importante estudá-los com atenção antes de pedir sua aposentadoria.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

1. Quem pode contar o tempo rural para a aposentadoria

2. Quais períodos podem aumentar o seu tempo de contribuição

3. Que é possível contabilizar os períodos depois de aposentado

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

d35ad537553b79bbe561f89e7ccf677c?s=480&r=pg&d=https%3A%2F%2Fcdn.auth0.com%2Favatars%2Fpa - Como adiantar a aposentadoria rural?

Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.