Você sabia que é possível obter um valor mensal decorrente da concessão de benefício previdenciário, quando há incapacidade para o trabalho, se você é segurado do INSS?

Exatamente. 

Provavelmente você já ouviu falar amplamente ou de forma simplificada sobre os benefícios concedidos pelo INSS quando alguém está doente ou sofreu um acidente, não é mesmo?

Mas há previsão na lei de benefícios destinados aos trabalhadores que por algum motivo não podem mais trabalhar, seja de maneira temporária ou permanente. 

Considerando a importância de tais benefícios e recentes alterações com a Reforma da Previdência, iremos te contar detalhes sobre os benefícios por incapacidade existentes, confira a seguir.

Os benefícios concedidos pelo INSS

O INSS é o Instituto Nacional de Seguridade Social é o responsável por conceder ou não diversos benefícios previdenciários, dentre eles, os benefícios por incapacidade. 

Todos os benefícios são previstos em lei e possuem requisitos e particularidades próprios a cada caso específico, de modo que os trabalhadores em geral devem conhecê-los para, de fato, obterem a concessão pelo órgão. 

Neste artigo, iremos nos aprofundar nos benefícios por incapacidade, mas é importante que você conheça os inúmeros tipos previstos em lei, para as mais variadas situações, como:

Saindo do contexto de aposentadoria, que é o benefício destinado àqueles que trabalharam durante a vida e, por mérito, podem obter o benefício para parar de trabalhar, existem os demais que são destinados às pessoas em estado de vulnerabilidade, que não conseguem trabalhar para sobreviver e precisam de ajuda do Estado. 

Assim, tais benefícios são justamente destinados aos cidadãos que não podem trabalhar de forma plena e merecem a compensação financeira para uma sobrevivência digna, com base nas garantias fundamentais de todo brasileiro previstas na Constituição Federal de 1988. 

Benefício por incapacidade

Os benefícios por incapacidade são aqueles de direito aos trabalhadores que não podem trabalhar parcial ou totalmente, temporariamente ou de forma permanente.

Cada um tem suas particularidade e requisitos, de modo que os trabalhadores devem observar quais são para aumentar as chances de êxito, com decisão favorável do INSS concedendo o benefício. 

Os benefícios por incapacidade, afinal, são:

Tipos de benefício por incapacidade

Para melhor entendimento, explicamos os tipos de benefício por incapacidade separadamente.

Aposentadoria por incapacidade Permanente 

A aposentadoria por invalidez, denominada Incapacidade Permanente, após a Reforma da Previdência, é aquela destinada às pessoas que, por motivo de doença, não são mais capazes de trabalhar de forma total e permanente.

Assim, o benefício é para quem não consegue mais exercer atividade remunerada por motivo de problema de saúde. Porém, não são todas as doenças que permitem o requerimento da aposentadoria por incapacidade permanente.

Afinal, quem tem direito a esta aposentadoria?

A carência de 12 meses será exigida, exceto nas seguintes hipóteses:

As doenças que estão especificadas na lista do Ministério da Saúde e não exigem carência para a aposentadoria são: 

Vale ressaltar, no entanto, que não basta demonstrar o acometimento de doença, mas é fundamental comprovar por perícia médica a incapacidade total e permanente para o trabalho. 

O mesmo vale para as doenças ou acidentes de trabalho. 

A diferença nestes casos é que a pessoa deverá comprovar a conexão entre a incapacidade total e permanente com o causador da sequela, relacionado ao trabalho, ou seja, a doença ou o acidente de trabalho.

Da mesma forma, é essencial comprovar por perícia médica a incapacidade permanente e total. 

Benefício por Incapacidade Temporária

O Benefício por Incapacidade Temporária é o antigo auxílio-doença, destinado aos segurados que, por motivo de doença, ficam incapacitados para o trabalho de forma temporária e está previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 201,I).

E como funciona?

O Benefício por Incapacidade Temporária será concedido ao trabalhador que permaneceu afastado do trabalho mais do que 15 dias. Ou seja, em razão de um evento específico, seja por doença ou acidente, o trabalhador foi obrigado a não trabalhar. 

Nos primeiros quinze dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do trabalhador é do empregador. A partir do 16º dia, o INSS deverá custear o benefício a este segurado.

Caso ocorra o decurso de 30 dias entre o afastamento do trabalho e a data do requerimento do benefício, o INSS concederá o benefício a partir da data do pedido administrativo. 

Para que o INSS conceda o benefício, além da incapacidade temporária, é preciso comprovar a carência de 12 meses, salvo nos casos de doença ocupacional ou acidente de qualquer natureza.

Além disso, o trabalhador deve estar na qualidade de segurado do INSS, ou seja, contribuindo ativamente ou estar no período “de graça”, período chamado quando o trabalhador não está contribuindo ativamente, mas considera-se como protegido pela lei da Previdência Social ainda. 

Em geral, este período é de 12 meses após a saída do último emprego, podendo ser aumentado em algumas situações, a depender do caso concreto, até o limite de 36 meses.

De outro lado, será isenta a carência quando o trabalhador for acometido de uma das doenças previstas na Lei 8213/91 (art. 151):

“tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada”.

Vale ressaltar que também têm direito ao benefício os trabalhadores domésticos, contribuintes facultativos, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.

Como dissemos anteriormente, é imprescindível que a incapacidade temporária seja comprovada mediante perícia médica realizada pelo INSS. Caso o trabalhador não possa comparecer presencialmente como é o caso do segurado hospitalizado, acamado, é garantido o direito à perícia domiciliar ou até hospitalar, apenas devendo ser comprovada a impossibilidade de deslocamento.

Importante: Foi publicada a portaria n° 32 do INSS, em 2021, regulamentando que, em razão da pandemia, a partir de 31 de março até 31 de dezembro deste ano, o benefício por incapacidade temporária poderá ser concedido sem a perícia médica, nos casos em que for constatado o seguinte:

Nestas situações, o segurado deverá comprovar a incapacidade temporária mediante atestados e laudos médicos que indiquem o motivo da incapacidade (doença ou acidente), a data inicial dos sintomas, com identificação e assinatura do profissional da medicina, além de constar o período necessário de repouso. 

Para ampliar as chances de êxito, é possível juntar os laudos médicos e exames para complementar o pedido do benefício.

Outra questão que gera dúvidas diz respeito ao cidadão que trabalha em mais de um emprego filiado ao INSS. Como fica o benefício se a incapacidade é temporária?

Nestes casos, o INSS pagará o benefício somente em relação ao trabalho que permanecer incapacitado temporariamente de exercer.

O benefício por incapacidade temporária é geralmente solicitado antes do benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pois é preciso esperar um certo período para comprovar a sequela permanente que incapacita o segurado para o trabalho. Assim, o trabalhador recebe antes o antigo auxílio-doença. 

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente está previsto no art. 86, da Lei 8.213/91, e é destinado àqueles trabalhadores que, após a consolidação das sequelas decorrentes de acidente de qualquer natureza, há constatação da redução da capacidade para o trabalho. 

O benefício é de caráter indenizatório, ou seja, trata-se de um valor de indenização pago ao segurado a fim de compensar a redução da capacidade para o trabalho, decorrente de um acidente sofrido. 

Por tal razão, não é necessário que o trabalhador esteja incapaz de trabalhar, como ocorre nos casos de incapacidade temporária ou permanente. Ele pode continuar a trabalhar e terá direito ao benefício se comprovar a redução da capacidade.

Quem tem direito ao benefício: Empregados urbanos e rurais, incluindo microempreendedores individuais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Não têm direito os contribuintes individuais ou facultativos.

Quais os requisitos para conseguir o auxílio-acidente?

Não há exigência de carência para este benefício.

Quem pode receber benefício por incapacidade

Você pode ver quem pode receber o benefício de acordo com cada benefício por incapacidade existente no tópico anterior.

Em linhas gerais, é necessário comprovar a incapacidade, temporária ou permanente, ou a redução da capacidade para o trabalho, se for o caso de pedir o auxílio-acidente. 

Além disso, é preciso realizar as perícias médicas perante o INSS, pois os médicos vinculados ao INSS irão constatar a incapacidade temporária ou permanente, ou a redução da capacidade para o trabalho. 

Ademais, é importante observar a necessidade de cumprir a carência de 12 meses como contribuinte ao INSS, lembrando da existência das exceções quando for hipótese específica a cada benefício, conforme mencionamos anteriormente.

Como receber benefício por incapacidade

Para receber o benefício por incapacidade, o trabalhador deverá cumprir os requisitos previstos em lei, sendo:

Para aumentar as chances de êxito, não podemos deixar de mencionar que um advogado especialista poderá lhe auxiliar, até para agilizar a concessão do benefício. Se estiver com dúvidas, não deixe de buscar um profissional de confiança.

Fazer o pedido do benefício por incapacidade

Para que os benefícios por incapacidade sejam concedidos, os documentos apresentados são fundamentais para uma decisão positiva do INSS. A ausência de um ou mais documentos importantes pode ser a resposta de uma negativa do órgão. Por isso, reúna os documentos necessários.

Documentos necessários para os benefícios

Duração da análise do pedido

O INSS tem um prazo de análise dos benefícios a serem cumpridos, da seguinte maneira:

É preciso ficar atento aos prazos, pois não raras vezes o INSS extrapola o período limite de análise do pedido, de modo que existem medidas judiciais que podem ser promovidas para que o INSS cumpra o referido prazo para cada tipo de benefício. 

A contagem dos prazos dos benefícios que exigem a realização de perícia médica são contados a partir da data em que for realizada efetivamente a perícia e não a partir da data do requerimento, ok?

Duração do benefício por incapacidade

Os benefícios por incapacidade perduram até a cessação da incapacidade ou até o retorno ao trabalho pelo beneficiário, salvo o benefício por incapacidade temporária, que possui prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado.

O INSS deverá preferencialmente estabelecer em decisão qual o prazo de duração do benefício.

Vale dizer, no entanto, que o INSS realiza constantes perícias médicas, em períodos certos, a fim de constatar a permanência da incapacidade temporária ou permanente. É o chamado “pente-fino” para averiguar se os beneficiários ainda fazem jus ao recebimento. 

Já o auxílio-acidente, por sua vez, será devido até o início da aposentadoria ou óbito do segurado.

O cálculo do valor do benefício por incapacidade

A Reforma da Previdência modificou o cálculo dos benefícios previdenciários, passando a ser da seguinte forma:

Benefício por incapacidade permanente: Calcula-se a média aritmética de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994. Dessa média, extrai-se 60% + 2% de acréscimo a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, se homens, e 15 anos de contribuição, se mulheres. 

Benefício por incapacidade temporária: Calcula-se a média aritmética de 100% dos salários recebidos a partir de julho de 1994. Dessa média, o valor do benefício por incapacidade temporária será no percentual de 91%.

Auxílio-acidente: Calcula-se a média aritmética de 100% dos salários recebidos a partir de  julho de 1994. Dessa média, extrai-se 60% + 2% de acréscimo a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição, se homens, e 15 anos de contribuição, se mulheres. O resultado desta conta divide-se por 2 (50% será o benefício).

Se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, o benefício será de 100% do cálculo citado. 

Consultar o benefício por incapacidade

Para consultar o benefício por incapacidade é possível de forma rápida na plataforma “meu.inss.gov.br”. 

Tanto por aplicativo no celular quanto pelo navegador, é possível requerer benefícios, acompanhar pedidos formulados e anexar documentos.

Também é possível utilizar o contato telefônico para o número 135.

Receber mais de um benefício por incapacidade

Em regra, o benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) não pode ser cumulado com outro benefício, qualquer que seja.

O benefício por incapacidade temporária da mesma forma, não pode ser cumulado com outros benefícios por incapacidade, mas pode ser cumulado com a pensão por morte ou com o auxílio-acidente, se este não tiver a mesma causa que o benefício por incapacidade temporária.

O auxílio-acidente pode ser cumulado com qualquer benefício, exceto a aposentadoria (§3º, art. 86, da Lei 8213/91).

Neste ponto, vale reforçar que o benefício por incapacidade temporária, que pode ser motivado por doença ou acidente, não poderá ser cumulado com o auxílio-acidente se a causa da redução da capacidade laboral for coincidente entre ambos os benefícios. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato, será um prazer lhe orientar.

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.