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Patricia Würfel – Tudo sobre Aposentadoria e Aposentadoria Especial
Reforma da Previdência

Cálculos previdenciários: como ficaram após a Reforma da Previdência?

Publicado por Patrícia Würfel em 06/05/2020 | Atualizado em 30/07/2020
3 minutos para ler

Você sabe como ficaram os cálculos previdenciários após a reforma que foi aprovada em nosso país? Depois de tanta discussão, finalmente, esse assunto tão polêmico e que divide tantas opiniões foi finalizado.

Entretanto, a maioria das pessoas ainda têm uma série de dúvidas sobre ele e isso não é nada espantoso, afinal, conhecer uma nova legislação depois de anos sabendo a maior parte dos detalhes de outra, de fato, não é nada fácil.

Neste artigo, portanto, explicaremos uma parte dela, mostrando as mudanças que ocorreram nos cálculos da Previdência Social. Acompanhe!

O que muda com aposentadoria do INSS?

Existem diversos pontos que mudaram com a reforma da previdência. Neste tópico, antes de entrarmos na questão do cálculo, mostraremos quais são os principais pontos alterados com a nova lei:

  • idade mínima, sendo 62 anos para mulheres e 65 para homens que estiverem na regra geral;
  • novas alíquotas que partem de 7,5% podendo chegar até 14% de quem estiver no RGPS;
  • limites de acúmulos de benefícios pagos pela previdência social;
  • regras de transição.

Quais foram as mudanças ocorridas no cálculo?

Agora, passaremos a discorrer sobre o cálculo. Quando uma pessoa atingir a idade mínima e tempo de contribuição —que continua sendo de 15 anos — necessários, os trabalhadores poderão ter o benefício correspondente a 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde 07/1994.

A cada ano que ele contribuir além do mínimo exigido, serão acrescidos 2% (dois por cento) aos 60%. Isso significa que é possível ir acumulando um valor maior a medida que continua exercendo suas atividades e recolhendo a contribuição até chegar ao montante de 100%. Nesse caso, o homem deve contribuir por 40 ano e a mulher por 35.

Quanto ao valor da aposentadoria, ele nunca poderá ser menor que um salário mínimo e nem ultrapassar o teto que, no regime geral, é de R$ 6.101,06 ao mês. Além disso, a nova previdência muda a forma de calcular aposentadoria.

O valor a ser fixado considera todas as contribuições que uma pessoa fez desde julho de 1994. Antes da reforma, esse cálculo era feito com 80% das maiores contribuições durante este mesmo período.

Podem haver algumas diferenças nesses cálculos por conta de pessoas que atuam em regimes diferenciados da Previdência Social, como é o caso dos servidores públicos federais, militares, professores, trabalhadores rurais, entre outras carreiras.

Como um advogado especializado pode ajudar?

Por fim, é fundamental que você conte com o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. Esse profissional está acostumado a lidar com esse tipo de assunto e saberá indicar todas as ações que devem ser tomar para fazer valer os seus direitos à seguridade social.

Além disso, ele pode oferecer toda a informação necessária para o cálculo, demonstrando todos os valores que foram ou devem ser pagos, bem como os que serão recebidos quando chegar a tão sonhada aposentadoria.

Como você pode perceber, são vários aspectos que foram alterados dos cálculos previdenciários. Sendo assim, é fundamental ter atenção a eles para que, na hora de se aposentar, você não seja surpreendido com valores abaixo do esperado e não tenha que adiar um pouco esse objetivo.

Se quiser saber mais sobre o assunto, convidamos a entrar em contato conosco e conversar com um de nossos especialistas. Teremos um imenso prazer em responder todos os seus questionamentos!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.

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