Não é novidade que de uns tempos para cá, muito se fala sobre mudanças na aposentadoria, porém, para muitas pessoas essas alterações não ficaram claras e acabam gerando muitas dúvidas na hora de fazer o cálculo para saber o tempo exato em que poderá garantir seu benefício. Para acabar de vez com essas dúvidas, vamos esclarecer e explicar alguns pontos importantes. Confira!

Como funcionava a aposentadoria antes da Reforma

Antes da Promulgação da Reforma da Previdência, as aposentadorias por tempo de contribuição eram concedidas a mulheres com 30 anos ou mais de recolhimentos previdenciários e aos homens a partir de 35 anos de contribuição.  Sendo que, para receber o benefício, não era exigido uma idade mínima.

Algumas profissões garantem aposentadoria diferenciada, como no caso de profissionais da área da saúde. Enfermeiros e técnicos de enfermagem, por exemplo, conseguiam se aposentar com 25 anos de contribuição.

O que é fator previdenciário?

É um número, resultante de uma fórmula, que é utilizado para evitar que as pessoas se aposentem prematuramente. Caso pare de trabalhar mais jovem, a aposentadoria será menor.

A fórmula utilizada para encontrar esse fator, considera o tempo de contribuição até o momento de se aposentar, a idade no momento da aposentadoria e a expectativa de vida que o trabalhador ainda possui.

Exemplo: o fator previdenciário de um homem com 55 anos, com 35 anos de contribuição, equivale a 0,7. Se a média salarial desse trabalhador é de R$3.000,00 a aposentadoria será de  R$2.100,00 (0,7 X 3.000 =2.100).

Caso esse mesmo indivíduo se aposente mais velho, com um tempo maior de contribuição, sua aposentadoria teria um valor maior.

Este fator é ruim para quem se aposenta com pouca idade, mas por outro lado, é o único cálculo em que o aposentado consegue receber mais do que o valor de sua aposentadoria integral, dependendo do tempo de contribuição ao INSS.

Fórmula 85/95

Essa fórmula era uma opção ao fator previdenciário. Quem se encaixava nessa regra para  aposentadoria, possuía o direito a aposentadoria integral, sem incidência do fator previdenciário.

Os números 85 e 95 representam a soma da idade do indivíduo e o tempo de contribuição junto ao INSS, sendo 85 para mulheres e 95 para os homens.

Exemplo: uma mulher com 55 anos de idade e com 30 anos de contribuição, pode se aposentar, pois a soma dos dois valores resulta em 85 (55 + 30).

No caso dos homem, se ele tiver 60 anos e 35 de contribuição, poderá se aposentar. (60 + 35 = 90).

Essa combinação pode variar conforme cada caso, mas é obrigatório ter um mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Outro fator importante a se considerar, é que essa fórmula 85/95 valeu em 2018. A partir daí, os valores iriam aumentando, considerando a expectativa de vida do brasileiro. No entanto, com a Promulgação da Reforma da previdência, esta regra de Pontuação passou a ser um das regras de transição, ocorre que agora com a incidência de fator previdenciário.

Os segurados que trabalharam ou trabalham na área da saúde, como dito anteriormente, podem se beneficiar com esta regra antecipando a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que preenchidos os requisitos até a data da promulgação da Reforma.

Essa antecipação surge da possibilidade de conversão do tempo especial em comum, o que significa que, se o trabalhador não possui tempo suficiente para aposentar-se pela aposentadoria especial, ele pode usar o tempo que possui nessa atividade para converter em tempo comum, o que garantirá aposentadoria por tempo de contribuição, antes do tempo. Lembrando que, é necessário comprovar que exerceu a atividade que garante aposentadoria especial.

Agora que você já sabe como funciona a aposentadoria, poderá fazer os seus cálculos com clareza. Portanto, esteja atento e consulte um especialista em Direito Previdenciário para esclarecer suas dúvidas.

Para ficar por dentro das novidades e não perder mais conteúdos como este, não se esqueça de nos acompanhar em nossas redes sociais!

d35ad537553b79bbe561f89e7ccf677c?s=480&r=pg&d=https%3A%2F%2Fcdn.auth0.com%2Favatars%2Fpa - Saiba mais sobre aposentadoria

Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.