Nem todo mundo sabe disso, mas caso realize atividade concomitante,  ou seja, trabalhe em mais de um emprego ao mesmo tempo, sua aposentadoria pode ser maior. Por isso, sempre é importante revisar os cálculos da aposentadoria de atividade concomitante, para saber se você de fato recebe os valores que tem direito.

Quando um profissional tem mais de um emprego, ele contribui de forma simultânea para o INSS. Porém, na hora de calcular a aposentadoria, os critérios utilizados pelo INSS não envolvem a somatória igual do salário-de-contribuição, o que acaba impactando no valor do benefício que o segurado receberá.

Revisar o cálculo da aposentadoria, especialmente nos casos de atividade concomitante, é algo que deve ser avaliado com cautela pelo segurado. Afinal, em muitos casos, é possível conseguir um aumento do benefício acionando o Judiciário.

Para saber mais sobre a aposentadoria para a atividade concomitante e como funciona o cálculo para o benefício, não deixe de conferir!

O que é atividade concomitante?

Alguns profissionais, especialmente médicos, enfermeiros, dentistas e professores, costumam ter mais de um emprego formal ao mesmo tempo. Isso significa que esses profissionais possuem mais de uma anotação na Carteira de Trabalho e contribuem de forma simultânea para a Previdência. Como o segurado contribui duas vezes nesses casos, o cálculo da aposentadoria é realizado a partir de critérios específicos, estipulados na lei.

Vale destacar que as regras do cálculo da aposentadoria para atividade concomitante não valem apenas para profissionais que possuem dois ou mais empregos. Essas regras também se aplicam para quem é ao mesmo tempo profissional autônomo e empregado.

Entenda o cálculo para a aposentadoria de atividade concomitante

Quando um profissional contribui de forma simultânea para a Previdência, o INSS desconta 11% de cada vínculo de emprego. O resultado desse valor descontado é o que chamamos de salário-de-contribuição e ele será utilizado no futuro como base de cálculo para o salário-de-benefício. O salário-de-benefício nada mais é do que os valores que o segurado recebe após se aposentar.

Se o segurado possui mais de um vínculo empregatício, nada mais natural do que considerar a soma dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, certo? Porém, na prática, não é assim que funciona.

Para calcular a aposentadoria para atividade concomitante, o INSS conta com uma regra específica, separando o cálculo do salário-de-contribuição conforme a atividade desempenhada seja considerada principal ou secundária. A atividade principal é aquela em que o segurado acumula mais tempo de serviço e é sobre ela que as contribuições serão consideradas de forma integral. Já para a atividade secundária, o INSS considera uma média entre o tempo de contribuição e o período de carência do benefício requerido, conforme prevê o artigo 32, da Lei 8.213/1991.

Na prática isso quer dizer que se um segurado ganha R$ 4000,00 trabalhando em um único emprego, o cálculo do seu salário-de-contribuição e salário-de-benefício serão feitos em cima desse valor. Porém, se um segurado trabalha em dois empregos, ainda que a soma seja equivalente a R$ 4000,00, o cálculo do salário-de-contribuição é apurado conforme a regra que explicamos acima, o que influencia diretamente no valor do salário-de-benefício. Como se pode imaginar, em muitos casos, o cálculo da aposentadoria de atividade concomitante pode resultar em um benefício menor. Por isso, em muitos casos, a revisão da aposentadoria de atividade concomitante é necessária.

Revisão da aposentadoria para atividade concomitante

Como já explicamos nesse post aqui em muitos casos o segurado não consegue ter sua aposentadoria revisada pelo próprio INSS. Em casos assim, é necessário buscar o auxílio de um advogado para entrar com o pedido de revisão no Judiciário.

Para entrar com um processo na Justiça, o segurado deve ter em mãos uma cópia do processo do INSS que deve ser analisada por um especialista. É preciso entender a forma como o cálculo foi feito e conferir se ele está correto.

Vale destacar aqui que, quando o segurado tem um salário de contribuição na atividade principal acima do teto da Previdência, isso não influenciará no salário-benefício, uma vez que o pagamento da aposentadoria sempre está limitado ao valor do Teto. Nesses casos, portanto, a revisão não é necessária.

Também existe mais uma exceção, quando se trata de revisão da aposentadoria para atividade concomitante. Trata-se dos casos em que o segurado exercia atividades concomitantes antes de 1999. Nesses casos, elas não são consideradas, uma vez que o cálculo da nova renda mensal inicial só entrou vigor após esse ano.

Uma forma de evitar a revisão da aposentadoria e eventuais problemas no futuro, é contratar um profissional especializado para avaliar suas contribuições. Em muitos casos, especialmente no caso de aposentadoria de atividade concomitante, o segurado recolhe mais do que o necessário e isso implica em problemas na hora de receber a aposentadoria. Em qualquer situação, o melhor é prevenir do que remediar. Portanto, planejar sua aposentadoria de forma estratégica, pode evitar gastos com a Justiça e recolhendo valores maiores do que o necessário.

Cálculo da aposentadoria de atividade concomitante e o Judiciário

Embora o INSS aplique as regras para o cálculo da aposentadoria de atividade concomitante observando a lei. Na prática, a aplicação da lei pode gerar situações de desigualdade. Por esse motivo, o Judiciário entende que o princípio da isonomia deve prevalecer.

Assim, através da Turma Nacional de Uniformização (TNU) da Justiça Federal, juízes passaram a considerar a partir de 2003 a possibilidade de somar os salários de contribuição no cálculo de benefício previdenciário concedido após abril de 2003.

Nesse sentido, a TNU também entende que os segurados que preencheram os requisitos para a obtenção do benefício antes desse período, terão o direito de adotar como atividade principal aquela que possua os salários de contribuição mais vantajosos.

Com essa decisão da TNU, hoje existe no Judiciário um precedente bastante forte para reverter situações onde o segurado receba um benefício menor por conta das regras do cálculo, então se você é aposentado e realizava atividade concomitante, não deixe de revisar a sua Aposentadoria, buscando com isso um salário maior e mais vantajoso.

Planejar sua aposentadoria é sinônimo de tranquilidade no futuro. Por isso, sempre é válido tirar dúvidas e tomar as medidas necessárias para que o seu benefício seja o mais vantajoso possível. Em caso de dúvidas ou problemas, não deixe deconsiderar a opinião de um especialista. Ela pode ajudar, e muito, em mais sossego quando você mais precisar dele.

Você já conhecia como é feito o cálculo de aposentadoria para atividade concomitante? Tem dúvidas sobre o benefício? Entre em contato e saiba mais!

d35ad537553b79bbe561f89e7ccf677c?s=480&r=pg&d=https%3A%2F%2Fcdn.auth0.com%2Favatars%2Fpa - Como é o cálculo da aposentadoria para atividade concomitante? Veja!

Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.