Quem está perto de se aposentar precisa saber quais as modalidades de benefícios que existem para avaliar a melhor opção. A aposentadoria híbrida, por exemplo, é uma ótima alternativa para quem preenche todos os requisitos.

Geralmente, os segurados que têm direito a esse benefício conseguem se aposentar com mais facilidade, pois é mais fácil preencher a carência necessária para a aposentadoria, sendo uma opção muito benéfica para aqueles que já foram trabalhadores rurais.

Neste texto, respondemos às perguntas mais frequentes sobre esse benefício. Confira e se informe!

Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

A aposentadoria híbrida pode ser concedida a todos os segurados do INSS, tanto para os trabalhadores rurais quanto os urbanos. Contudo, para isso, é preciso preencher alguns requisitos:

É aqui que a aposentadoria híbrida é vantajosa: essa carência é obtida somando os períodos de contribuição como segurado urbano (autônomo, empregado, avulso etc.) com os períodos de trabalho rural, mesmo sem o recolhimento de contribuições.

Diferente da aposentadoria por idade rural, em que o pedido é indeferido se há algum período de contribuição em trabalho urbano, aqui ele é contado para a concessão, facilitando o preenchimento desse requisito pelos segurados.

Qual é a documentação necessária?

Para fazer o pedido de aposentadoria híbrida é preciso agendar um atendimento presencial no INSS para que o órgão analise toda a documentação e verifique a possibilidade de concessão do benefício.

Lá, é necessário comprovar a carência e a idade, por isso, serão necessários os seguintes documentos:

Dependendo da situação, o INSS poderá requerer outros comprovantes, para isso ele fará uma carta de exigências, que têm um prazo de 30 dias para serem cumpridas.

Para cada caso há uma documentação específica, e o ideal é contar com um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar a situação e verificar se há necessidade de mais documentos.

Como é o procedimento para conseguir a aposentadoria?

Como falamos, primeiro é preciso agendar um horário no INSS. Isso é feito por meio do telefone 135 ou do Portal Meu INSS. Você receberá um comprovante da data e hora para comparecer à agência.

No dia e hora agendados é preciso entregar todos os documentos que comprovem o seu direito ao benefício, depois disso será instaurado um processo administrativo para que o INSS avalie a situação.

Esse processo poderá ser julgado procedente, caso em que o segurado já receberá a aposentadoria, ou improcedente. Nessa segunda situação é possível interpor um recurso administrativo ao próprio INSS ou mesmo propor uma ação judicial.

Escolher a melhor alternativa nessa hora e verificar os argumentos do INSS para não conceder o benefício é fundamental para agilizar o procedimento e aumentar as suas chances de conseguir a aposentadoria.

O advogado previdenciário poderá ajudar a reunir toda a documentação necessária e fazer o pedido de aposentadoria híbrida. Além disso, ele acompanhará todo o processo para verificar se tudo está correto, escolhendo as melhores alternativas para cada caso.

Conseguiu entender melhor esse tipo de aposentadoria? Se você tem interesse em ficar atualizado nessa área, não deixe de nos seguir no Facebook para acompanhar todas as nossas publicações!

d35ad537553b79bbe561f89e7ccf677c?s=480&r=pg&d=https%3A%2F%2Fcdn.auth0.com%2Favatars%2Fpa - Aposentadoria híbrida: entenda o que é e quem pode ter

Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.