DER é a sigla para Data de Entrada de Requerimento. Ela funciona como o marco inicial dos benefícios previdenciários e, no caso das aposentadorias, ela será no dia em que o segurado fez o agendamento do pedido do benefício.
Um ponto muito importante sobre isso e que beneficia muitos segurados é a reafirmação da DER no INSS, que é, basicamente, uma forma de alterar essa data para possibilitar a concessão de um benefício melhor do que o que foi requerido na época.
Neste texto, nós mostraremos a importância de entender como funciona a reafirmação, em quais situações ela pode ser utilizada e a melhor forma de requerer. Não perca!
Qual a importância de entender esse direito?
Entender como funciona a reafirmação da DER no INSS é fundamental para garantir vários direitos e benefícios mais vantajosos ao segurado. Isso também evita que o segurado receba uma aposentadoria pior do que deveria por desconhecer essa possibilidade, possibilitando uma revisão judicial.
O INSS tem a obrigação de sempre conceder ao segurado o benefício mais vantajoso a que ele tem direito — isso é o que diz o artigo 687 da Instrução Normativa 77 e o enunciado 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social, ambas normas administrativas do próprio órgão.
Portanto, se houver uma DER mais vantajosa para o segurado, o INSS tem que reafirmá-la, mesmo que a parte interessada não faça esse pedido. Porém, muitas vezes não é isso o que acontece, o que acaba prejudicando o cidadão.
Quais as situações mais comuns de reafirmação da DER no INSS?
A situação mais comum em que pode haver a reafirmação de DER é nos casos de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Imagine que, quando o agendamento foi feito, o cidadão contava com 34 anos e 10 meses de contribuição.
Nesse caso, não há direito à aposentadoria. Porém, como o processamento do pedido administrativo pode demorar alguns meses, é possível que, no momento do julgamento, o segurado já tenha completado os 35 anos mínimos para se aposentar. Se isso acontecer, não é razoável que o INSS negue o benefício ao segurado.
O que deve ocorrer é a reafirmação da entrada do requerimento, para que essa data passe a ser a do dia em que o segurado completou os requisitos para a aposentadoria, tendo direito, assim, ao benefício que foi requerido.
Além disso, um caso de reafirmação comum e que é muito benéfico para o segurado ocorre quando, durante o pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição, são preenchidos os requisitos para o benefício por idade ou mesmo para a regra de pontos 86/96.
Por exemplo: João, com 64 anos e 9 meses de idade, entra com processo administrativo requerendo aposentadoria por tempo de contribuição. Durante a instrução, o segurado completa 65 anos. Nesse caso, se a renda da aposentadoria por idade for maior, o INSS deve reafirmar a DER e conceder o benefício por idade.
Como pedir a reafirmação da DER?
Como dissemos, a reafirmação de DER deve ser concedida mesmo que o segurado não faça esse pedido, desde que o benefício seja mais vantajoso. Porém, seja pela alta demanda de processos administrativos ou mesmo por erro do INSS, muitas vezes, não é isso que acontece.
Nesses casos, é fundamental que o segurado deixe claro que o INSS deve avaliar a reafirmação da data do requerimento. Se isso não acontecer, é possível fazer esse pedido por meio de uma ação judicial, seja ela de revisão de aposentadoria ou para a concessão do benefício que foi negado.
Em qualquer caso de reafirmação da DER no INSS, é fundamental contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário, pois ele poderá definir o melhor momento para o segurado requerer a aposentadoria e verificar se o benefício mais vantajoso foi concedido, trazendo segurança para o procedimento.
Agora que você já conhece esse direito dos segurados do INSS, que tal nos seguir no Facebook para acompanhar outras atualizações como esta?