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Desde a classificação do estado de emergência no país decorrente da pandemia, pela OMS, ficou cada vez mais evidente a necessidade dos serviços prestados pelos profissionais da saúde à população. 

Em paralelo, através das mídias e demais meios de comunicação, tornou-se perceptível os riscos e danos a que são expostos tais profissionais quando exercem suas atividades. 

Entenda-se por profissionais da saúde não somente os médicos, mas todos aqueles que trabalham nos ambientes clínicos, hospitalares, em contato com pacientes, medicamentos e etc.

No entanto, a legislação considera há muito tempo tais profissionais e os riscos a que são expostos, como é o caso da Lei do Regime Geral da Previdência Social, que prevê a aposentadoria especial aos trabalhadores da área da saúde.

A pandemia notadamente agrava os riscos de exposição no trabalho destes profissionais, gerando novas situações que merecem ser consideradas pela legislação e tribunais brasileiros no aspecto trabalhista e previdenciário.

É sobre a aposentadoria especial aos profissionais da saúde e a situação de calamidade pública que iremos escrever hoje. Entenda tudo sobre o tema a seguir.

A pandemia de Covid-19 e os profissionais da saúde

Como brevemente explicamos acima, os profissionais da saúde estão enfrentando diretamente o cenário de emergência no país por conta da pandemia. 

É notório que a pandemia do coronavírus trouxe uma série de impactos na população em geral, com a necessidade de cumprir o isolamento social. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão diante de uma série de consequências que abalam o dia a dia, principalmente financeiras.

Por outro lado, não há como negar que os impactos, principalmente os físicos e psicológicos, aos profissionais da saúde são muito maiores. 

Os trabalhadores de hospitais estão obrigados a vivenciar situações não vistas antes, como superlotação de UTIs, mortes repentinas de pessoas de diversas idades, famílias completamente abaladas, necessidade de reduzir ou até impedir o acesso de acompanhantes para se despedir de parentes contaminados pelo vírus e etc.

Até mesmo a jornada de trabalho aumentou drasticamente, já que o número de profissionais para acompanhar a demanda dos pacientes de COVID19 não era compatível com as jornadas naturais de trabalho. 

Além disso, trabalhadores diretos no enfrentamento do COVID19 perderam suas vidas em razão de contágio pelo vírus no exercício da profissão. O medo dos profissionais da saúde toma conta e eles precisam enfrentar todo dia isso, expostos a riscos. 

Assim, é notório que a estes profissionais da saúde em tempos de pandemia devem ser considerados com um olhar cuidadoso e especial, a fim de que direitos trabalhistas, previdenciários e demais áreas do direito, sejam resguardados. 

É o caso da aposentadoria especial, que tem sido muito exposta nas mídias sociais, de modo que os profissionais de saúde devem saber que têm o direito de se aposentar mais cedo. 

A insalubridade e a periculosidade na pandemia de Covid-19

Diversas atividades profissionais existentes expõem trabalhadores a situações insalubres e periculosas.

Tanto a insalubridade quanto a periculosidade compreendem situações de exposição do trabalhador a riscos, ao exercer a profissão. No entanto, os conceitos são distintos.

A insalubridade pode ser compreendida como um dano menos severo, afetando a saúde do profissional, enquanto a periculosidade é um risco mais grave, envolvendo a vida. 

Além disso, a insalubridade pode gerar um dano a médio ou longo prazo, no qual o trabalhador terá que lidar com as sequelas oriundas da exposição pelo trabalho. Já na periculosidade, o dano que pode ser suportado é imediato e de fácil percepção, é um risco que, quando ocorrer, será fácil de notar.

É por isso que existem trabalhos que devem ser pagos pelo empregador adicional de insalubridade ou periculosidade, aumentando a remuneração em razão dos riscos a que o profissional será exposto. 

Mas e quanto à pandemia? É situação de insalubridade ou periculosidade?

Os impactos à saúde em decorrência da contaminação do vírus são evidentes e já existem estudos científicos, rapidamente realizados, que demonstram isso. 

Ou seja, além do alto risco de morte, em que pese o início da vacinação que reduz o risco de morte, existem outros diversos tipos de sequelas. A cada novo estudo, há sinais de outras sequelas antes não consideradas ou descobertas.

De todo modo, os riscos aos profissionais que estão expostos diretamente e cotidianamente ao vírus são muito grandes. 

Aqui, podemos ressaltar que os profissionais que não exercem diretamente serviços ligados à saúde, mas estão nos ambientes clínicos e hospitalares, também estão expostos aos riscos, já que os pacientes contaminados estão no mesmo estabelecimento. 

Todavia, a legislação não previa tal acontecimento de severa gravidade, surgindo dúvidas e questionamentos sobre os efeitos do COVID19 nos benefícios previdenciários, direitos trabalhistas e etc. 

No aspecto previdenciário, foco do nosso artigo, há de salientar que existem benefícios em lei para diferentes situações, como:

Percebe-se que alguns benefícios existem para propiciar uma renda àqueles trabalhadores que sofreram algum dano físico/psicológico em razão do trabalho, que reduzem ou eliminam a capacidade que antes tinham de trabalhar. 

Resta a dúvida, o COVID19 se encaixa em alguma destas hipóteses?

E o trabalhador que ficou um, dois, três meses na UTI e agora precisa de ajuda em cem por cento do tempo? 

E as sequelas após a recuperação do episódio de contágio da doença do COVID19? 

Os questionamentos já foram levados ao poder judiciário. Os entendimentos judiciais apontam que, sim, o COVID19 pode ser justificativa para recebimento de benefícios previdenciários decorrentes de alguma incapacidade gerada em função do trabalho.

Apesar disso, até mesmo trabalhadores que tiveram o contato com o COVID-19, mesmo não sendo da área de saúde, têm direito aos benefícios, desde que avaliados os requisitos.

Especificamente sobre os profissionais da saúde, há o entendimento de que o COVID-19 pode ser considerado doença ou acidente do trabalho, para fins de requerimento de benefício previdenciário.

Neste sentido, foi emitida Nota Técnica do Ministério da Economia nº 56376/2020, esclarecendo tais situações, concluindo que a contaminação do COVID-19 relacionada ao trabalho pode sim ser considerada acidente de trabalho ou doença ocupacional. 

Mais detalhes, você pode conferir acessando o site do ME: encurtador.com.br/dlqxP.

Entender a aposentadoria especial

Voltando ao assunto principal, aposentadoria especial, entenda melhor agora.

O que é

A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que foram expostos a riscos à saúde e à integridade física. 

Os benefícios principais dizem respeito à possibilidade de se aposentar mais cedo, em comparação com a aposentadoria comum e também o valor da renda mensal inicial do benefício, já que o tempo de atividade especial vale mais do que a comum. 

No entanto, é importante saber que a Reforma da Previdência trouxe alterações relevantes à aposentadoria especial, retirando boa parte do sentido e da vantagem que o benefício trazia aos trabalhadores expostos a riscos. 

Mas ainda assim, é importante saber que o benefício existe e pode ser muito vantajoso – apesar da Reforma. 

Quem tem direito

Todo trabalhador exposto a riscos em decorrência do exercício da profissão tem direito à aposentadoria especial, desde que comprovados os requisitos legais. 

É importante saber quais foram as mudanças entre a lei antiga e a lei nova, que entrou em vigor em 2019, com a Reforma da Previdência. 

De acordo com a lei antiga

Os requisitos pela legislação antiga que permitiam a aposentadoria especial eram:

Ou seja, bastava cumprir o tempo mínimo de atividade especial, cumprir a carência e comprovar os riscos inerentes à profissão. 

De acordo com a Reforma

Com a Reforma, os requisitos ficaram mais rigorosos, pois foi incluída idade mínima para obtenção do benefício. Agora é assim:

Ou seja, além das demais provas, é preciso alcançar a idade mínima para conseguir obter a aposentadoria especial, o que impedirá que muitos consigam se aposentar mais cedo. 

Apesar disso, é importante conhecer a regra de transição dos pontos, para quem estava prestes a cumprir os requisitos da lei antiga. 

Funciona assim, a soma do tempo de contribuição e da idade do trabalhador devem resultar 86 pontos.

E por fim, àqueles que cumpriram os requisitos da lei antiga, mas não haviam formalizado o requerimento ao INSS, têm o direito adquirido ao benefício, não fazendo parte dos pressupostos da Reforma, portanto.

O que caracteriza profissional da saúde

Profissionais da saúde são aqueles que exercem atividade profissional de prestação de serviços à saúde em geral.

O termo “saúde” deve ser interpretado de forma ampla, ou seja, todo serviço que presta a garantir a vida e dignidade humana da população. 

Por isso, não são somente os médicos e enfermeiros que se encaixam nesta categoria de profissionais. 

Exemplos de profissionais da saúde

Conforme dito acima, os profissionais da saúde vão além da medicina, outros exemplos são:

Note-se a abrangência de profissões da área da saúde.

Aposentadoria especial para profissionais da saúde que atuam na pandemia

Aos profissionais da saúde, são evidentes os riscos em razão da pandemia e por isso, têm direito à aposentadoria especial. 

Mas e os outros profissionais, como recepcionistas, vigilantes, que trabalham nos mesmos estabelecimentos que os profissionais da saúde, possuem direito à aposentadoria especial em razão do Covid19?

Com base nesse questionamento, surgiu o Projeto de Lei nº3016/2020.

O Projeto de Lei 3016/20

O Projeto de Lei n° 3016/2020 dispõe sobrea aposentadoria especial do profissional de saúde e de apoio à saúde que tenha trabalhado diretamente nas ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19 em ambiente hospitalar”.

Pensando na gravidade da pandemia e nos riscos graves à vida e à saúde dos profissionais na linha de frente do COVID19, surgiu o referido projeto de lei. Pelo texto, a aposentadoria será aos 60 anos com, pelo menos, 25 anos de contribuição”.

O referido projeto inclui os trabalhadores de apoio à saúde, que estão expostos aos riscos de igual forma aos demais. De tal maneira, merecem a garantia à aposentadoria especial. 

O projeto ainda não foi aprovado e está aguardando prosseguimento na Câmara dos Deputados.

Especificações do período de pandemia

Em relação ao trabalho dos profissionais no enfrentamento da pandemia, deverá ser comprovada a relação do trabalho com os riscos suportados mediante laudos técnicos e demais documentos que forem pertinentes. 

Requisitos para conseguir a aposentadoria especial

Os requisitos para a obtenção da aposentadoria especial, você pode verificar no tópico anterior, quando explicamos as diferenças de acordo com a lei antiga e a lei nova. 

Como pedir a aposentadoria especial

O pedido de aposentadoria pode ser feito presencialmente em uma agência do INSS ou online, através do “Meu Inss”, tanto pelo celular ou pelo computador.

Devem ser preenchidas todas as informações solicitadas e ao final requerer o pedido. 

Comprovar direito à aposentadoria especial

As provas para a concessão da aposentadoria são fundamentais, sob pena do INSS negar o pedido. 

Lembrando que você precisa demonstrar 25 anos de atividade especial, idade mínima, sendo 60 anos para profissionais da saúde, e 180 meses de carência, conforme as novas regras.

O principal, no entanto, é comprovar que o trabalho era exposto a agentes nocivos à saúde, que pode ser por meio de laudos técnicos elaborados pela empresa empregadora, pareceres de engenheiros de segurança do trabalho e outros documentos que forem pertinentes, além da carteira de trabalho ou contrato de trabalho. 

Data para pedir a aposentadoria especial

Antes de saber quando pedir a aposentadoria especial, é preciso avaliar os documentos do trabalhador, a fim de definir quais as regras são aplicáveis ao caso em concreto. 

Isso porque algumas pessoas podem ter o direito adquirido, pois cumpriram os requisitos, mas apenas não solicitaram perante o INSS.

Por outro lado, alguns casos são benéficos para a regra de transição entre a lei antiga e a nova.

E por fim, há os casos que deverão observar as novas regras.

No entanto, nem sempre pedir logo é a melhor saída. Para descobrir isso, é importante que você verifique a possibilidade de consultar um advogado especialista para maiores esclarecimentos.

Outros benefícios para profissionais da saúde que atuam na pandemia

Além da aposentadoria especial, os profissionais da saúde que atuam na pandemia, se sofrerem algum tipo de sequela pelo contágio do COVID19, podem fazer jus a outros benefícios previdenciários como:

Tudo vai depender de cada caso em concreto. Acompanhe nosso blog que temos conteúdo sobre outros benefícios a todo momento. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.