Aposentadoria especial e COVID 19 é um assunto recente que está causando dúvidas nos profissionais da saúde. Afinal, médicos, enfermeiros e profissionais de saúde expostos à agentes biológicos nocivos têm direito de este tipo benefício.

Mesmo com as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, a aposentadoria especial para profissionais expostos à riscos por agentes biológicos ainda está válida. No entanto, é fundamental observar as regras de transição e o caso concreto, antes de solicitar o benefício.

No post de hoje, vamos esclarecer os principais aspectos da aposentadoria especial e COVID 19. Além disso, vamos tratar sobre como fica a situação de quem trabalha exposto ao vírus e pode receber o benefício. Para saber mais, não deixe de conferir!

Aposentadoria especial: o que é e como funciona?

Já tratamos sobre a aposentadoria especial aqui no blog. Em síntese, essa aposentadoria é um benefício concedido a todos os trabalhadores que atuam expostos a agentes nocivos, que podem ser físicos, químicos ou biológicos. Para obter a aposentadoria especial, é necessário que haja a exposição do trabalhador aos agentes nocivos de forma ininterrupta e em níveis acima daqueles previstos na legislação, ou que caracterizem um ambiente perigoso ou insalubre.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve comprovar tal exposição, apresentando ao INSS, um documento chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e/ou um laudo pericial. O PPP é documento é fornecido pela própria empresa em que o trabalhador atua e serve para comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Aposentadoria especial  após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência promoveu mudanças significativas na aposentadoria especial. Uma das mudanças foi a exigência de uma idade mínima, além do tempo de exposição aos agentes nocivos. Antes, um profissional da saúde só precisava exercer atividade considerada nociva à saúde ou integridade física por 25 anos ininterruptos para obter o benefício. Agora, no entanto, ele precisa também ter no mínimo 60 anos de idade.

Outra mudança diz respeito ao cálculo do benefício. Agora os 20% salários menores não são mais desconsiderados. O cálculo é feito 60% da média de rendimentos, mais 2% para cada ano de contribuição contados após os 20 anos. Portanto, um profissional da saúde com 25 anos de serviço especial receberá apenas 70% da sua média de contribuições.

Apenas para se ter uma ideia, hoje para obter o benefício de forma integral, um profissional precisaria de 40 anos de atividade se homem, e 35 se mulher.

Antes de solicitar a aposentadoria especial, o profissional da saúde precisa verificar a seguintes situações:

Para cada uma dessas situações, as regras a serem observadas são diferentes.

Aposentadoria especial e COVID 19

Como explicamos, em regra, quem é um profissional da saúde e trabalha exposto à agentes biológicos nocivos, como é o caso do COVID 19, pode solicitar sua aposentadoria especial. No entanto, é preciso verificar qual é a sua situação diante da aposentadoria especial e COVID 19.

Primeiramente, o trabalhador precisa comprovar a exposição a esses agentes, solicitando ao hospital ou clínica em que trabalha o PPP ou mesmo um laudo de perícia. Se ficar comprovado que de fato existe a exposição a agente nocivos e o profissional atuou por 25 anos na mesma atividade, de forma ininterrupta, até 12.11.2019, é possível solicitar a aposentadoria especial nos moldes anteriores à Reforma da Previdência.

Caso não tenha cumprido esses pré-requisitos da aposentadoria especial e COVID 19, é preciso ficar atento as regras de transição. Nesse caso, o trabalhador deve adotar o critério da somatória da idade mínima com o tempo mínimo de serviço especial. No caso dos profissionais de saúde, a somatória deve ser de 86 pontos para 25 anos de atividade especial.

As novas regras da aposentadoria especial possuem validade para trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos federais. Portanto, mesmo que o trabalho seja exercido em um hospital público, as regras são as mesmas.

Projeto de Lei e Jurisprudência

De fato, aposentadoria especial e COVID 19 são temas que geram dúvidas e, como são recentes, muitas definições estão sendo construídas.

Existem estudos que visam a concessão da aposentadoria especial diferenciada para os profissionais da saúde que estão trabalhando a frente da Pandemia COVID19, no entanto, isso são apenas projetos, ainda, não há nada concretizado.

Tramita na Câmara do Deputados, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019. Essa PEC propõe a ampliação dos novos critérios para servidores dos estados, Distrito Federal e municípios. Outra previsão da proposta é retomar o cálculo com base na média dos 80% maiores salários a partir de julho de 1994 e instituir uma transição mais lenta. Com essa medida, o percentual passaria para 90% a partir de 1º de janeiro de 2022 e para 100% a partir de 1º de janeiro de 2025.

Para profissionais que atuam expostos ao COVID 19, mas não são da área médica, como é o caso de recepcionistas ou profissionais de limpeza, por exemplo, a questão ganha um pouco mais de complexidade. Muitos tribunais não reconhecem esse tipo de atividade como atividade especial, embora também existam decisões contrárias a esse posicionamento. Para esses casos, a atitude mais prudente é consultar um advogado especialista para que o profissional possa avaliar o caso e oferecer um prognóstico.

Por fim, vale destacar que o uso de equipamentos de proteção como máscaras e face shield, por exemplo, não afastam as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. Portanto, mesmo que o empregador ofereça o equipamento, o profissional da saúde pode solicitar o benefício e obtê-lo caso tenha direito.

Nesse post buscamos esclarecer os principais aspectos da aposentadoria especial e COVID 19. Porém, como ressaltamos, é um tema novo onde não existem posicionamentos jurídicos consolidados. Em caso de dúvidas, o melhor a fazer é levar o caso concreto a um especialista, para que ele possa orientá-lo da melhor forma possível, evitando assim desgastes ou pedidos de aposentadoria especial negado.

Depois da Reforma da Previdência, a palavra de ordem é se planejar para obter um benefício mais vantajoso e evitar de perder recursos pela desinformação acerca da legislação.

Você tem dúvidas sobre aposentadoria especial e COVID 19? Entre em contato e saiba mais!

d35ad537553b79bbe561f89e7ccf677c?s=480&r=pg&d=https%3A%2F%2Fcdn.auth0.com%2Favatars%2Fpa - Aposentadoria especial e COVID 19: saiba o que mudou

Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.