Você já se perguntou se existe relação entre o tempo de auxílio-doença do INSS e aposentadoria? Essa é uma dúvida comum entre os segurados que se afastaram do trabalho para fazer tratamentos de saúde e estão preocupados com a aposentadoria, principalmente com as notícias sobre a reforma da previdência.
Exatamente por isso preparamos este post para esclarecer como funciona o auxílio-doença e quais são as regras sobre a inclusão do período na contagem do tempo de contribuição do trabalhador. Continue a leitura e se informe!
Como funciona o auxílio-doença?
O benefício é devido aos contribuintes da Previdência Social que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a problemas de saúde ou acidentes. A situação deve ser comprovada por meio de perícia médica feita pelo INSS, e o trabalhador precisa cumprir a carência de 12 contribuições mensais para ter direito ao auxílio-doença.
Entretanto, a carência é dispensada em caso de acidentes de trabalho ou doenças específicas previstas pela legislação. Alguns exemplos são: câncer, cegueira, paralisia, tuberculose etc. Isso será avaliado pelo perito no momento do exame.
Caso o trabalhador tenha cumprido a carência, mas não esteja mais contribuindo, é necessário verificar se ele está no “período de graça”, tempo em que ele mantém a qualidade de segurado e ainda pode receber os benefícios do INSS. O período varia entre 3 e 36 meses, dependendo da situação específica do trabalhador. Portanto, caso tenha dúvidas sobre o assunto, consulte um advogado previdenciário.
É possível incluir o tempo de auxílio-doença do INSS na aposentadoria?
O tempo de afastamento recebendo auxílio-doença pode ser considerado para a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria. Isso acontece porque o artigo 55 da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, esclarece que o tempo de serviço compreende o “período intercalado” em que o segurado recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Isso significa que, após o benefício cessar, é preciso que o segurado faça novos recolhimentos ao INSS para que o período seja incluído no cálculo da aposentadoria. Caso contrário, não será possível reconhecer o tempo de afastamento como tempo de contribuição.
Auxílio-doença acidentário
Quando o afastamento acontece devido a acidente ou doença causada pelo trabalho, a regra é um pouco diferente. O Decreto n. 3.048/1999, que traz o Regulamento da Previdência Social, determina que, no caso de benefício por incapacidade recebido, nesses casos será incluído na contagem do tempo, sem precisar ser intercalado, ou seja, sem a necessidade de novas contribuições pelo segurado.
O que fazer caso o INSS não reconheça o período?
Apesar da previsão legal a respeito da possibilidade de incluir o auxílio-doença no cálculo do tempo de contribuição do segurado, muitas vezes o INSS não reconhece o período. Nesses casos, é preciso entrar com uma ação judicial específica. Aqui, é importante contar com o apoio de um advogado especializado na área, para que ele verifique a justificativa do INSS para negar o pedido e conferir se todas as suas informações foram lançadas corretamente no sistema.
Por exemplo, se você voltou a trabalhar, mas o empregador não efetuou os recolhimentos, o INSS identificará que não houve pagamento posterior ao retorno. Porém, como essa é uma obrigação da empresa, é possível garantir o benefício ao segurado nessas situações. Como o procedimento envolve algumas questões técnicas, o suporte profissional é essencial.
Agora que você aprendeu qual é a relação entre o auxílio-doença do INSS e aposentadoria, além das regras aplicáveis para a contagem desse período no tempo de contribuição, comece o seu planejamento previdenciário para garantir o melhor benefício.
Este post esclareceu as suas dúvidas? Caso ainda tenha algum questionamento sobre o assunto, deixe o seu comentário!