A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS a todos os dependentes de um ente falecido. Independentemente dele ser aposentado pelo INSS ou não, seus dependentes têm direito à receber um valor que serve para substituir o salário ou a aposentadoria antes recebida pelo finado.
A pensão por morte é um dos pontos mais questionados da Reforma da Previdência, uma vez que, com a Reforma esse benefício foi reduzido em cerca de 40%. Além disso, com a Reforma, a pensão por morte passou por outras mudanças.
Para saber mais como fica a pensão por morte depois da Reforma da Previdência, não deixe de conferir!
Como funciona a pensão por morte
Como explicamos, a pensão por morte é um benefício do INSS concedido a todos os dependentes de um ente falecido. Segundo a Lei nº 8.213/91, esses dependentes podem ser classificados em diferentes categorias e isso trazia implicações na forma como o benefício era pago.
Segundo a lei, os dependentes de primeira classe são o cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave.
Os dependentes de segunda classe, por sua vez, são os pais do segurado. E, por fim, os dependentes de terceira classe são o irmão não emancipado, maior de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave.
No caso dos dependentes de primeira classe, não existe a necessidade de comprovar a necessidade de pensão por morte pois ela é presumida. Nos demais casos, para ter direito a receber a pensão, é necessário que o dependente comprove que de fato dependia economicamente do falecido.
Pensão por morte antes da Reforma
Antes da Reforma da Previdência, se no óbito o falecido era aposentado, seus dependentes tinham direito a receber 100% do valor do seu benefício. Assim, se o falecido recebia R$ 3000,00 de aposentadoria e tinha dois dependentes, cada um receberia de pensão por morte R$ 1500,00.
Caso o óbito tenha ocorrido antes da aposentadoria, a pensão por morte era calculada da seguinte forma: o INSS realizaria uma média de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de 1994. O valor final seria 100% dividido entre os dependentes a título de pensão por morte.
Nas regras antigas, a pensão por morte só era válida para dependentes menores até os 21 anos de idade. Assim, ao completar 21 anos, a parte do benefício destinada ao filho era revertida para o cônjuge.
Pensão por morte após a Reforma da Previdência
Com a Reforma, as regras para a concessão da pensão por morte mudaram. Agora, caso o falecido já tenha se aposentado, o benefício será no valor de 50% da aposentadoria + 10% por dependente, até atingir 100% do valor. Desta forma:
- 2 dependentes: cada um recebe 35%;
- 3 dependentes: cada um recebe 26,6%.
- 4 dependentes: cada um recebe 22,5%.
- 5 dependentes: cada um recebe 20%.
- Mais de 5 dependentes, o valor de 100% é dividido pelo número de dependentes.
Assim, vamos pegar o mesmo exemplo acima, em que o segurado falecido recebia de aposentadoria R$ 3.000,00. Com as novas regras, o valor da pensão por morte será de R$ 1.500 (50% de 3.000,00) + R$ 300,00 (20% de 1.500,00), totalizando R$ 1.800,00. Esse valor deve ser dividido pelos dois dependentes, ou seja, cada um tem direito a receber R$ 900,00.
Quando o falecido não é aposentado, o INSS faz uma média de todos os salários de contribuição desde 1994 e acrescenta 2% por ano, quando o tempo de contribuição superar 20 anos do homem e 15 anos da mulher, até atingir o valor de 100%.
Portanto, se um segurado tinha uma média de salários de contribuição de R$ 3.000,00 e contribuiu por 25 anos, o valor da sua aposentadoria corresponderá a 60% da média + 10% (5 anos x 2%), ou seja, R$ 2.100,00. Caso o falecido tenha apenas um dependente, ele terá direito a receber 60% desse valor, ou seja, R$ 1.260,00 a título de pensão por morte.
A pensão por morte, de fato, encolheu bastante depois da Reforma da Previdência. No entanto, as novas regras só se aplicam para dependentes que tiverem entes falecidos após a sua vigência. Em outras palavras, as novas regras da Previdência não afetam os antigos pensionistas.
Outro fato importante diz respeito aos dependentes menores. Como explicamos, antes da Reforma, eles tinham direito de receber sua cota na pensão por morte até os 21 anos. Depois essa cota era repassada a mãe. Com as novas regras, não existe mais esse repasse. Contudo, o texto da lei não é claro ao definir se seria feito um novo cálculo.
Quanto tempo posso receber uma pensão por morte?
Outra dúvida bastante comum sobre a pensão por morte, diz respeito ao tempo que o dependente pode receber o benefício. Vale destacar que essa regra não mudou com a Reforma da Previdência e a resposta continua sendo a mesma: depende da idade e do tipo de beneficiário.
Assim, se o falecido não chegou a completar 18 contribuições para a Previdência ou se o casamento ainda não tinha dois anos, o marido ou a esposa recebe apenas por quatro meses.
Se o falecido já tiver pago 18 contribuições e o casamento já tiver completado dois anos até o falecimento, as regras do INSS preveem a duração do benefício conforme a idade do dependente.
Por exemplo, com menos de 21 anos, até três anos de duração. Para maiores de 44 anos, a pensão é vitalícia.
Por fim, para os filhos, a duração do pagamento da cota do benefício, como explicamos, vai até os 21 anos, exceto se o filho for considerado inválido ou possuir qualquer deficiência.
Por fim, é importante destacar que se o benefício não for requerido até 90 dias da data do óbito, a data do início do recebimento será a data da entrada do requerimento (DER) junto ao INSS, e não a da data do óbito.
Desta forma, demorar não é vantajoso, já que o dependente acaba deixando de receber um valor que é seu de direito.
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