A pensão por morte rural trata-se de um benefício econômico e exclusivo para os dependentes que perderam um ente querido.
Sua finalidade é dar suporte financeiro a família neste período tão difícil.
Neste artigo você entenderá o que é pensão por morte rural, quem tem direito ao benefício, sua duração e como conseguir.
Acompanhe e boa leitura:
- 1. O que é pensão por morte rural?
- 2. Quem tem direito a pensão por morte rural?
- 3. Quanto tempo dura o benefício?
- 4. Como conseguir?
- 4.1. Como comprovar a qualidade de segurado por morte rural?
- 4.2. Existe um prazo para solicitar?
- 4.3. É possível receber duas pensões por morte rural?
- 5. Conclusão
1. Pensão por morte rural.
O benefício é pago mensalmente pelo INSS aos familiares – dependentes – do segurado rural que veio a falecer.
Importante: seja ela aposentada ou não.
Exemplo: pescador artesanal e índio que exerciam suas atividades em regime de economia familiar, sem ter a sua mão de obra assalariada permanente.
Como falamos acima, a Pensão por Morte Rural tem como objetivo manter o sustento dos dependentes por um certo período (falaremos mais a frente), ou seja, o valor que a pessoa falecida recebia – seja título de aposentadoria ou salário – passa a ser pago aos dependentes que dependiam da renda para se manter.
Observação: mesmo não sendo pago o valor integral.
De acordo com as normas previstas em lei, o benefício é concedido apenas aos dependentes do trabalhador que falecer ou também desaparecer – com morte declarada oficialmente e judicialmente.
No caso deste benefício em especial, não é necessário o comparecimento presencial ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – para solicitar o benefício – somente em casos de eventuais comprovações.
2. Quem tem direito a pensão por morte rural?
Tem direito ao benefício, somente o dependente que provar que o familiar falecido tinha qualidade segurado do INSS na data do ocorrido.
Além do mais, os dependentes devem comprovar:
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e ter menos de 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é considerado dependente quem dependia financeiramente do segurado rural que veio a falecer. No entanto, não somente a dependência financeira que é levada em consideração, mas outros pontos também, tais como:
- Grau de parentesco;
- Idade do filho quando se trata de filho;
- Se o dependente é casado, divorciado ou vivia em união estável.
De acordo com a lei, quando falamos de dependentes, estamos falando de três classes, são elas:
Primeira Classe
Composta pelos seguintes dependentes, a primeira classe é baseada em:
- Cônjuge;
- Companheiro (como falamos acima) – união estável;
- Filho não emancipado, menor de 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiências graves.
Quando falamos dessa primeira classe, não é preciso comprovar sua dependência financeira – uma vez que, como institui a lei, é uma dependência presumida.
Já no caso da relação do cônjuge ou companheira, essa deve ser sim comprovada para obter o benefício.
Tratando-se de ex cônjuge ou ex companheira, há uma possibilidade de receber o benefício, quando comprovado que o casal havia voltado a conviver – e estavam juntos na data do óbito – ou se a mesma recebia pensão alimentícia ou dependia – mesmo com a separação – financeiramente do mesmo.
Segunda Classe
Nesta segunda classe, estão como dependentes os pais do segurado falecido.
No entanto, a comprovação de que os pais dependiam financeiramente do filho, é necessária.
Terceira Classe
Aqui, os dependentes são os irmãos não emancipados, sejam eles de qualquer condição, como citamos acima – menor de 21 anos ou maior de 21 anos – havendo invalidação, deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
É necessário comprovar a dependência financeira.
Essa divisão prevista na lei serve para organizar a linha de dependentes para o recebimento da pensão por morte rural.
Ou seja, se existem dependentes da primeira classe, por exemplo, que estão na segunda classe ou na terceira classe, de acordo com as normas, não têm direito à pensão por morte rural.
Concluindo então, que para ter direito ao benefício é preciso comprovar o óbito ou morte presumida do familiar, a qualidade de segurado da pessoa falecida na data do óbito e a qualidade de dependente do falecido.
Veja nosso artigo: Guia completo da aposentadoria rural.
3. Quanto tempo dura o benefício?
Falando da duração da pensão por morte rural, varia muito conforme a idade e claro, o tipo de beneficiário.
No caso do cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou que recebia pensão alimentícia (como falamos anteriormente), a duração será de 4 (quatro) meses contados a partir da data do óbito.
No entanto, de acordo com a Lei:
- Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
- Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado;
- Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
A duração será de:
- Menos de 21 anos: duração de 3 anos;
- Entre 21 e 26 anos: duração de 6 anos;
- Entre 27 e 29 anos: duração de 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos: duração de 15 anos;
- Entre 41 e 43 anos: duração de 20 anos;
- A partir de 44 anos: vitalício.
No caso do cônjuge inválido ou com deficiência, como previsto em lei, o benefício é pago enquanto durar a deficiência ou invalidez.
Já no caso dos filhos ou irmãos – se comprovado o direito – o benefício é pago até os 21 anos de idade.
4. Como conseguir?
Para solicitar a pensão por morte rural, é preciso seguir alguns passos:
- Acesse o Meu INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
- Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado;
- Se necessário, após isso, é só comparecer à unidade do INSS no dia e horário marcado, com os documentos necessários.
Documentos necessários:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto e do segurado rural falecido, bem como a certidão de óbito;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.);
- Em caso de morte por acidente de trabalho, consulte a página sobre Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente.
4.1. Como comprovar a qualidade de segurado por morte rural?
No caso do segurado que na data do seu falecimento, estava trabalhando de carteira assinada, a qualidade é comprovada por meio do registro do contrato de trabalho no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Já se o mesmo não estava trabalhando de carteira assinada na data do óbito, é necessário analisar se ele ainda estava no que chamamos de: período de graça.
Período de graça: tempo determinado em lei que o segurado deixa de contribuir para o INSS, porém, mantém a qualidade.
No entanto, depende de algumas variáveis, são elas:
- 12 meses após deixar de contribuir para o INSS;
- 24 meses quando há 120 contribuições mensais (10 anos);
- 36 meses em caso de desemprego involuntário – comprovado no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Se porventura, o segurado que veio a falecer não preenchia nenhum dos itens acima e tenha perdido a sua qualidade de segurado, ainda assim, é possível que os dependentes tenham o direito à pensão por morte rural.
Mas lembrando, neste caso, só é possível quando o segurado cumpriu os requisitos para qualquer categoria de aposentadoria.
Aliás, é importante ressaltar que houve mudanças na compreensão da Justiça sobre tais requisitos, portanto, é essencial a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para auxiliar com mais precisão o caso.
4.2. Existe um prazo para solicitar?
Não há um prazo específico, no entanto, quanto antes você solicitar, mais rápido será o início do recebimento da pensão por morte rural.
Exemplo: o INSS não efetuará o pagamento do benefício para o dependente desde a data do falecimento do familiar, mas sim da data que o mesmo solicitar o pedido.
4.2. É possível receber duas pensões por morte rural?
Caso a pensão por morte rural seja deixada por cônjuge ou companheiro, não é possível.
No entanto, de acordo com as normas previstas, existem apenas duas situações em que é possível receber duas pensões por morte rural, são elas:
- Pensão por morte rural do cônjuge ou companheiro paga pelo INSS + Pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público);
- Filho que recebe pensão dos pais.
Há alguns casos que também possível receber mais de uma pensão por morte rural, porém, somente entrando na justiça para analisar:
- Pensão do cônjuge ou companheiro + pensão do filho;
- Pensão de um filho + pensão de outro filho;
- Pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro;
- Pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.
Neste caso, é necessário a orientação e contratação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Conclusão
Concluímos então que, para conseguir o benefício, é necessário preencher os requisitos que explicamos aqui, além de organizar todos os documentos corretamente.
Em caso de dúvidas, recomendamos buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:
1. O que é pensão por morte rural.
2. Quem tem direito a pensão por morte rural.
3. Quanto tempo dura o benefício.
4. Como conseguir.
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar da forma correta para que não ocorra erros.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.