Certamente você já deve ter ouvido falar no benefício de pensão por morte. Pensão por morte é um benefício previdenciário, pago pelo INSS aos dependentes de seus segurados em caso de falecimento.

Mas como será que funciona esse benefício? Quem são os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte e por quanto tempo? Como solicitar? Essas e outras perguntas, é o que responderemos para você aqui neste conteúdo. Vem conferir!

O que é pensão por morte?

Bom, antes de falarmos de requisitos, dependentes e valores de benefício, vamos entender melhor o que é o benefício de pensão por morte ou a pensão por morte, como é mais conhecida.

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de seus segurados, caso venha a ocorrer o falecimento deste segurado ou venha a ser declarada a sua morte presumida. 

Calma! Vamos explicar. Primeiro, o segurado do INSS é aquele que é filiado ao Regime Geral da Previdência Social. Existem diferentes modalidades de segurado, mas a filiação, basicamente, ocorre com a primeira contribuição para todos eles.

Na maioria dos casos a filiação é obrigatória para quem exerce uma atividade remunerada, é o caso, por exemplo, dos trabalhadores com carteira assinada. Nesse caso, o empregador desconta diretamente da folha de pagamento do empregado uma contribuição para o INSS, pois é obrigatório, e ele se torna então um segurado do INSS.

Além da modalidade empregado, os segurados do INSS podem se adequar nas modalidades: empregado doméstico, trabalhador avulso, trabalhador individual, segurado especial e segurado facultativo. 

A pensão por morte, como o próprio nome já diz, decorre do evento morte. Nesse caso, é a morte do próprio segurado. Vale ressaltar, que a pensão por morte também será devida quando ocorrer a morte presumida.

Morte presumida, é quando apesar de não ter a comprovação da morte em si, ou seja, um corpo físico sem vida, a morte pode ser declarada de acordo com as circunstâncias. Por exemplo, quando acontece um acidente de avião em alto mar, o corpo não é encontrado, mas há fortes indícios ou provas de que a pessoa que se pretende declarar como morta estava naquele avião.

Via de regra, a declaração de morte presumida deverá ser feita através de um processo judicial. A título de exemplo, uma exceção, seria o caso da tragédia do rompimento da barragem de Brumadinho, em que foi sugerido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) a edição de uma Medida Provisória para declarar como mortas as pessoas que ainda são consideradas como desaparecidas mas estavam na tragédia, para que gere seus efeitos legais. A concessão de pensão por morte, em alguns casos, seria um desses efeitos legais. 

Outro ponto muito importante do conceito da pensão por morte, como dissemos mais acima, é que ela é devida aos dependentes do segurado. Mas quem são os dependentes do segurado? Esse assunto é tão importante, que separamos o próximo tópico só para falar sobre isso.

Quem tem direito a receber pensão por morte

Tem direito a receber a pensão por morte aqueles que se qualificarem como dependentes do segurado que faleceu, e que estejam na ordem de preferência.

Existem três classes de dependentes, cada um com suas peculiaridades. Observe o quadro a seguir:

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Agora que você já tem uma visão geral de quem são os dependentes do segurado, vamos falar sobre as peculiaridades de cada um deles, e esclarecer como funcionam essas classes.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que, via de regra, o dependente de uma classe exclui os dependentes das demais classes, por isso falamos em “ordem de preferência”. Se os dependentes do segurado se enquadram na classe 1, automaticamente excluem-se os dependentes da classe 2 e 3. Se não houver dependentes na classe 1, os dependentes da classe 2 têm preferência sobre os dependentes da classe 3.

Bom, agora que já sabemos a ordem de preferência, vamos analisar quem são esses dependentes.

1. Cônjuge ou companheiro(a)

Cônjuge é o termo utilizado para se referir à esposa e ao esposo que tem casamento constituído. Já a palavra companheiro, é utilizada para os casais, hétero ou homoafetivos que não são casados, mas vivem como se assim o fossem, constituindo uma união estável.

É importante dizer que a união estável também pode ser registrada em cartório, mas mesmo que não esteja, ainda assim, há maneiras de comprová-la e atribuir ao companheiro ou companheira a qualidade de dependente.

O artigo 16 da Lei nº 8.213/91, Lei que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, não faz diferenciação entre o cônjuge e a companheira ou companheiro. Pelo contrário, os coloca lado a lado como dependentes na ordem de preferência.

No entanto, é importante fazer algumas observações quanto à União estável. Ela deve ser de caráter duradouro, público e com o objetivo de constituir família, que é o que irá diferenciá-la de uma relação como o namoro por exemplo. 

Ainda, apesar de a dependência econômica ser presumida, a União estável não o é, e deverá ser comprovada.

No caso do cônjuge, para comprovar a qualidade de dependente, basta a apresentação da certidão de casamento atualizada, comprovando assim que não houve nenhuma averbação de separação ou divorcio.

No caso do companheiro ou companheira, quando é realizado o Registro da União estável, torna-se mais fácil esta comprovação, mas se não tiver este documento, poderão ser apresentados outros documentos que comprovem a existência da relação.

Confira a lista de documentos que podem servir para a comprovação da União estável:

  1. contas diversas, como de eletricidade, internet, água, em que conste o mesmo endereço e em nome de ambos para comprovar que residiam sob o mesmo teto;
  2. certidão de nascimento de filhos em comum;
  3. extratos de conta bancária conjunta;
  4. declaração de imposto de renda, apólice de seguro, testamento ou documentos similares em que conste o companheiro como dependente
  5. fotos, etc.

Não há uma lista específica de documentos, esses são só alguns exemplos dos documentos mais comuns e aceitos na hora da comprovação da União estável. Se você estiver em uma situação parecida, considere o auxílio de um profissional especializado para melhor lhe orientar de acordo com o seu caso!

Concluindo, não há diferenciação entre o casamento e a união estável no que diz respeito à concessão do benefício de pensão por morte, porém a comprovação do casamento acaba se tornando mais fácil em razão da existência de uma certidão de casamento. E lembre-se, em ambos os casos a dependência econômica é presumida, mas a qualidade de dependente não!

Temos ainda pelo menos três coisas relevantes para te contar em relação a esse assunto. O cônjuge ausente, aquele que desaparece ou está sendo procurado também poderá ter direito à pensão por morte, mas nesse caso terá que comprovar a dependência econômica.

Outra situação, é se o cônjuge, companheiro ou companheira já estiverem divorciados ou separados, mas recebiam pensão alimentícia do segurado falecido, terão direito à pensão. Isto também vale, se mesmo separados ou divorciados eles reatarem o relacionamento e voltaram a morar sob o mesmo teto.

Por fim, segundo o entendimento atual do STJ, mesmo que o ex-cônjuge ou ex-companheiro ou companheira tenham recusado a pensão alimentícia no momento do divórcio ou separação, se comprovada a necessidade econômica após o falecimento, poderão igualmente requerer a pensão por morte.

2. Filhos

Além dos cônjuges, companheiros e companheiras, o artigo 16 da  Lei nº 8.213/91, traz como dependentes de primeira classe, os filhos não emancipados, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Assim, se segurado falecido possuía filhos com idade de até 21 anos, ou independente da idade mas inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, eles terão direito a pensão por morte.

Nesse caso o filho menor de idade (18 anos) não pode ter sido emancipado. De uma forma bem resumida, a emancipação é um instrumento jurídico que dá a “capacidade civil” aos menores de 18 anos. Assim, eles podem exercer alguns direitos que normalmente não lhe seriam permitidos por serem menores de idade, como por exemplo, casar sem a necessidade de autorização dos pais. Logo, se o filho foi emancipado, mesmo que menor de 21 anos, não terá direito à pensão por morte.

Um ponto que muitas pessoas têm dúvidas é se o filho estiver cursando curso superior, a pensão poderá ser estendida até os 24 anos como ocorre com a pensão alimentícia. A resposta é não! Aos completar 21 anos, e se não se tratar de filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, a pensão por morte será cessada para o filho.

Além disso, se o segurado possuía enteados, ou pessoas menores sob sua tutela e convivendo sob o mesmo teto, eles se equiparam aos filhos, mas nesse caso será exigida a comprovação da dependência econômica.

3. Pais e irmãos

Os pais do segurado falecido são os únicos dependentes da classe 2, e via de regra só terão direito à pensão por morte se não houver nenhum dependente da classe 1. Além disso, para que os pais tenham direito a receber a pensão por morte devem comprovar que eram dependentes economicamente do falecido.

Já a terceira classe, é composta apenas do irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

A situação do irmão é muito parecida com a situação dos filhos. A diferença é que por estarem na terceira classe, eles só terão direito a receber a pensão por morte caso não haja nenhum dos dependentes da classe 1 e da classe 2, e ainda, deverão fazer a comprovação da dependência econômica.

Requisitos para receber pensão por morte

Sabendo quem são os dependentes, ou seja, quem terá direito de requerer a pensão por morte, vamos ver quais são os requisitos para a concessão desse benefício.

De antemão, vamos te contar que os requisitos para a concessão da pensão por morte são: a qualidade de dependente, o óbito ou morte presumida do segurado e a qualidade de segurado do falecido.

Bom, sobre um dos requisitos, já falamos muito no tópico acima, que é a qualidade de dependente. Relembrando, nos casos de dependentes da classe 1, a dependência econômica é presumida, e os dependentes deverão comprovar essa qualidade com documentos que comprovem essa relação com o finado, como com a apresentação de certidão de casamento ou certidão de nascimento, por exemplo. 

Para os demais dependentes, a qualidade de dependente fica vinculada à comprovação da relação com o finado e a dependência econômica.

Outro requisito é a morte ou declaração de morte presumida. Parece um pouco óbvio, mas é preciso comprovar a morte do segurado. Isso é feito com a apresentação da certidão de óbito.

Por fim, tem a qualidade de segurado do falecido. Importante ressaltar que a qualidade de segurado deve ser analisada referente à época do falecimento, e não do requerimento. Vamos falar um pouco mais sobre as datas de requerimento e concessão deste benefício, mas por hora, vamos focar na qualidade de segurado.

Basicamente, a qualidade de segurado quer dizer que o segurado, na época do seu falecimento, se não tivesse falecido teria direito a receber outros benefício do INSS, como um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), caso tivesse ficado doente, por exemplo.

Para manter a qualidade de segurado, o segurado do INSS deve estar trabalhando e ou possuir um número mínimo de contribuições, que varia de acordo com o tipo de benefício a que teria direito. Caso ele não estivesse trabalhando, ele ainda manteria a qualidade por um período, chamado “período de graça”.

Esse período também varia de acordo com o número de contribuições feita pelo segurado e em alguns casos o motivo do desemprego. Preparamos um quadro explicativo simples para resumir e esclarecer melhor esse assunto. Veja a seguir:

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Se quiser saber mais sobre a qualidade de segurado, os períodos mínimos de contribuição e as possibilidades de prorrogação do período de graça, acesse aqui.

Além desses casos em que se mantém a qualidade de segurado, segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, ainda que o falecido não tivesse mais a qualidade de segurado no momento do óbito, mas já tivesse reunido todos os requisitos para a concessão de qualquer tipo de aposentadoria, os dependentes terão direito à pensão por morte.

Documentos para receber pensão por morte

Boa parte do que acontece em um processo de forma geral é a apresentação de documentos. No caso de requerimento de benefício perante o INSS isto não é diferente.

Já falamos mais acima sobre os documentos que servem para comprovar a união estável. Vamos tratar agora, dos documentos que são essenciais para o processo de concessão da pensão por morte.

Para dar início ao processo, você deverá juntar:

  1. Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida.
  2. Documentos que comprovem a qualidade de dependente, tais como certidão de casamento, certidão de nascimento, documento de união estável é na falta deste outros documentos que comprovem a existência desta relação (veja o tópico acima sobre dependentes);
  3. documentos pessoais como RG e CPF;
  4. comprovante de residência;
  5. em caso de processos feito por representantes, a procuração ou termo de representação legal, acompanhado dos documentos pessoais do representante ou procurador;
  6. em caso de morte por acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
  7. poderão ser solicitados ainda documentos complementares, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, do segurado falecido, dentre outros documentos.

Valor da pensão por morte

A pensão por morte foi um dos benefícios mais atingidos com  as reformas na legislação previdenciária, o que alcançou também a forma como esse benefício passou a ser calculado. 

O valor da pensão por morte deve levar em conta a situação do segurado no momento do seu óbito e a data do requerimento do seu requerimento.

Para benefícios requeridos até 13/11/2019, a pensão por morte corresponderá a 100% do benefício que o segurado falecido recebia de aposentadoria, ou ao valor que teria direito caso já cumprisse os requisitos para se aposentar.

Assim, se o segurado recebia uma aposentadoria de R$ 2.900,00, seus dependentes irão receber estes mesmos R$2.900,00 reais (100%). Note que este valor será dividido entre os dependentes (se houver mais de um), e não que cada dependente irá receber essa quantia total. Há uma grande diferença nisso!

Por exemplo, se o segurado falecido era casado e tinha 3 filhos menores, cada dependente, no nosso exemplo, irá receber o valor de R$  725,00 (1 esposa + 3 filhos), que dá o total de R$ 2.900,00.

Se o segurado não era aposentado, e não cumpria os requisitos mínimos para se aposentar, a pensão por morte será de 100% do valor de uma Aposentadoria por Invalidez, caso tivesse ficado inválido na data do óbito. Neste caso, deve ser observado o cálculo de Aposentadoria por Invalidez, que corresponde a média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado falecido.

Para segurados falecidos após 13/11/2019, ou se o requerimento foi feito após 90 dias do óbito ou 180 no caso de dependente filho menor de 16 anos, o cálculo será diferente.

Nesse caso, a reforma passou a considerar o número de dependentes na hora do cálculo, ficando assim:

Valor da Aposentadoria ou da Aposentadoria a que teria direito, ou da Aposentadoria por Invalidez na data do óbito
50% + 10% por dependenteaté o limite de 100%.

Quer ver um exemplo? Digamos que o valor da aposentadoria do segurado falecido era de R$ 3.000,00 reais, e este segurado tinha uma esposa e dois filhos como dependentes.

O valor da pensão por morte será de R $2.400,00 reais, que corresponde a 80% do valor da Aposentadoria. Porque 80%? Veja lá, neste exemplo temos três dependentes, certo? A esposa (1) e dois filhos (2), total de 3! Isso equivale a 30%, pois são 10% por dependente.

Logo, pela regra citada acima, temos 50% (da regra) + 30% (porque são 3 dependentes), chegando-se ao índice de 80%. Viu só como a reforma influenciou este cálculo.

Dicas importantes sobre esse tema:

  1. quando houver mais de um dependente, o valor da pensão por morte será dividido igualmente entre eles;
  2. o valor da pensão por morte não poderá ser inferior a um salário mínimo, então se pela regra de cálculo esse valor for inferior, será garantido à família o valor do salário mínimo.
  3. se o requerimento da pensão por morte foi feito após a data da reforma, mas os dependentes já cumpriam os requisitos para pensão por morte antes desta data (13/11/2019) o cálculo poderá ser feito pela regra anterior, se mais benéfica, por conta do direito adquirido.

Requerimento da pensão por morte

Até aqui você já sabe quem tem direito, quais os requisitos para solicitar a pensão por morte e quais os documentos que deverá apresentar com o seu pedido. Mas qual é o prazo para requerer a pensão por morte e como fazer esse requerimento?

Prazos mínimos e máximos

Outro questionamento que nos deparamos em relação à pensão por morte é se existe um prazo máximo ou mínimo para requerê-la. A resposta é não! Uma vez preenchidos os requisitos, você poderá solicitá-la a qualquer momento.

Mas deve ficar atento a alguns detalhes. Quanto antes a pensão for solicitada, antes você começará a receber o benefício. Além do mais, a data do requerimento poderá influenciar na fixação da data do início do seu benefício -DIB, e via de consequência, na data do pagamento.

A legislação já alterou diversas vezes essa regra, mas hoje, desde 18/01/2019, a regra é:

  1. fixar a DIB na data do óbito, quando a pensão por morte for requerida em até 180 dias do falecimento, para filhos menores de 16 anos, ou até 90, para os demais dependentes;
  2. fixar a DIB na data do requerimento administrativo (no INSS), quando solicitada após os prazos descritos no item anterior;
  3. da decisão judicial, no caso de morte presumida.

Para requerimentos anteriores a esta data, deve ser observada a legislação vigente na data do requerimento. Mas não se esqueça, quanto antes solicitar, melhor!

Como fazer o requerimento

Para fazer o requerimento da pensão por morte, não é necessário se apresentar pessoalmente nas agências do INSS, exceto quando solicitado. Contudo, caso o requerente opte pelo atendimento presencial, deverá efetuar o agendamento pelo número 135, canal de atendimento do INSS ou pela internet no site da própria previdência.

Uma observação, quando o requerente for menor de 16 anos de idade a solicitação deve ser feita pela Central de Atendimento 135, conforme orientações do INSS.

O requerimento poderá ser feito diretamente pela internet, no site do “Meu INSS”, ou se preferir, através de um representante ou procurador.

Ah! O canal de atendimento 135 serve também para tirar dúvidas dos cidadãos em relação aos benefícios do INSS. Se você tiver alguma dúvida quanto aos procedimentos, prazos ou documentos pode ligar para o 135, ou se preferir, busque o auxílio de um profissional especializado em direito previdenciário. O mais importante para nós é garantir o seu direito!

Duração da pensão por morte

Por quanto tempo vou receber a pensão por morte? Essa é outra pergunta que causa muitas dúvidas sobre a pensão por morte. Antigamente, os dependentes cônjuges, companheiros ou companheiras percebiam a pensão por morte de forma vitalícia.

Já os filhos, percebiam até cessar a sua condição de dependente, como atingir a idade de 21 anos ou ser emancipado, por exemplo, e a quota parte que lhes cabia era repassada então para os outros dependentes que permaneciam nesta condição.

Ocorre que, a legislação também trouxe alterações neste sentido, e o tempo que os dependentes irão receber este benefício passou a variar de acordo com a idade e o tipo de dependente beneficiário.

De acordo com as novas regras, a duração do benefício ficou assim:

Para o cônjuge, companheiro ou companheira, cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável:

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Para o cônjuge inválido ou com deficiência:

Para os filhos, filhos equiparados ou irmãos do falecido:

  1. até que atinjam os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade;
  2. até a emancipação, se for o caso.

Acumular pensão por morte com outros benefícios

A pensão por morte é devida no caso da morte do segurado falecido. Mas agora, se eu requerer a pensão por morte, perco meu direito de receber outros benefícios do INSS?

Receber mais de um benefício ao mesmo tempo, é isto que quer dizer cumulação, ou acumulação de benefícios. Será que pode?

Sim! A pensão por morte poderá ser acumulada com qualquer outro benefício, como uma aposentadoria, benefícios por incapacidade, entre outros.

E pensão por morte com pensão por morte? Sim, ainda podem ser acumuladas duas pensões por mortes, mas somente em alguns casos específicos. Veja os casos em que isto tem sido aceito:

  1. pensão por morte de companheiro(a) ou cônjuge com pensão por morte deixada por filho;
  2. pensão por morte de cônjuge ou companheiro do INSS (Regime Geral da Previdência Social) e pensão por morte do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência (servidor público);
  3. pensão por morte do pai e da mãe, para o filho. Por exemplo, se ambos os pais falecem em um acidente de carro, e os dois eram segurados do INSS.

Agora, o que não pode é acumular mais de uma pensão deixada por cônjuge, companheiro ou companheira.

Exemplo: Vanderléia ficou viúva aos 46 anos de idade. Nesse caso, a pensão dela é vitalícia. Se ela vier a constituir uma nova união e ficar viúva novamente, poderá optar pela pensão que lhe for mais favorável, mas não receber as duas ao mesmo tempo. Entendeu?

Pensão por morte rural

A pensão por morte rural possui os mesmo requisitos e regras que a pensão por morte urbana, que é esta que acabamos de ver, observadas as características do segurado rural.

A diferença é que em se tratando de pensão por morte rural, o valor do benefício ficará limitado ao valor do salário mínimo.

Vale a pena comentar!

Desde a edição da Portaria MPS nº 513, de 9 de dezembro de 2010, é garantida pelo Regime Geral da Previdência social o direito à pensão por morte ao companheiro ou companheira do mesmo sexo.

Apesar da edição desta medida ter ocorrido em 2010, o reconhecimento pode ser feito a partir de 5 de abril de 1991, quando atendidos todos os requisitos para a concessão desse benefício.

Ficou com alguma dúvida? Deixe o seu comentário ou entre em contato conosco.  Temos uma equipe preparada para te ajudar!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.