Ainda em tramitação no Congresso Nacional, o pacote de medidas do Governo que vai alterar o Regime de Previdência já sinaliza as alterações mais significativas para o cidadão. Trata-se da Reforma da Previdência que, entre outros, modifica as regras de alguns benefícios inclusive os casos de pensão por morte. 

Você conhece as alterações propostas pela Reforma? Sabe como ela pode afetar a sua vida e a de sua família? Para que saiba um pouco mais sobre o tema, elaboramos este artigo. Veja agora o que muda na pensão por morte deixada pelo segurado.

A pensão por morte como é hoje

Pensão por morte é o benefício pago por um determinado período aos dependentes do trabalhador ou aposentado falecido. Ela é vinculada ao salário mínimo, isto é, seu valor, em qualquer hipótese, não poderá ser menor que o salário mínimo vigente.

Seu recebimento pode ser acumulado com o de aposentadoria do próprio pensionista ou com outra pensão por morte. Mas, nesse último caso, somente quando forem pensões deixadas por cônjuge e filho.

O valor do benefício é dividido em partes iguais pelo número de dependentes e corresponde a 100% do valor da aposentadoria ou, se na ativa, do salário-benefício a que teria direito o trabalhador falecido se fosse aposentado por invalidez. O salário-benefício corresponde à média dos 80% maiores salários de contribuição ou a um salário mínino, se a média ficar abaixo disso.

A duração do benefício, isto é, o tempo durante o qual o pensionista terá direito a recebê-lo varia de 4 meses até a vitaliciedade, conforme o caso. Somente perderá o direito à pensão o dependente que tiver dado causa, dolosamente, ao falecimento do segurado.

A proposta original do Governo

Se aprovada a Reforma da Previdência nos termos da proposta do Governo, a pensão por morte do segurado não mais poderá ser acumulada com a aposentadoria do beneficiário. Além disso, ela será paga na proporção de 50% com acréscimo de 10% por dependente, mas o cálculo do valor inicial será o mesmo utilizado atualmente.

Assim, para 1 dependente, a pensão será correspondente a 50% do aposentadoria ou do salário-benefício; para 2 dependentes, 70% e assim sucessivamente até alcançar 100%, que será a proporção para 5 ou mais beneficiários.

E não haverá a vinculação com o salário mínimo, isto é, será pago o exato valor a que chegarem os cálculos, mesmo que esses fiquem abaixo do salário mínimo nacional vigente pago ao trabalhador.

O substitutivo apresentado pelo Relator

O Governo recuou em dois itens relativos à pensão por morte e o relator da Reforma apresentou então um substitutivo ao projeto inicial mantendo a vinculação ao salário mínimo e admitindo a acumulação com a aposentadoria até o limite de 2 salários mínimos. Ultrapassado esse teto, o dependente deverá escolher o benefício de maior valor.

Apesar de serem positivas as perspectivas de aprovação dessa nova proposta, ela ainda não passou em Plenário para aprovação, como determina a legislação.

De qualquer forma, mantendo-se a proposta original ou acatando-se o substitutivo, tais regras se aplicam ao trabalhador, ao aposentado e aos servidores públicos vinculados ao INSS. Para servidores públicos estaduais vinculados a regimes próprios e militares, deverá ser observada a legislação de cada estado.

Esperamos que este artigo tenha sido útil para você. Ainda tem dúvidas ou deseja esclarecer outros temas? Deixe um comentário no post. Teremos prazer em ajudá-lo.

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.