Os médicos têm direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade, no serviço público ou na esfera privada. A aposentadoria para médicos é considerada especial, pois leva em conta condições de insalubridade e exposição a agentes nocivos.
Não existe requisito de idade mínima para a aposentadoria de médicos, desde que observado o período de 25 anos de atividade exercida e, ainda, não existe a incidência do fator previdenciário, responsável pela redução do benefício. Dessa forma, não há motivos para que os médicos adiem a solicitação do benefício.
Além disso, o profissional tem a possibilidade de continuar exercendo sua atividade. Embora o INSS vede o retorno a profissão quando a aposentadoria for especial, a posição dos Tribunais têm sido no sentido de que proibir o médico aposentado de exercer a sua função fere o direito do livre exercício da profissão.
Quer saber mais sobre o assunto? Veja como um médico pode solicitar o benefício previdenciário:
Médicos que têm vínculo com o serviço público
De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), médicos que possuem vínculo estatutário e regime próprio da previdência social podem se aposentar com 25 anos de exercício da profissão, tendo o direito, inclusive, de incluir os períodos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anteriores ao período em que esteve no cargo público.
Os médicos que continuam trabalhando após a aposentadoria têm o direito ao abono de permanência assim que completarem os requisitos para a aposentadoria especial, garantindo o direito a esta.
Médicos que têm contribuições vertidas ao INSS
Os médicos que exercem a profissão para a iniciativa privada, possuem clínicas ou consultório próprio e, ainda, participam de cooperativas médicas ou de saúde, também têm direito ao benefício da aposentadoria.
Para completar os 25 anos necessários para a aposentadoria especial, podem ser concluídos os períodos de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), residência médica, inclusive contribuições como autônomo.
Além disso, os planos de saúde e convênios são obrigados a recolher, desde 2003, o INSS de toda prestação de serviço realizada, o que é positivo para os médicos, pois já podem contar com esse período caso tenham contratos dessa modalidade.
Como solicitar a aposentadoria de médicos
Para solicitar o benefício da aposentadoria junto ao INSS, os médicos devem reunir os documentos necessários, como o PPP e o LTCAT das empresas (hospitais, clínicas, casas de saúde, etc) nas quais trabalhou, CTPS.
Para o caso de médicos autônomos, esses documentos (PPP e o LTCAT) devem ser providenciados e produzidos por um engenheiro do trabalho.
Ainda existe a necessidade de comprovar para o INSS a exposição aos agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos durante o período de exercício da profissão (25 anos de tempo de contribuição).
Essas são apenas algumas informações sobre a aposentadoria de médicos, é aconselhável que esses profissionais façam um estudo e planejamento de como proceder para garantir a aposentadoria, de forma breve e sempre auxiliados por profissionais especializados.
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