Os médicos têm direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade, no serviço público ou na esfera privada. A aposentadoria para médicos é considerada especial, pois leva em conta condições de insalubridade e exposição a agentes nocivos.

Não existe requisito de idade mínima para a aposentadoria de médicos, desde que observado o período de 25 anos de atividade exercida e, ainda, não existe a incidência do fator previdenciário, responsável pela redução do benefício. Dessa forma, não há motivos para que os médicos adiem a solicitação do benefício.

Além disso, o profissional tem a possibilidade de continuar exercendo sua atividade. Embora o INSS vede o retorno a profissão quando a aposentadoria for especial, a posição dos Tribunais têm sido no sentido de que proibir o médico aposentado de exercer a sua função fere o direito do livre exercício da profissão.

Quer saber mais sobre o assunto? Veja como um médico pode solicitar o benefício previdenciário:

Médicos que têm vínculo com o serviço público

De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), médicos que possuem vínculo estatutário e regime próprio da previdência social podem se aposentar com 25 anos de exercício da profissão, tendo o direito, inclusive, de incluir os períodos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anteriores ao período em que esteve no cargo público.

Os médicos que continuam trabalhando após a aposentadoria têm o direito ao abono de permanência assim que completarem os requisitos para a aposentadoria especial, garantindo o direito a esta.

Médicos que têm contribuições vertidas ao INSS

Os médicos que exercem a profissão para a iniciativa privada, possuem clínicas ou consultório próprio e, ainda, participam de cooperativas médicas ou de saúde, também têm direito ao benefício da aposentadoria.

Para completar os 25 anos necessários para a aposentadoria especial, podem ser concluídos os períodos de CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), residência médica, inclusive contribuições como autônomo.

Além disso, os planos de saúde e convênios são obrigados a recolher, desde 2003, o INSS de toda prestação de serviço realizada, o que é positivo para os médicos, pois já podem contar com esse período caso tenham contratos dessa modalidade.

Como solicitar a aposentadoria de médicos

Para solicitar o benefício da aposentadoria junto ao INSS, os médicos devem reunir os documentos necessários, como o PPP e o LTCAT das empresas (hospitais, clínicas, casas de saúde, etc) nas quais trabalhou, CTPS. 

Para o caso de médicos autônomos, esses documentos (PPP e o LTCAT) devem ser providenciados e produzidos por um engenheiro do trabalho.

Ainda existe a necessidade de comprovar para o INSS a exposição aos agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos durante o período de exercício da profissão (25 anos de tempo de contribuição).

Essas são apenas algumas informações sobre a aposentadoria de médicos, é aconselhável que esses profissionais façam um estudo e planejamento de como proceder para garantir a aposentadoria, de forma breve e sempre auxiliados por profissionais especializados.

Gostou desse artigo? Ainda tem dúvidas? Então confira agora mesmo o passo a passo para você conseguir a aposentadoria!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.