A aposentadoria é uma etapa muito esperada por muitos trabalhadores da zona rural, visto que o labor desta classe é bastante árduo. São anos e anos de dedicação e esforço para poder desfrutar de um merecido descanso.
No entanto, o que era para ser um sonho pode se tornar um pesadelo e gerar uma grande dor de cabeça ao segurado. Isso porque, não raras vezes, ele precisa recorrer à Justiça para conseguir o benefício.
O segurado que entra com processo judicial contra o INSS precisa estar preparado para enfrentar muita burocracia e esperar um bom tempo até a resposta final do Judiciário.
Como pode passar por diferentes etapas, não é fácil prever um prazo para a conclusão do processo previdenciário. Porém, neste artigo, mostraremos o tempo médio que cada uma dessas fases costuma levar.
Assim, você poderá fazer uma projeção e se organizar de acordo com a sua situação.
Acompanhe e boa leitura:
- 1. Preciso entrar na Justiça para me aposentar?
- 2. Qual é a diferença entre Processo Administrativo e Processo Judicial?
- 3. Quais as etapas e a demora do processo previdenciário?
- 4. Há como agilizar o processo?
- 5. Por que o advogado previdenciário é importante?
- Preciso entrar na Justiça para me aposentar?
A aposentadoria rural tem requisitos especiais e idade mínima inferior para atender às necessidades de quem obtém seu sustento a partir da lavoura, pesca e pecuária.
O benefício é diferente da aposentadoria urbana, pois as atividades no campo envolvem muito trabalho braçal exposto a temperaturas extremas, além de condições mais precárias que o segurado enfrenta no cotidiano.
Muitos trabalhadores rurais começam a trabalhar na infância e geralmente não conseguem reunir a documentação exigida para garantir a aposentadoria comum.
Aliás, uma parcela desses profissionais sequer contribui para a Previdência Social.
É por esse motivo que foi criada a categoria de segurado especial. Ou seja, aqueles que não possuem vínculo empregatício ou outra fonte de renda, vivendo em regime de economia familiar exclusivamente de sua produção, podendo ou não comercializá-la.
Para esse trabalhador, é garantida uma aposentadoria com exigências mais brandas em relação à aposentadoria urbana – especialmente quando falamos na comprovação do tempo de contribuição.
Muitas vezes, porém, não é o que acontece na prática. O INSS pode ser bastante rigoroso ao avaliar a atividade rural do segurado especial.
Além disso, para o Instituto, são considerados segurados especiais as pessoas com 14 anos de idade ou mais. Já na justiça é possível encontrar entendimentos que contam a partir dos 10 anos ou até menos – não há um limite de idade.
Tudo isso pode gerar conflitos de interpretações da lei e a única saída para o trabalhador acaba sendo entrar com ação judicial para aprovação do benefício.
- Qual é a diferença entre Processo Administrativo e Processo Judicial?
Para recorrer à Justiça, é necessário que seu pedido tenha sido indeferido – total ou parcialmente – no INSS.
Ou seja, só é possível acionar o Judiciário em caso de negativa ou quando há algum período controverso pelo Instituto.
Em primeiro lugar, portanto, precisamos saber diferenciar um processo administrativo de um processo judicial.
O processo administrativo trata-se de tudo o que é protocolado no próprio INSS – sem envolver ação judicial ou advogados. Caso você consiga aprovação por vias administrativas, receberá sua aposentadoria rural sem problemas.
No entanto, é cada vez mais comum que o trabalhador tenha seu benefício indeferido ou concedido com valor inferior ao esperado. Felizmente, há como reverter a situação.
Após indeferimento administrativo, é possível entrar com recurso no próprio INSS. Caso seja negado novamente, você pode dar início ao processo judicial.
3. Quais as etapas e a demora do processo previdenciário?
Atualmente, os serviços públicos estão migrando para o mundo virtual com o objetivo de facilitar a vida das pessoas.
A Previdência Social, inclusive, implantou o INSS na modalidade digital, ajudando a reduzir o tempo do processo de aposentadoria.
O judiciário também está cada vez mais presente no digital, onde os processos passam a correr online. Tenha em mente que o processo judicial acaba levando mais tempo quando acontece de forma física e não digital.
De qualquer forma, vale ressaltar que cada processo possui as suas etapas e durações.
Atenção: Caso você busque o auxílio de um advogado para se aposentar, a primeira coisa a se fazer é assinar a procuração.
O documento dará autonomia para que ele faça todos os procedimentos por você. Trata-se de uma etapa simples, que pode ser feita online e leva menos de um dia.
3.1 O processo administrativo leva quanto tempo?
Se você conseguir a aposentadoria rural por vias administrativas, as etapas devem acontecer em um prazo de aproximadamente 6 a 9 meses.
- Agendamento no INSS: Até 60 dias;
- Exigência de documentos do INSS: Até 30 dias;
- Conclusão do INSS: Até 6 meses.
Se o INSS entrar com um recurso, o processo pode demorar ainda mais para ser finalizado.
- Recurso no INSS: Até 60 meses;
- Fornecimento da cópia do processo do INSS para o advogado entrar com a ação: Até 60 dias.
Ou seja, sem recurso, o processo para concessão da aposentadoria rural demora, em média, 6 a 9 meses. Já quando o INSS entra com recurso, pode levar de 6 a 18 meses.
3.2 O processo judicial leva quanto tempo?
Como vimos acima, caso seu pedido do benefício seja negado pelo INSS – você poderá iniciar o processo judicial.
Vale ressaltar que, neste caso, o tempo de espera pode mudar de acordo com cada ação judicial.
Confira abaixo cada etapa do processo – assim como o tempo que elas demoram – para ficar claro o motivo dessa variação:
- Elaboração da petição inicial para entrada do processo: Até 20 dias;
- Citação do INSS (O Instituto é convocado ao processo e, a partir desse momento, começam a ser contados os juros): 60 dias;
- Contestação do INSS: Até 120 dias;
- Réplica do advogado: 20 dias;
- Realização da perícia e/ou audiência, caso seja necessário: De 30 a 180 dias cada uma delas (perícia e audiência);
- Impugnação da perícia (pode ou não ocorrer caso a perícia seja solicitada): 30 dias;
- Depoimento de testemunhas – se necessário – em outro lugar: Até 90 dias:
- Prazo para razões finais (tanto do advogado quanto do INSS): 45 dias;
- Prazo para sentença (decisão): entre 3 a 5 meses.
Até então, o processo judicial levou em torno de 11 meses e 2 anos – sem levar em consideração o tempo que o processo administrativo demorou.
No entanto, existe a possibilidade de sua aposentadoria rural ser negada nesta etapa.
Mas fique tranquilo, nem tudo está perdido. A partir daí, inicia-se a fase recursal – isto é, onde você pode entrar com recurso para tentar alterar a sentença.
Essa fase garante que o trabalhador consiga utilizar todas as formas possíveis para requerer sua aposentadoria.
- Prazo de Recurso no Tribunal Regional: 45 dias;
- Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos;
- Prazo de Recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ – Brasília): Até 120 dias;
- Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos;
- Recurso no Superior Tribunal Federal (STF – último recurso possível): Até 120 dias;
- Julgamento do Recurso: 6 meses a 2 anos.
Na fase recursal, o processo pode demorar de 7 meses até 6 anos – caso seja necessário utilizar todos os recursos possíveis e o processo chegue até o STF.
4. Há como agilizar o processo?
Sim, existe um caminho para reduzir os prazos destas etapas: a organização prévia.
Antes de solicitar sua aposentadoria ao INSS, é importante que você separe todos os documentos necessários para comprovação da atividade rural.
De acordo com o art. 106 da lei Previdência Social, são eles:
I – Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
II – Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
III – Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou – se for o caso – de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
IV – Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, no caso de trabalhadores em regime de economia familiar;
V – Bloco de notas do produtor rural;
VI – Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
VII – Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
VIII – Comprovantes de recolhimento de contribuições decorrentes da comercialização da produção;
IX – Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou
X – Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.
Além disso, uma parcela dos trabalhadores precisa incluir documentos que comprovem os recolhimentos para Previdência Social, como Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS, entre outros.
Como pontuado acima, a exigência só muda no caso dos segurados especiais. Esses trabalhadores podem comprovar sua condição através de uma ampla lista de documentos.
Essa comprovação pode ser feita por registros deixados pelo trabalho no campo – como notas fiscais e blocos de anotações do produtor, comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos, entre outros.
Observação: A lista completa pode ser encontrada no site da Previdência Social.
4.1 Como consultar processos previdenciários?
É essencial acompanhar o andamento do processo previdenciário para verificar se há pendências ou se você precisa tomar alguma decisão.
Na fase administrativa, você poderá consultar pelo Portal Meu INSS. Basta cadastrar uma senha com os seus dados pessoais e acessar a área específica do sistema com as informações.
Já no caso do processo judicial, você deverá consultar pelo site da Justiça Federal da sua circunscrição. Vale destacar que cada local tem uma página diferente, então é preciso verificar qual é a do seu Estado.
5. Por que o advogado previdenciário é importante?
Como vimos acima, existem diversas etapas nos processos previdenciários. Neste artigo, trazemos apenas um resumo de cada uma, visto que há regras e detalhes específicos para os procedimentos.
Diante disso, contar com o auxílio de um advogado previdenciário é fundamental – seja no processo administrativo ou no judicial.
Especialistas na área, os advogados saberão como fazer a solicitação, consultar o andamento das etapas e atender às exigências necessárias.
Além disso, esses profissionais são capazes de garantir que o processo está seguindo de acordo com a legislação, assegurando o melhor benefício para você.
Leia nosso artigo: Como funciona o planejamento previdenciário rural?
Conclusão
Concluímos então que o processo previdenciário rural pode ser extenso e cansativo para o trabalhador. É por esse motivo que estar familiarizado com suas fases é essencial para que você se organize da melhor forma.
Além disso, sua aposentadoria determinará sua qualidade de vida após anos de trabalho árduo no campo.
Portanto, é importante contar com o auxílio de um advogado, para que você se atente aos detalhes de cada etapa e garanta todos os seus direitos.
1. Quando é preciso entrar na Justiça para me aposentar
2. Qual é a diferença entre Processo Administrativo e Processo Judicial
3. Quais as etapas e quanto demora do processo previdenciário
4. Que há como agilizar o processo previdenciário.
5. Porque o advogado previdenciário é importante
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.