Provavelmente você já deve ter ouvido falar em aposentadoria por idade, ela é uma das mais comuns no INSS.
Porém, já adiantamos que, essa modalidade de aposentadoria, assim como as demais tiveram mudanças recentes e bastante significativas, advindas da Reforma Previdenciária.
Pensando principalmente em trazer todas as informações necessárias sobre o tema, inclusive todas as mudanças recentes, elaboramos este conteúdo, que contribuirá bastante para a sua segurança no momento de se aposentar, especialmente na escolha da modalidade, ponderar se vale a pena aposentar ou esperar mais algum tempo. Confira!
Saiba o que é aposentadoria por idade
A Aposentadoria por Idade nada mais é, que um benefício concedido aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.
É importante destacar que após a Reforma Previdenciária, tivemos novas regras, que são diferentes para os segurados que começaram a contribuir antes da Reforma.
Parece confuso, não é mesmo? Mas na verdade é bem simples veja:
Para os segurados que já contribuíram e preenchiam os requisitos antes da Reforma, ou seja antes de 13/11/2019, é necessário cumprir 65 anos se homem e 60 anos se mulher.
Já para os segurados que começaram a contribuir no mercado de trabalho depois de 13/11/2019, é necessário ter 65 anos se homem e 62 anos para as mulheres.
O que mudou na aposentadoria por idade com a reforma da previdência?
A principal mudança relacionada a aposentadoria por idade, foi justamente o aumento da idade mínima da mulher para ter direito ao benefício.
Antes da Reforma Previdenciária a mulher poderia se aposentar com a idade mínima de 60 anos, com a nova regra a idade mínima é de 62 anos para as mulheres.
A partir desta mudança criou-se uma Regra de Transição para as mulheres, aumentando 6 meses de idade a partir de 2020 até chegar aos 62 anos que será a idade definitiva para as mulheres em 2023.
Já a Regra de Transição para os homens, se dá através do aumento de 6 meses no tempo mínimo de contribuição exigido a cada ano, até chegar aos 20 anos que será o tempo mínimo exigido.
Aposentadoria por idade sem tempo de contribuição
Importante mencionar que antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade não tinha como requisito um tempo mínimo de contribuição, o segurado tinha que cumprir a exigência da idade mínima e ter 180 meses de carência, tanto para homem como para mulher.
Contudo essa regra só é válida atualmente para os segurados que completaram os requisitos em 13/11/2019, ou seja para aqueles que obtiveram antes da reforma o direito à aposentadoria por idade.
Já para os segurados que na data da Reforma ainda não tinham cumprido os requisitos, deverão observar as novas regras, que inclui inclusive o tempo mínimo de contribuição.
Quais os requisitos para aposentadoria por idade?
Os requisitos para aposentadoria por idade irá depender se o segurado começou a contribuir antes da Reforma Previdenciária (13/11/2019), ou depois dela, veja a seguir os detalhes:
Para os que começaram a trabalhar antes da Reforma, mas ainda não tinham cumprido todos os requisitos no seu início, passarão por uma regra de transição. Sendo assim, serão requisitos:
- 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para o homem;
- 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Agora se o segurado começou a trabalhar depois do início da Reforma, você precisará cumprir:
- 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
- 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Veja a seguir as regras da aposentadoria por idade do trabalhador rural.
Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural
Terá direito a esta modalidade de aposentadoria o trabalhador rural empregado assalariado, bem como, o produtor rural que exerça sua atividade individualmente ou em regime de economia familiar, com o objetivo de própria subsistência.
Estes trabalhadores têm a idade mínima para a aposentadoria reduzida em 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
Ainda menciona-se que a exigência da legislação é que o segurado esteja efetuando esse tipo de trabalho no momento em que for requerer aposentadoria, de acordo com o art. 48, § 2º da Lei 8.213/91.
Como saber se pode receber aposentadoria por idade?
Mas afinal, como sei se tenho direito a aposentadoria por idade?
Basta você observar os requisitos anteriormente já mencionados, respeitando os critérios impostos pela Reforma Previdenciária.
Porém, também aconselhamos você procurar um advogado previdenciário de sua confiança para lhe orientar, além do mais ele saberá analisar a melhor aposentadoria para o seu caso específico.
Documentação para pedir aposentadoria por idade
Para o requerimento da aposentadoria por idade será necessário apresentar documentos que comprovem o direito do segurado, dentre eles podemos mencionar:
- Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG);
- Cadastro de Pessoa Física — CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
- Carnê de contribuição e outros documentos hábeis para comprovar a quitação das parcelas perante o INSS;
Como pedir aposentadoria por idade?
O segurado poderá efetuar o requerimento administrativo através do portal MEU INSS, ou através do telefone 135, ou ainda caso prefira, poderá ser feito de forma presencial.
Cabe alertar que, pode acontecer do pedido administrativo ser negado pelo INSS, neste caso, o segurado poderá ajuizar uma ação pleiteando a concessão da aposentadoria por idade.
Por isso, é muito importante que desde o início você seja assistido por um advogado especialista em direito previdenciário, de sua confiança, pois só assim, você terá segurança durante todo o processo, seja ele administrativo ou judicial, evitando futuros prejuízos.
Cálculo do valor da aposentadoria por idade
Para calcular o valor do salário de benefício, será necessário levar em consideração o número de meses de recolhimento, ou seja, observar quais serão usados para apuração da média (mínimo de 80% o máximo de 100% dos meses).
De forma simplificada, antes da Reforma da Previdência o valor da Aposentadoria por Idade correspondia a 70% do salário de benefício, somado a 1% para cada ano completo de trabalho, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.
Após a Reforma da Previdência, o renda é calculada levando em consideração todos os salários de contribuição desde 1994, assim se chega no salário de benefício, a partir daí aplica-se 60% + 2% por ano que superar os 15 anos da mulher e os 20 anos do homem, podendo ultrapassar o percentual de 100% do salário de benefício.
Acréscimos ao valor da aposentadoria por idade
Você sabia que está em discussão o Tema 1.095 do Supremo Tribunal Federal, sobre o pagamento do adicional de 25% ser estendido a todas as aposentadorias.
Atualmente, é previsto um adicional de 25% sobre o valor recebido na aposentadoria por invalidez, quando há a necessidade do segurado receber assistência permanente de terceiros para os atos da vida civil.
Importante destacar, que foi reconhecida a existência de Repercussão Geral do Tema pelo STF, mas até agora não há decisão sobre o tema.
Aposentadoria por idade para segurado especial
Aposentadoria por idade para o segurado especial, é destinada ao trabalhador rural, pescador indigena, segurado indigena e pessoa com deficiência.
A principal característica é que há uma redução de 5 anos na idade mínima para os trabalhadores segurados especiais conseguirem a aposentadoria por idade e isso se justifica pelo fato de que eles não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Exercer a profissão após a aposentadoria
Uma dúvida bem frequente é se o aposentado pode continuar trabalhando, e sim, na aposentadoria por idade não há impedimento legal para continuar exercendo a profissão.
Com isso chegamos ao fim do nosso conteúdo, esperamos ter te auxiliado a entender todas as mudanças recentes que aconteceram na aposentadoria por idade.
Porém se ainda restam dúvidas, deixe o seu comentário, nós queremos te ajudar!