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O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS é a autarquia que recebe as contribuições dos segurados para manutenção do Regime Geral da Previdência Social. 

Então, todos os brasileiros, que cumprem os requisitos legais, conseguem garantir uma vida digna por meio do pagamento dos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS e pela lei.

Os requerimentos dos benefícios devem ser formalizados administrativamente e o INSS deve apreciá-los no prazo legal. 

Porém, são milhões de pedidos administrativos diariamente e não são raras as vezes nas quais o INSS atrasa a análise e consequentemente a concessão dos benefícios. 

Por outro lado, há muitos casos de negativa do INSS administrativamente, de modo que o segurado precisa recorrer à justiça para obter algum benefício. 

Quando há decisão judicial favorável ao segurado, o pagamento atrasado ou retroativo deve ser realizado pelo INSS, você sabia?

Mas como obter os valores atrasados? É sobre isso que iremos falar hoje, confira o artigo a seguir.

O atraso de benefícios do INSS

Conforme mencionamos rapidamente, o INSS é a autarquia responsável por receber as contribuições dos segurados, assim como realizar o pagamento mensal referente aos benefícios concedidos e são recorrentes os atrasos na análise dos requerimentos.

Nestes pedidos administrativos, o beneficiário receberá a carta de concessão do benefício quando for aprovado pelo INSS. No entanto, o pagamento das parcelas deve ser efetivado a partir da data do requerimento, ou seja, o retroativo. 

E como fazer?

Basta pegar a carta de concessão e documentos pessoais e solicitar o pagamento diretamente ao INSS. Atualmente pode ser online, pelo “Meu Inss” ou presencialmente, diretamente na agência da sua região. 

Ou seja, mesmo que o INSS demore para apreciar o pedido, o pagamento deve ocorrer considerando a data do requerimento para a primeira parcela.. 

Agora vamos falar sobre outra situação. 

Quando o beneficiário tem o pedido negado administrativamente e necessita recorrer ao judiciário para efetivar o direito ao benefício previdenciário. Tem direito a todo o período retroativo?

A resposta é sim. 

O segurado tem direito ao recebimento das parcelas referentes a todo o período de duração do processo judicial.

Por meio de emissão de Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, o beneficiário receberá o pagamento dos valores atrasados.

A RPV e o precatório são emitidos pelos juízes dos tribunais brasileiros e destinam-se aos advogados que estão constituídos no processo judicial, em representação ao beneficiário.

O beneficiário deverá se deslocar à agência do banco que consta nas ordens de pagamento para recebimento dos valores, nestes casos. 

A RPV destina-se para pagamento de valores inferiores a 60 salários mínimos e ocorre em torno de 60 dias.

Por outro lado, o precatório se refere aos pagamentos superiores a 60 salários mínimos e pode demorar até 1 ano e meio para ser efetivado. 

Direito ao recebimento de atrasados do INSS

Poucas pessoas sabem que, quando há concessão de um benefício previdenciário, administrativo ou judicial, o pagamento dos valores atrasados deve ser efetivado. 

Seja diretamente pelo requerimento administrativo ou por RPV ou por precatório, o segurado tem direito aos valores atrasados. 

Mas você deve saber que o pagamento dos valores atrasados pode ser requerido quando o INSS não considerou a data inicial correta, como a data de cumprimento dos requisitos para a obtenção do benefício almejado ou quando houve o trânsito em julgado da sentença favorável transitada em julgado.

Em ambas as situações há o direito aos valores atrasados, mas nem sempre o INSS vai pagar voluntariamente.

Formas de conseguir os valores atrasados

A forma de conseguir o valor atrasado se difere de acordo com cada caso em concreto. Veja alguns meios a seguir.

Pedido administrativo

Como já mencionado, sendo concedido o benefício previdenciário pelo INSS, o beneficiário receberá uma carta de concessão e com ela realizará o requerimento de pagamento, também administrativamente.

Além da carta de concessão, o beneficiário deve apresentar documentos pessoais. 

Quando houver negativa do pedido administrativo, considerando os recursos interpostos nas instâncias administrativas recursais, o beneficiário pode recorrer à justiça para garantir o benefício que lhe é de direito.

O pagamento dos valores retroativos podem acumular um alto saldo e, por isso, o INSS não costuma pagar desde o primeiro pagamento do benefício ao segurado. Geralmente, ocorre por meio de RPV ou Precatório.

Processo judicial

Muitos benefícios previdenciários são garantidos somente na esfera judicial, infelizmente, por diversos motivos. 

No entanto, o lado bom é que em muitas situações o segurado consegue obter o benefício almejado. Assim, com a decisão judicial favorável transitada em julgado, ou seja, não sendo mais admitido recursos, poderá realizar o requerimento administrativo ao INSS para pagamento do benefício. 

Ocorre que é preciso ficar atento, pois administrativamente o INSS, muitas vezes, como já dito, não realiza o pagamento dos atrasados. Daí a importância de você solicitar informações ao advogado que lhe representa no processo judicial, pois existem casos em que é por meio de RPV ou precatório o pagamento dos valores atrasados.

Requisição de pequeno valor

As requisições de pequeno valor – RPV, são ordens de pagamento cujo valor é inferior a 60 salários mínimos. 

A RPV é emitida pelo próprio juiz do processo judicial julgado em favor do segurado e será entregue ao advogado que representa a parte. 

O advogado fica responsável por entregar a RPV ao segurado ou por levantar o valor e repassar ao cliente. 

A RPV deve ser encaminhada ao banco que consta na própria requisição, constando os valores e nome do beneficiário. 

O prazo de pagamento é de até 60 dias aproximadamente.

Recebimento dos valores por precatório

Já nos casos de precatórios, são ordens de pagamento cujo valor é superior a 60 salários mínimos. O prazo para pagamento dos valores é um muito mais demorado que a RPV.

Entenda o calendário do precatório

Mas o que é precatório?

Precatório é uma ordem de pagamento devida por entidade federal, que deve ser realizado conforme a ordem cronológica de apresentação e à conta dos créditos, em cumprimento ao art. 100, da Constituição Federal de 1988.

Atualmente, o recebimento de precatório leva muitos anos, porém, a própria Constituição estabelece algumas hipóteses de preferência, como é o caso de benefícios previdenciários:

“Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo” (§1º, art. 100, CF88).   

Considerando a ordem cronológica dos precatórios e a preferência dos benefícios previdenciários, é necessário acompanhar o calendário para recebimento dos valores.

A consulta pode ser online, através do site da Comissão Mista de Orçamento (CMO), para averiguar a lista de pagamentos do governo federal. 

Além do site da CMO, o beneficiário poderá valer-se da consulta do pagamento do precatório através do site do Tribunal responsável pelo julgamento da ação.

Quando for liberado o valor do precatório, será creditado em banco público em nome do beneficiário, sendo o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. 

A respeito disso, o advogado pode consultar a ordem de pagamento diretamente pelo processo judicial, você pode contar com ele para isso. 

Documentos para requisitar os valores

Para a requisição dos valores atrasados é preciso ter em mãos:

Tempo para receber o atrasado após a requisição

O tempo para receber o atrasado após a requisição depende do tipo da ordem de pagamento. Mas, antes disso, depende da duração do processo judicial que resultar em uma sentença favorável ao segurado transitada em julgado.

Um processo judicial não tem prazo certo para acabar, principalmente aqueles que envolvem a autarquia federal (INSS), tendo em vista a alta demanda judicial contra ela. 

Somado a isso, diversos fatores podem influenciar na duração do processo judicial. Entenda melhor.

Duração do processo

Um processo judicial pode levar meses ou anos para ser encerrado. 

No caso de pedidos que envolvam reconhecimento do direito ao benefício previdenciário, diversos elementos podem influenciar no tempo de duração da ação, como a documentação do beneficiário que comprove o direito ao benefício. 

Então, a duração do processo será relativa, de acordo com cada caso em concreto. 

Da mesma forma, há variação no tempo de recebimento dos valores atrasados, quando reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado.

No caso de RPVs, em geral, demora em torno de 60 dias para o pagamento ocorrer. 

No caso de precatórios, pode levar em torno de 1 ano e meio ou 2 anos aproximadamente, já que depende da liberação do governo federal. 

Data de recebimento do benefício

Assim que houver a carta de concessão do benefício, é preciso solicitar o pagamento ao INSS. A data do recebimento da primeira parcela deverá ser indicada ao beneficiário.

Cálculo do benefício atrasado

O cálculo do benefício atrasado é um ponto importante, porém, não deixa de ser complexo.

Até porque o cálculo deve considerar a lei vigente na época do cumprimento dos requisitos ou a data de concessão do benefício, administrativamente ou judicialmente. 

Há necessidade de ser calculada a correção monetária sobre os valores atrasados.

Sobre a lei vigente, é importante considerar tal fato, principalmente porque houve recente alteração da lei, por meio da Reforma da Previdência, em vigor desde 2019. 

Recomendamos que você conte com um advogado previdenciarista para lhe auxiliar nesta parte.

Conferir o recebimento do pagamento

Também não são raras as vezes que o INSS realiza o pagamento incorreto, motivando pedidos administrativos de revisão. Por isso, é extremamente importante conferir os valores pagos, pois podem conter equívocos, principalmente relacionados à base de cálculo. 

Receber valores de segurado falecido

Outro ponto relevante a ser mencionado é quando o segurado falece após o reconhecimento do benefício previdenciário, porém não teve a oportunidade de usufruir do direito.

Nestes casos, os sucessores/herdeiros podem receber os valores em nome do segurado, já que se torna a herança dos parentes vivos.

O próprio INSS prevê na Instrução Normativa 77, no art. 521, que os dependentes do segurado que têm direito à pensão por morte podem requerer os valores do segurado falecido sem maiores formalidades.

Caso o herdeiro não seja considerado dependente presumido para fins de pensão por morte, deverá comprovar o parentesco para receber os valores.

Segundo a Lei nº 8213/91, no art. 16, os dependentes para fins de recebimento de pensão por morte, independentemente de prova, são:

I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II – os pais;

III – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

Desta forma, os sucessores do segurado falecido podem requerer o pagamento perante o INSS ou no processo judicial, quando existir. 

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer lhe orientar.

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.