Essa é uma dúvida muito comum entre quem já está pensando em solicitar o benefício. Afinal, todos desejam segurança e tranquilidade financeira para o seu futuro.
Mas são tantas regras previdenciárias que descobrir o valor correto do benefício pode ser bastante complicado.
Para te ajudar, vamos mostrar como funciona o cálculo para os principais tipos de aposentadoria.
Acompanhe comigo:
- Como funciona o cálculo da aposentadoria?
- Média Salarial
- Como calcular a média salarial?
- Como era antes da Reforma?
- O que acontece com as contribuições anteriores a 1994?
- Divisor mínimo de aposentadoria
- Fator Previdenciário
- Redutor da aposentadoria
- E antes da Reforma da Previdência?
- Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria?
- Devo buscar a ajuda de um profissional?
- O que fazer caso o valor da aposentadoria esteja errado?
Vamos esclarecer todas elas?
Leia com calma e veja a importância de realizar com atenção o cálculo da sua aposentadoria.
Como funciona o cálculo da aposentadoria?
Como falamos acima, a má notícia para os contribuintes é que o cálculo da aposentadoria não é tão simples quanto você pode imaginar.
Isso porque existem diversas regras e fatores que podem interferir no valor do benefício.
Alguns desses fatores são aplicados apenas sobre modalidades de aposentadoria específicas e outros sempre devem ser considerados ao calcular o valor do benefício.
Portanto, primeiro é importante entender cada um deles para então calcular o valor do seu benefício da forma correta.
Mas fique tranquilo, vamos explicar quais são esses fatores para as principais aposentadorias a partir do próximo tópico.
Média Salarial
Não importa a modalidade da aposentadoria, o cálculo do valor sempre começa a partir da média salarial do contribuinte.
Portanto, a primeira coisa que você deve fazer é descobrir a média dos seus salários.
Mas atenção, a Reforma da Previdência trouxe mudanças para o cálculo dessa média.
Sendo assim, a forma de calcular a média dos seus salários vai depender se você preencheu os requisitos para se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência entrar em vigor (ou seja, até o dia 12/11/2019).
Agora, como calcular a média salarial?
Veja:
Como calcular a média salarial?
Esse cálculo é válido para quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma ou começou antes, mas ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar.
Para esses casos, a média salarial é a soma de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994 até o mês anterior à entrada do requerimento) dividida pela quantidade de contribuições realizadas.
O resultado é a sua média salarial para fins de aposentadoria. Porém, isso não significa que você vai receber esse valor na aposentadoria.
Lembre-se que a média salarial é apenas o primeiro dos fatores que podem interferir em seu benefício.
Veja como eram as regras.
Como era antes da Reforma?
Em primeiro lugar, é importante destacar que essa regra de cálculo é válida apenas para quem cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.
Neste caso, o cálculo funciona assim:
- Atualizar todos os seus salários de contribuição
- Descartar os 20% menores.
- Fazer a média com os 80% maiores.
Aqui você também deve considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até o mês anterior à entrada do requerimento. Ou seja, o mês que você fez o pedido não entra no cálculo do valor.
Agora, o que acontece com as contribuições anteriores a 1994?
Como explicamos acima, para calcular a média salarial, você deve considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Isso porque o INSS ignora todos os salários de contribuição antes de julho de 1994 na hora de calcular o valor de seu benefício.
A legislação previdenciária estabelece que o cálculo seja desta maneira porque só a partir desta data o Real se tornou a moeda oficial no Brasil.
Na prática, portanto, o tempo de contribuição exercido antes dessa data segue contando normalmente, mas não seus valores.
Mas atenção, pode acontecer dessa exclusão das contribuições acabar prejudicando o contribuinte.
É o caso dos segurados que recebiam uma remuneração mais alta antes de julho de 1994. Com a exclusão das suas maiores remunerações, sua média salarial é prejudicada.
Felizmente, para essa situação, é possível pedir a Revisão da Vida Toda e incluir esses valores anteriores.
No entanto, a exclusão destas contribuições mais antigas costuma ser vantajosa para o contribuinte.
Logo, antes de solicitar a revisão da vida toda, é importante ter certeza de que ela é realmente vantajosa para você.
Leia nosso artigo: Revisão da vida toda: como aproveitar essa oportunidade para aposentados?
Outro elemento que alguns contribuintes devem considerar para calcular a aposentadoria é o divisor mínimo, entenda a seguir.
Divisor mínimo de aposentadoria
Criado em 1999 com o objetivo de diminuir os valores da aposentadoria.
Como vimos anteriormente, antes da Reforma, o cálculo da aposentadoria leva em conta a média dos 80% maiores salários depois de julho de 1994.
No entanto, quem começou a pagar INSS antes de 1998 e contribuiu poucas vezes após julho de 1994 pode cair na regra do divisor mínimo.
A regra diz que só poderá fazer a média dos 80% maiores salários o contribuinte que pagou pelo menos 60% do período após julho de 1994.
Se o trabalhador tiver menos contribuições que 60% do período, é feito o seguinte cálculo:
- Soma todos os salários de contribuição;
- Encontra o divisor mínimo (quantidade em meses equivalentes a 60% do período após 07/1994 até o mês anterior ao pedido);
- Divide a soma dos salários de contribuição pelo divisor mínimo.
Para ficar mais claro, vamos apresentar um exemplo:
Imagine uma pessoa que deu entrada na aposentadoria em julho de 2019. Entre 07/1994 a 06/2019 existem 300 meses.
Porém, nesse período, a pessoa contribuiu apenas 120 meses – ou seja, menos de 180 meses, que é 60% dos 300 meses.
Assim, é feita a soma de todos os salários de contribuição, que será dividida por 180. Aqui, a regra dos 80% maiores salários não é aplicada.
Mas felizmente, nem todos os contribuintes precisam se preocupar com o divisor mínimo, pois ele foi extinto com a Reforma da Previdência. Aliás, essa foi uma das únicas mudanças vantajosas para o segurado.
Porém, se você se aposentou com uma regra anterior à Reforma, é importante analisar se o divisor mínimo foi aplicado da forma correta.
Caso tenha ocorrido algum equívoco, você poderá solicitar a revisão de aposentadoria.
No entanto, assim como o divisor mínimo, o fator previdenciário pode prejudicar o valor da aposentadoria.
Vamos entender?
Fator Previdenciário
Criado em 1999, o fator previdenciário é um número usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo.
Quanto mais jovem você se aposenta, menor o fator previdenciário e, consequentemente, menor o valor do seu benefício.
Para chegar nesse fator, é utilizada uma fórmula matemática que leva em conta:
- O tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
- Idade do trabalhador ao se aposentar
- A expectativa de anos que o contribuinte tem de vida (calculado de acordo com a expectativa de sobrevida do brasileiro divulgada pelo IBGE)
- Alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31.
No entanto, vale destacar que a fórmula do fator previdenciário é complexa e não vale muito a pena aprender a fazer.
Felizmente, por conta da Reforma da Previdência, nem todo contribuinte precisa saber o fator previdenciário.
Só precisa se preocupar com esse número quem tem direito adquirido a uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade antes da Reforma ou quem irá se aposentar pela regra do Pedágio de 50%.
Para esses casos, eu sugiro buscar o auxílio de um advogado especialista em INSS.
Isso porque, o profissional pode encontrar formas de aumentar o seu fator previdenciário e caso seja melhor, evitá-lo.
Veja outro fator que também pode diminuir o valor do benefício.
Redutor da aposentadoria
Também conhecido como alíquota, o redutor da aposentadoria, como o próprio nome indica, é outro fator que diminui significativamente o valor da aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência, essa alíquota só era aplicada na Aposentadoria por Idade. Agora, no entanto, a maioria das aposentadorias entram no redutor.
Em geral, os redutores para quem vai se aposentar com as novas regras se dão da seguinte forma:
Será feita a média de todos os salários, da média, o beneficiário receberá 60% + 2% por ano de contribuição que exceder a 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
No caso dos servidores públicos, será 60% + 2% por ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição, tanto para homens como para mulheres.
E antes da Reforma da Previdência?
Para quem conseguiu preencher os requisitos antes da Reforma, a alíquota é aplicada de forma diferente.
Para começar, ela é válida somente para a Aposentadoria por Idade e diminui o benefício se você tiver menos de 30 anos de tempo de contribuição.
Neste caso, o valor da aposentadoria equivale a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.
Ou seja, para receber 100% da média na regra antiga é preciso se aposentar com pelo menos 30 anos de contribuição.
Entenda o limite mínimo e máximo.
Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria?
Após realizar o cálculo com todas as médias, fatores, redutores e alíquotas, você precisa verificar se o resultado não vai estar dentro do limite mínimo e máximo da aposentadoria.
Ninguém pode receber uma aposentadoria menor que um salário mínimo (R $1.212,00 em 2022), nem maior que o teto do INSS (R $7.087,22 em 2022).
Neste caso, recomendamos a orientação de um especialista na área.
Entenda o porquê.
Devo buscar a ajuda de um profissional?
Para aqueles que desejam calcular o valor do benefício sozinhos, o modo mais comum é utilizar o serviço do Meu INSS para a simulação de aposentadoria.
No entanto,vale destacar que essa ferramenta não leva em consideração algumas variáveis de cálculo como:
- Possíveis erros nos salários de contribuição
- Períodos especiais que impactam no fator previdenciário
- Possibilidades de aposentadorias mais vantajosas
Ou seja, apesar de não ser obrigatório, contar com a ajuda de um profissional para fazer os cálculos pode fazer uma grande diferença na luta pelo seu direito.
Afinal, o especialista poderá fazer uma análise detalhada de seu histórico previdenciário, corrigir possíveis erros em cálculos, identificar oportunidades, e verificar qual o benefício mais vantajoso para você.
Agora, se você já solicitou a aposentadoria e descobriu que o valor está errado, não precisa se desesperar.
Como veremos no próximo tópico, é bem provável que seu problema tenha solução.
O que fazer caso o valor da aposentadoria esteja errado?
O momento da tão sonhada aposentadoria se transforma em decepção quando o valor concedido pelo INSS é menor que o esperado. O que você pode fazer neste caso?
Infelizmente, quem já começou a receber a aposentadoria não poderá trocar por outra regra mais vantajosa.
No entanto, você pode tentar aumentar o valor do benefício solicitando uma Revisão de Aposentadoria.
Mas é importante destacar que nem todo mundo tem direito à revisão de aposentadoria.
Via de regra, é possível solicitar a revisão quando houver algum erro do INSS na análise da concessão inicial ou se a legislação previdenciária foi aplicada de forma incorreta.
Conclusão
Ao longo deste artigo, você deve ter notado que as regras que envolvem o cálculo da aposentadoria podem ser bastante complexas.
A partir do tipo de aposentadoria adequado para o seu caso, o INSS identifica a regra de cálculo estabelecida pela legislação e, de acordo com os fatores vistos acima, o valor do seu benefício é definido.
Dessa forma, você precisa estar atento a todas essas regras e fatores para garantir que receberá o valor correto da aposentadoria.
Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:
- Como funciona o cálculo da aposentadoria
- Como calcular a média salarial
- O que é divisor mínimo de aposentadoria
- O que é fator previdenciário
- O que é redutor da aposentadoria
- Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria
- Se deve buscar o auxílio de um profissional
- O que fazer caso o valor da aposentadoria esteja errado
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.