Essa é uma dúvida muito comum entre quem já está pensando em solicitar o benefício. Afinal, todos desejam segurança e tranquilidade financeira para o seu futuro.

Mas são tantas regras previdenciárias que descobrir o valor correto do benefício pode ser bastante complicado.

Para te ajudar, vamos mostrar como funciona o cálculo para os principais tipos de aposentadoria.

Acompanhe comigo:

Vamos esclarecer todas elas?

Leia com calma e veja a importância de realizar com atenção o cálculo da sua aposentadoria. 

Como funciona o cálculo da aposentadoria?

Como falamos acima, a má notícia para os contribuintes é que o cálculo da aposentadoria não é tão simples quanto você pode imaginar.

Isso porque existem diversas regras e fatores que podem interferir no valor do benefício.

Alguns desses fatores são aplicados apenas sobre modalidades de aposentadoria específicas e outros sempre devem ser considerados ao calcular o valor do benefício.

Portanto, primeiro é importante entender cada um deles para então calcular o valor do seu benefício da forma correta.

Mas fique tranquilo, vamos explicar quais são esses fatores para as principais aposentadorias a partir do próximo tópico.

Média Salarial

Não importa a modalidade da aposentadoria, o cálculo do valor sempre começa a partir da média salarial do contribuinte.

Portanto, a primeira coisa que você deve fazer é descobrir a média dos seus salários.

Mas atenção, a Reforma da Previdência trouxe mudanças para o cálculo dessa média. 

Sendo assim, a forma de calcular a média dos seus salários vai depender se você preencheu os requisitos para se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência entrar em vigor (ou seja, até o dia 12/11/2019).

Agora, como calcular a média salarial? 

Veja:

Como calcular a média salarial?

Esse cálculo é válido para quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma ou começou antes, mas ainda não cumpriu os requisitos para se aposentar.

Para esses casos, a média salarial é a soma de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994 até o mês anterior à entrada do requerimento) dividida pela quantidade de contribuições realizadas.

O resultado é a sua média salarial para fins de aposentadoria. Porém, isso não significa que você vai receber esse valor na aposentadoria.

Lembre-se que a média salarial é apenas o primeiro dos fatores que podem interferir em seu benefício.

Veja como eram as regras.

Como era antes da Reforma?

Em primeiro lugar, é importante destacar que essa regra de cálculo é válida apenas para quem cumpriu os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.

Neste caso, o cálculo funciona assim:

Aqui você também deve considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 até o mês anterior à entrada do requerimento. Ou seja, o mês que você fez o pedido não entra no cálculo do valor.

Agora, o que acontece com as contribuições anteriores a 1994?

Como explicamos acima, para calcular a média salarial, você deve considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Isso porque o INSS ignora todos os salários de contribuição antes de julho de 1994 na hora de calcular o valor de seu benefício.

A legislação previdenciária estabelece que o cálculo seja desta maneira porque só a partir desta data o Real se tornou a moeda oficial no Brasil.

Na prática, portanto, o tempo de contribuição exercido antes dessa data segue contando normalmente, mas não seus valores.

Mas atenção, pode acontecer dessa exclusão das contribuições acabar prejudicando o contribuinte.

É o caso dos segurados que recebiam uma remuneração mais alta antes de julho de 1994. Com a exclusão das suas maiores remunerações, sua média salarial é prejudicada.

Felizmente, para essa situação, é possível pedir a Revisão da Vida Toda e incluir esses valores anteriores.

No entanto, a exclusão destas contribuições mais antigas costuma ser vantajosa para o contribuinte.

Logo, antes de solicitar a revisão da vida toda, é importante ter certeza de que ela é realmente vantajosa para você.

Leia nosso artigo: Revisão da vida toda: como aproveitar essa oportunidade para aposentados?

Outro elemento que alguns contribuintes devem considerar para calcular a aposentadoria é o divisor mínimo, entenda a seguir.

Divisor mínimo de aposentadoria

Criado em 1999 com o objetivo de diminuir os valores da aposentadoria.

Como vimos anteriormente, antes da Reforma, o cálculo da aposentadoria leva em conta a média dos 80% maiores salários depois de julho de 1994. 

No entanto, quem começou a pagar INSS antes de 1998 e contribuiu poucas vezes após julho de 1994 pode cair na regra do divisor mínimo.

A regra diz que só poderá fazer a média dos 80% maiores salários o contribuinte que pagou pelo menos 60% do período após julho de 1994.

Se o trabalhador tiver menos contribuições que 60% do período, é feito o seguinte cálculo:

Para ficar mais claro, vamos apresentar um exemplo:

Imagine uma pessoa que deu entrada na aposentadoria em julho de 2019. Entre 07/1994 a 06/2019 existem 300 meses.

Porém, nesse período, a pessoa contribuiu apenas 120 meses – ou seja, menos de 180 meses, que é 60% dos 300 meses.

Assim, é feita a soma de todos os salários de contribuição, que será dividida por 180. Aqui, a regra dos 80% maiores salários não é aplicada.

Mas felizmente, nem todos os contribuintes precisam se preocupar com o divisor mínimo, pois ele foi extinto com a Reforma da Previdência. Aliás, essa foi uma das únicas mudanças vantajosas para o segurado. 

Porém, se você se aposentou com uma regra anterior à Reforma, é importante analisar se o divisor mínimo foi aplicado da forma correta.

Caso tenha ocorrido algum equívoco, você poderá solicitar a revisão de aposentadoria.

No entanto, assim como o divisor mínimo, o fator previdenciário pode prejudicar o valor da aposentadoria.

Vamos entender? 

Fator Previdenciário

Criado em 1999, o fator previdenciário é um número usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. 

Quanto mais jovem você se aposenta, menor o fator previdenciário e, consequentemente, menor o valor do seu benefício.

Para chegar nesse fator, é utilizada uma fórmula matemática que leva em conta:

No entanto, vale destacar que a fórmula do fator previdenciário é complexa e não vale muito a pena aprender a fazer.

Felizmente, por conta da Reforma da Previdência, nem todo contribuinte precisa saber o fator previdenciário.

Só precisa se preocupar com esse número quem tem direito adquirido a uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade antes da Reforma ou quem irá se aposentar pela regra do Pedágio de 50%.

Para esses casos, eu sugiro buscar o auxílio de um advogado especialista em INSS. 

Isso porque, o profissional pode encontrar formas de aumentar o seu fator previdenciário e caso seja melhor, evitá-lo.

Veja outro fator que também pode diminuir o valor do benefício. 

Redutor da aposentadoria

Também conhecido como alíquota, o redutor da aposentadoria, como o próprio nome indica, é outro fator que diminui significativamente o valor da aposentadoria. 

Antes da Reforma da Previdência, essa alíquota só era aplicada na Aposentadoria por Idade. Agora, no entanto, a maioria das aposentadorias entram no redutor.

Em geral, os redutores para quem vai se aposentar com as novas regras se dão da seguinte forma:

Será feita a média de todos os salários, da média, o beneficiário receberá 60% + 2% por ano de contribuição que exceder a 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

No caso dos servidores públicos, será 60% + 2% por ano que exceder a 20 anos de tempo de contribuição, tanto para homens como para mulheres.

E antes da Reforma da Previdência?

Para quem conseguiu preencher os requisitos antes da Reforma, a alíquota é aplicada de forma diferente.

Para começar, ela é válida somente para a Aposentadoria por Idade e diminui o benefício se você tiver menos de 30 anos de tempo de contribuição.

Neste caso, o valor da aposentadoria equivale a 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição.

Ou seja, para receber 100% da média na regra antiga é preciso se aposentar com pelo menos 30 anos de contribuição.

Entenda o limite mínimo e máximo.

Qual o limite mínimo e máximo da aposentadoria?

Após realizar o cálculo com todas as médias, fatores, redutores e alíquotas, você precisa verificar se o resultado não vai estar dentro do limite mínimo e máximo da aposentadoria.

Ninguém pode receber uma aposentadoria menor que um salário mínimo (R $1.212,00 em 2022), nem maior que o teto do INSS (R $7.087,22 em 2022).

Neste caso, recomendamos a orientação de um especialista na área. 

Entenda o porquê. 

Devo buscar a ajuda de um profissional?

Para aqueles que desejam calcular o valor do benefício sozinhos, o modo mais comum é utilizar o serviço do Meu INSS para a simulação de aposentadoria.

No entanto,vale destacar que essa ferramenta não leva em consideração algumas variáveis de cálculo como:

Ou seja, apesar de não ser obrigatório, contar com a ajuda de um profissional para fazer os cálculos pode fazer uma grande diferença na luta pelo seu direito.

Afinal, o especialista poderá fazer uma análise detalhada de seu histórico previdenciário, corrigir possíveis erros em cálculos, identificar oportunidades, e verificar qual o benefício mais vantajoso para você.

Agora, se você já solicitou a aposentadoria e descobriu que o valor está errado, não precisa se desesperar.

Como veremos no próximo tópico, é bem provável que seu problema tenha solução.

O que fazer caso o valor da aposentadoria esteja errado?

O momento da tão sonhada aposentadoria se transforma em decepção quando o valor concedido pelo INSS é menor que o esperado. O que você pode fazer neste caso?

Infelizmente, quem já começou a receber a aposentadoria não poderá trocar por outra regra mais vantajosa.

No entanto, você pode tentar aumentar o valor do benefício solicitando uma Revisão de Aposentadoria.

Mas é importante destacar que nem todo mundo tem direito à revisão de aposentadoria.

Via de regra, é possível solicitar a revisão quando houver algum erro do INSS na análise da concessão inicial ou se a legislação previdenciária foi aplicada de forma incorreta.

Conclusão

Ao longo deste artigo, você deve ter notado que as regras que envolvem o cálculo da aposentadoria podem ser bastante complexas.

A partir do tipo de aposentadoria adequado para o seu caso, o INSS identifica a regra de cálculo estabelecida pela legislação e, de acordo com os fatores vistos acima, o valor do seu benefício é definido.

Dessa forma, você precisa estar atento a todas essas regras e fatores para garantir que receberá o valor correto da aposentadoria.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.