A Proposta de Emenda à Constituição nº 6 do ano de 2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, planeja alterar consideravelmente os direitos dos trabalhadores do setor privado, público e dos colaboradores rurais. Com isso, o cálculo da aposentadoria após Reforma da Previdência será modificado, o que está gerando diversas dúvidas na população.

Além disso, há uma enorme discussão sobre os dispositivos legais da Reforma, principalmente no que se refere à aposentadoria por idade. Por isso, mostraremos neste post as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, os motivos para sua aprovação pelos seus defensores e como será o cálculo da aposentadoria. Confira!

Por que a proposta da Reforma da Previdência foi criada?

A sociedade brasileira está ficando mais velha em uma velocidade muito maior do que no passado e, em pouco tempo, haverá mais pessoas recebendo aposentadoria do que contribuintes para a Previdência Social. Segundo o IBGE, as pessoas com mais de 65 anos representavam aproximadamente 6% da população em 2003. Em 2018, esse número ficou em torno de 9% e, em 2060, poderá chegar e 25%.

Por causa da elevada taxa de envelhecimento dos brasileiros, o dinheiro arrecadado pelos contribuintes será insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios previdenciários. É assim que pensam os defensores da Reforma da Previdência, que estimam uma economia de um trilhão de reais em dez anos.

Quais são as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência?

Antes da Reforma, era necessário que o homem tivesse 65 anos de idade e a mulher 60 anos para se aposentar, além de comprovar um mínimo de 180 contribuições, o que equivale a aproximadamente 15 anos. São diversas as mudanças determinadas pelo texto da Reforma da Previdência, que está em tramitação no Congresso Nacional.

Veja algumas delas:

Como é feito o cálculo da aposentadoria após Reforma da Previdência?

Primeiramente, é preciso calcular a idade mínima. Conforme mostramos anteriormente, a mulher deve ter 62 anos e o homem, 65, mais 15 anos de contribuição. Essa idade mínima começaria a valer em 2031 para mulheres e 2027 para homens.

Quem receber o benefício com 15 anos de contribuição terá o direito de receber apenas 60% da média do salário. Para o recebimento de 100% será necessário contribuir por 40 anos. Explicando melhor, vamos imaginar uma mulher com 40 anos em 2019, por exemplo. Para atingir a idade mínima de 62 anos, será necessário aguardar 22 anos, ou seja, até o ano de 2041.

Há também a aposentadoria por pontos, que é a soma da idade com o tempo de contribuição. Para se aposentar nesse modelo, é necessário que a mulher atinja 86 pontos e o homem 96. A pontuação é aumentada de forma gradual, anualmente, até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.

Outro cálculo importante é o pedágio. Quem está a dois anos do tempo mínimo de contribuição poderá escolher se aposentar sem a idade mínima, mas deverá cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo restante. Ou seja, se faltarem dois anos, deverá trabalhar por mais três anos.

Portanto, podemos afirmar que o cálculo da aposentadoria após Reforma da Previdência ficou mais complexo e mais exigente. Com essas mudanças, os contribuintes deverão trabalhar por mais tempo e, assim, conforme as projeções dos defensores da proposta, as despesas atuais com a previdência em longo prazo reduzirão.

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.