Receber a notícia de que seu benefício previdenciário foi negado ou cessado é bastante desagradável para qualquer pessoa. E, infelizmente, também é mais comum do que você pode imaginar.

Mas se esse for o seu caso, saiba que é perfeitamente possível reverter a decisão do INSS e receber o tão almejado benefício.

Neste artigo, reunimos os principais motivos que levam ao indeferimento do benefício e o que você pode fazer caso não concorde com a decisão do INSS.

Acompanhe e boa leitura:

1. O que são benefícios do INSS?

Embora seja um termo muito conhecido, nem todo mundo sabe o que é Previdência Social e a sua importância.

Pois bem, a Previdência Social trata-se de um seguro social em que os trabalhadores brasileiros participam através de contribuições mensais ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

O principal objetivo da Previdência Social é garantir ao segurado uma renda em caso de aposentadoria ou no momento em que não puder trabalhar – por razões como doença, acidente, gravidez, desemprego involuntário, prisão e morte.

Em suma, no caso de incapacidade de trabalhar, o segurado tem direito a uma renda proporcional às suas contribuições para garantir o seu sustento e de seus dependentes.

Esse direito é garantido através da concessão de benefícios – que apresentam características e requisitos específicos.

Atualmente, a previdência social inclui os seguintes benefícios:

De acordo com a legislação previdenciária, todas as pessoas que exercem atividade remunerada devem contribuir para a Previdência Social.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, conhecidos como CLT, a filiação à Previdência Social acontece de forma automática.

Aqui, o repasse das contribuições é de inteira responsabilidade da empresa, que deve descontar mensalmente do salário do trabalhador.

Se você é empregado com carteira assinada, já deve ter notado que todo mês vem um desconto rotulado “INSS” em seu contracheque. É justamente deste valor que estamos falando.

Outras categorias incluem empregados domésticos, trabalhadores avulsos, trabalhadores individuais, segurados especiais e segurados facultativos.

1.1 Quem nunca contribuiu para o INSS tem direito a algum benefício?

Como vimos acima, para ter acesso aos benefícios do INSS, é necessário contribuir com a Previdência Social.

No entanto, há algumas situações específicas em que é possível receber uma renda mensal sem nunca ter pago o INSS. É o caso do BPC/LOAS, um benefício de caráter assistencial.

O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que, comprovadamente, estão em situação de vulnerabilidade.

Ou seja, para recebê-lo, é necessário provar que não possui meios de se manter ou ser mantido pela família.

O INSS considera incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Logo, você deve somar a renda de todos os familiares que vivem sob o mesmo teto e dividir pela respectiva quantidade de pessoas.

Se o resultado for inferior a 1/4 do salário mínimo, a pessoa com deficiência ou idosa terá direito ao BPC/LOAS, ainda que nunca tenha contribuído com o INSS.

2. O que leva o INSS a negar benefícios?

Quem já teve o benefício negado pelo INSS sabe que a justificativa por trás do indeferimento não é apresentada de forma clara e direta, o que acaba gerando confusão.

Isso porque existem diversos motivos para o indeferimento de um pedido e você deve se manter bem informado para entender o seu caso.

A Reforma da Previdência mudou a idade mínima exigida para concessão de alguns benefícios. 

Com isso, muitas pessoas recentemente tiveram seu requerimento negado por conta dessas alterações.

Nestes casos, não há o que fazer, fora esperar completar a idade mínima e realizar um novo pedido.

Outro motivo dado para indeferimento de pedidos de aposentadoria é a “falta de tempo de contribuição”.

Pode ser que, por alguma razão, um vínculo trabalhista não tenha sido reconhecido, o que leva a um tempo de contribuição insuficiente para que o benefício seja concedido.

Ou ainda, há situações onde o INSS não reconhece alguma atividade especial que diminuiria o tempo de contribuição necessário.

Geralmente, nesses dois casos, a negativa é consequência de um erro de contagem do próprio Instituto. 

Um dos requisitos para a concessão do benefício é cumprir um período de carência.

O conceito de carência diz respeito ao número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve fazer antes que possa receber um determinado benefício.

Neste sentido, a chamada “falta de carência” – ou seja, quando o trabalhador não contribuiu o período necessário – é um dos principais motivos de indeferimento desses pedidos.

Todos os filiados ao INSS, enquanto estiverem efetuando contribuições mensais, automaticamente possuem a qualidade de segurado e podem usufruir dos benefícios.

Assim, quando uma pessoa perde a qualidade de segurado, significa que ela deixou de contribuir por muito tempo.

O prazo para perda de qualidade de segurado é específico para cada situação em que a pessoa tenha deixado de contribuir.

Vale destacar, no entanto, que existe um  “período de graça” – isto é, prazo em que o trabalhador permanece segurado mesmo sem estar contribuindo. Em alguns casos, inclusive, é possível prorrogar esse período.

Caso o trabalhador ultrapasse esse “período de graça” e perca a qualidade de segurado, ele não terá direito a nenhum benefício do INSS.

Mas fique tranquilo, quem não está mais no período de graça não perde o que já contribuiu.

Sendo assim, se você voltar a contribuir, poderá somar as contribuições anteriores com o período atual. 

Aliás, você recupera a qualidade de segurado já a partir da primeira contribuição.

3. O que leva o INSS a cessar benefícios?

Visando combater pagamentos indevidos e possíveis fraudes, o INSS impõe algumas exigências para seus beneficiários.

Sendo assim, é de extrema importância que você cumpra as regras estabelecidas pelo Instituto. Caso contrário, seu benefício será cessado.

Entre os principais motivos para o INSS cessar um benefício estão:

Todos os beneficiários do INSS devem fazer, a cada 12 meses, a prova de vida da Previdência.

Para isso, você pode ir até a agência bancária à qual sua remuneração está vinculada. Também é possível realizar a prova por meio de caixas eletrônicos que utilizam o sistema de biometria.

A prova de vida é uma ferramenta utilizada para evitar fraudes. Por exemplo, quando uma pessoa assume o lugar do segurado já falecido para se apropriar indevidamente de seu benefício.

As perícias médicas são fundamentais para concessão e renovação periódica de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

Essa ferramenta é importante para confirmar a continuidade da motivação do benefício. Portanto, evite faltar à perícia médica para não perder seu benefício.

Caso você não possa comparecer na data definida, deve remarcar a perícia por meio da Central Telefônica 135 ou através do portal Meu INSS.

Outro motivo para o cancelamento é quando o INSS encontra irregularidades na concessão de seu benefício.

De tempos em tempos, o INSS realiza processos de revisão para garantir legitimidade dos cidadãos que recebem os benefícios.

Dessa forma, se o Instituto detectar algum indício de irregularidade, você é convocado para prestar maiores esclarecimentos e pode ter seu benefício revogado.

4. O que fazer quando o INSS nega ou cessa o benefício?

Independente do motivo alegado pelo INSS, é preciso saber como proceder diante dessas situações. Afinal, o indeferimento ou cancelamento pode ser devido a uma falha do INSS.

Quando o INSS revoga ou nega um benefício, o segurado tem dois caminhos para discordar da decisão: entrar com recurso administrativo dentro do próprio órgão previdenciário ou ingressar com uma ação no Poder Judiciário.

4.1 Entrar com recurso administrativo

Todo segurado, ou dependente do segurado que faleceu, poderá entrar com recurso administrativo para tentar reverter a decisão.

O julgamento do recurso de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

O CRPS possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso (1ª instância) e a Câmara de Julgamento (2ª instância).

Primeiro, o segurado envia o chamado Recurso Ordinário para a Junta de Recurso.

Caso não concorde com a decisão da 1ª instância, poderá enviar o Recurso Especial, que será julgado pela Câmara de Julgamento – ou seja, em 2ª instância.

O prazo para interposição de Recurso à Junta administrativa é de 30 dias, contados da data da ciência da decisão.

Atenção: Caso seu benefício tenha sido deferido, mas você encontrou alguma divergência, também poderá apresentar recurso.

Mas afinal, como entrar com o recurso administrativo? 

O INSS fornece diferentes canais para entrar com o pedido de recurso. Você pode fazer isso presencialmente, pela internet ou através do envio pelos Correios.

A maneira mais tradicional é ligar na Central 135 e agendar um horário para comparecer na agência do INSS e protocolar o recurso.

Outra possibilidade é envio do recurso via Correios. Neste caso, é preciso enviar essa lista de documentos autenticados para o INSS.

Além disso, você pode fazer tudo digitalmente, através do site ou aplicativo “Meu INSS”.

Para entrar com recurso, não é necessário contar com o auxílio de um advogado, mas é importante mencionar que o trabalho de um bom advogado previdenciário pode fazer toda diferença.

No entanto, você deverá ficar atento ao motivo para o requerimento ter sido negado, a documentação exigida, além do prazo. O pedido deve ser feito em até 30 dias, contados a partir do indeferimento.

Também vale destacar que o segurado pode acompanhar como está o andamento do seu recurso e saber se o INSS aprovou o benefício. Para isso, basta ligar na Central 135 ou acessar o portal Meu INSS.

4.2 Recorrer por via judicial

Esgotadas as possibilidades de recurso administrativo, você ainda terá chances de tentar reverter a decisão ao recorrer por via judicial.

Dessa forma, nos casos em que o pedido for negado – total ou parcialmente – ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, você pode recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário.

Para entrar com uma ação na Justiça, o segurado precisa contratar um advogado.

Portanto, considere buscar o auxílio de um advogado especialista na área previdenciária.

Os advogados especializados estão familiarizados com esse tipo de processo e sabem lidar com toda a tramitação legal. Logo, as chances de você conseguir uma sentença positiva podem aumentar. 

O profissional ajuda a planejar e organizar o processo e toda documentação, além de realizar cálculos dos valores, da contagem de tempo de contribuição;

Sendo assim, o advogado é capaz de agilizar seu processo e, consequentemente, te ajudar a receber o benefício de forma mais rápida.

Leia mais: Saiba como aumentar o valor recebido pelo INSS.

Conclusão

Concluímos então que existem diversos motivos para ter seu benefício previdenciário negado ou cancelado.

No entanto, o INSS não é isento de falhas. Pelo contrário, é bastante comum que o Instituto cometa erros na concessão do benefício.

Portanto, caso você não concorde com a decisão, não hesite em ir atrás de seus direitos.

As chances de você conseguir reverter a situação são grandes, principalmente se você contar com o auxílio de um profissional especializado.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

1. O que são benefícios do INSS

2. O que leva o INSS a negar benefícios

3. O que leva o INSS a cessar benefícios

4. O que fazer quando o INSS nega ou cessa o benefício

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.