Trabalhadores que já estão na fila para obter o benefício, podem solicitar o auxílio-doença antecipado. A medida foi autorizada por uma portaria que regulamentou a nova lei que trata sobre medidas de proteção aos trabalhadores durante a pandemia do coronavírus.

Com a antecipação, tanto aqueles que solicitaram o benefício quanto aqueles que já estão na fila podem contar com o valor de R$ 1.045,00 por três meses ou até que a perícia médica seja realizada. Para saber mais sobre o auxílio-doença antecipado e como receber o benefício, vale a pena conferir!

Auxílio-doença: quem tem direito?

O auxílio-doença é uma renda mensal devida a todo trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. O benefício é pago pelo INSS e para que o trabalhador tenha direito é necessário que ele seja segurado da Previdência, apresente uma incapacidade temporária para realizar seu trabalho e cumpra um prazo de carência.

Em regra, o benefício equivale a 91% do chamado salário-benefício, que é calculado através da média aritmética dos maiores salários de contribuição.

Como explicamos, o trabalhador para ter direito ao auxílio-doença precisa cumprir um prazo de carência. Essa carência corresponde a um período de 12 contribuições mensais, no entanto, caso a incapacidade para o trabalho decorra de um acidente ou doença profissional do trabalho, não existe a necessidade de o trabalhador cumprir esse prazo de carência.

O auxílio-doença deve ser pago pelo INSS após o 16º dia de afastamento do trabalhador. Porém, nos 15 primeiros dias de afastamento, o empregador é quem pagará o salário proporcional normalmente.

Vale destacar que o auxílio-doença não pode ser acumulado com outros benefícios. Logo, se o trabalhador recebe auxílio-acidente, por exemplo, ele não poderá receber o benefício.

O auxílio-doença é um benefício concedido temporariamente. Por isso, caso a situação se prolongue é possível que o benefício seja cancelado ou convertido em Aposentadoria por Invalidez pelo próprio INSS.

Auxílio-doença antecipado e a pandemia do coronavírus

A pandemia do coronavírus impôs uma nova realidade sob diferentes aspectos. Com o distanciamento social visando conter a disseminação do vírus, inúmeras atividades foram canceladas. O próprio atendimento do INSS e a perícia também precisaram ser suspensos.

Por conta disso as regras para o recebimento do auxílio-doença mudaram um pouco. A Lei n.º 13.982.20 determinou que todos aqueles que fizeram o requerimento do auxílio-doença podem receber 1 salário mínimo pelo período de três meses ou até que a perícia médica federal seja realizada. Como a pandemia acarretou a suspensão da perícia, apenas a apresentação do atestado contendo os requisitos determinados pela legislação podem ser suficiente para receber o auxílio-doença antecipado.

Como solicitar o auxílio-doença antecipado?

Para receber o auxílio-benefício, o trabalhador deve tomar algumas medidas. A primeira é ir até o site Meu INSS e se cadastrar. Em seguida, o trabalhador deve anexar o atestado médico junto com o requerimento do benefício e uma declaração de responsabilidade.

A documentação encaminhada será analisada pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e pelo INSS. Antes de enviar a documentação é essencial se certificar que o atestado está legível e sem rasuras e possui assinatura do profissional com o correspondente carimbo do Conselho de Classe. Por fim, também é importante ter as informações sobre a doença e o CID e esclarecer o prazo de repouso necessário.

Apesar das mudanças, algumas regras anteriores permanecem, como por exemplo, o período de carência.

Caso seja necessário, é possível pedir a prorrogação do auxílio-doença antecipado. Porém, a concessão do benefício não ultrapassará o prazo de três meses previsto em lei. Nos casos de prorrogação, o trabalhador deve apresentar um novo atestado utilizando o sistema “Meu INSS”.

Por fim, caso o valor do auxílio-doença seja maior do que 1 salário-mínimo, o trabalhador tem direito a receber a diferença que será paga posteriormente em uma única parcela.

Problemas ao receber o auxílio-doença antecipado

O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador, mesmo em situações de pandemia. Para quem continua suas atividades laborais, mas por alguma razão, precisou interrompê-las por conta de qualquer doença tem direito ao benefício.

Caso o benefício seja negado junto ao INSS, o ideal é buscar a orientação de um profissional especializado para tomar as medidas necessárias para valer seu direito.

Diante de um pedido de auxílio doença negado, o interessado possui três alternativas. A primeira é entrar com um recurso administrativo junto ao INSS, a segunda é ajuizar uma ação na Justiça e a terceira é apresentar um novo pedido de aposentadoria.

Vale destacar que normalmente o Processo Judicial é um ótimo aliado do Segurado, pois a matéria pode ser apreciada e discutida com mais tempo, mais provas, fazendo com o que segurado tenha uma análise mais completa e detalhada do seu pedido. Isso faz com que aumente muito as suas chances de reverter a decisão.

E o mais importante é que, sendo a ação judicial favorável ao segurado, ele receberá todos os atrasados, ou seja, o Juiz mandará o INSS pagar todos os valores que o segurado tinha direito desde que deu a entrada do pedido no INSS. 

Você já conhecia o auxílio-doença antecipado? Tem dúvidas sobre o benefício? Entre em contato e saiba mais!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.