A aposentadoria proporcional é um dos tipos de aposentadoria por tempo de contribuição. Essa modalidade de aposentadoria foi extinta em 1998, porém, quem possuía os requisitos para se aposentar nessa modalidade, ainda pode solicitar o benefício.

Mesmo com a Reforma da Previdência, quem tinha o direito adquirido de se aposentar por essa modalidade não o perde. No entanto, o valor desse benefício não costuma ser dos mais vantajosos, como explicaremos adiante.

Para se aposentar com segurança e com um bom benefício, é essencial se planejar. Nesse sentido, contar com o suporte de um advogado especializado pode fazer toda a diferença para que você possa se aposentar da forma mais vantajosa.

No post de hoje, vamos explicar um pouco mais sobre a aposentadoria proporcional e como funciona esse benefício. Além disso, vamos falar como ficam as regras depois da Reforma da Previdência. Confira!

O que é a aposentadoria proporcional?

Como explicamos, a aposentadoria proporcional é uma modalidade de aposentadoria que foi extinta em 1998, antes mesmo da Reforma da Previdência. Porém, quem preenchia os requisitos para se aposentar nessa modalidade, ainda pode solicitar o benefício nos dias de hoje. Em geral os pedidos de aposentadoria proporcional são mais raros, mas podem ocorrer.

Para se aposentar nessa modalidade existe uma idade mínima. Assim, homens devem contar com 53 anos e mulheres com 48 anos. Adicionalmente, homens precisam contar com 30 anos de contribuição e mulheres 25 anos de contribuição. Ambos devem pagar um pedágio, correspondente a 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo, que é contado a partir de 16.12.1998.

Por fim, para se aposentar por esta modalidade, o segurado deve contar com um período de carência de 180 contribuições.

Aposentadoria proporcional: vale a pena?

Hoje é cada vez mais difícil encontrar segurados que tenham direito a aposentadoria proporcional, já que o benefício foi extinto em 1998. Porém, caso você tenha direito, é essencial avaliar o caso concreto e conversar com um advogado especializado para saber se esse tipo de benefício é mais interessante para você. Em muitos casos, especialmente quando se trata de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário analisar o tempo de contribuição e as regras de transição para se chegar ao melhor benefício.

Como a aposentadoria proporcional sofre a incidência do fator previdenciário, a base de cálculo sofre uma redução de 70% do salário benefício. Além disso, para cada ano de trabalho além do necessário para se aposentar, a base de cálculo tem mais 5% acrescidos, até o limite de 95%. Em razão disso, geralmente esse benefício não é o mais vantajoso para o segurado.

Aposentadoria Proporcional: como solicitar o benefício hoje?

Como explicamos, a Aposentadoria Proporcional foi extinta em 1998. Porém, o que ocorre quando o segurado tinha direito a se aposentar nessa modalidade? Ele não perde o direito, mas precisa observar algumas regras, que explicaremos a seguir.

Caso você já contribuísse para a Previdência até 1998, você precisará trabalhar 40% do tempo a mais do que faltava para obter o benefício. Para ficar mais simples, vamos utilizar um exemplo concreto. Vamos supor que o segurado tinha 25 anos de contribuição até 1998, quando as regras mudaram. Nesse cenário, ele precisava de mais 5 anos para se aposentar. Porém, em razão das regras de transição ele deverá aplicar 40% de pedágio sobre o número de anos remanescentes e assim descobrir em quanto tempo pode se aposentar. Como 40% de cinco é 2, neste caso, o segurado terá mais sete anos (5+2) para se aposentar.

Por fim, é importante destacar que esses sete anos devem considerar a idade mínima e o tempo de carência para obter o benefício. Lembre-se que cumprir os requisitos é essencial certo?

Como calcular o valor da aposentadoria proporcional?

Como explicamos, devido a incidência do fator previdenciário o valor do salário benefício pode sofrer uma redução de até 70%. Na prática, isso quer dizer que o segurado que opta por se aposentar por essa modalidade, acaba recebendo o benefício em valores muito baixos. A aposentadoria proporcional acaba sendo uma boa opção apenas por quem vai se aposentar recebendo um salário mínimo.

O cálculo desse tipo de aposentadoria é feito da seguinte forma: primeiro é necessário calcular o valor da média de 80% das maiores contribuições feitas desde julho de 1994. Em seguida, aplica-se o fator previdenciário. Até aqui o benefício já é significativamente reduzido.

Na sequência, com o resultado, aplica-se a alíquota da aposentadoria proporcional que pode reduzir em até 30% o valor final do benefício.

Caso você contribua para o teto da aposentadoria e decida se aposentar por essa modalidade, como benefício você poderá receber menos da metade do teto, em razão da aplicação de todas as alíquotas para o cálculo do benefício.

Se você pretende se aposentar com um bom benefício, mais do que conhecer os tipos de aposentadoria e as regras, é essencial se planejar. Conversar com um advogado especialista em previdenciário, além de esclarecer dúvidas, pode auxiliar você a se aposentar pela melhor modalidade, com um valor de benefício mais vantajoso.

Você tem dúvidas sobre a aposentadoria proporcional? Entre em contato e saiba mais!

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.