No direito brasileiro existem várias modalidades de aposentadoria, dentre elas a aposentadoria especial. Para ter direito a ela, o cidadão deve comprovar o exercício de atividades nocivas à saúde.

Os dentistas, como outros profissionais da saúde, podem se encaixar em seus requisitos.

Para entender melhor o assunto, acompanhe o texto que preparamos!

O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é prevista pelo Decreto n.º 3.048/1999, que traz o regulamento da Previdência Social.

O art. 64 afirma que tem direito à aposentadoria especial as pessoas (segurados) que comprovem ter trabalhado durante determinado período de tempo  — 15, 20 ou 25 anos — em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O que é atividade especial?

São considerados pela lei como atividade especial os trabalhos realizados com exposição a agentes químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Quais as vantagens da aposentadoria especial para o dentista?

A aposentadoria especial traz duas grandes vantagens:

Por que o dentista tem direito a esse benefício?

O dentista tem direito ao recebimento da aposentadoria especial porque trabalha exposto a agentes nocivos químicos, biológicos e físicos:

É importante ressaltar que a Norma Regulamentadora n. 15 do Ministério do Trabalho e Emprego traz o rol de atividades ou operações insalubres, especificando o que seriam os agentes químicos, biológicos ou físicos.

Como se comprova a atividade especial?

Para a comprovação da atividade especial é necessário a apresentação de dois documentos:

A reforma da Previdência (PEC 287) vai mudar as regras da aposentadoria especial?

Caso a reforma da Previdência seja aprovada nos moldes atuais, a aposentadoria especial sofrerá diversas mudanças.

Haverá idade mínima para que qualquer profissional possa solicitar sua aposentadoria, sendo 65 anos para os homens e 63 anos para as mulheres.

Será necessário, no mínimo, 25 anos de contribuição. Na nova lei, a aposentadoria especial poderá apenas reduzir esse tempo em 10 anos da idade e 5 anos do tempo de contribuição.

Assim, para que o dentista possa se beneficiar da aposentadoria especial, ele deverá ter, no mínimo, 20 anos de contribuição, além de 55 anos de idade se for homem e 53 anos se for mulher.

Também mudarão os requisitos da aposentadoria: a atividade sob condições especiais terá efetivamente que prejudicar a saúde, não podendo haver caracterização de atividade especial por categoria ou ocupação profissional.

Desse modo, será necessário provar o dano concreto à saúde do trabalhador, e não apenas a exposição a agentes nocivos, como ocorre atualmente.

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Patrícia Würfel

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.